PORTARIA SF nº 136, de 30 de maio de 2017

 

Estabelece alterações na Portaria SF nº 106, de 08 de maio de 2017.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, estabelecido no artigo 37, "caput", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instruir o planejamento orçamentário para o ciclo de 2018-2021 da Administração Direta e Indireta,

 

RESOLVE:

 

Art.1º A Portaria SF nº 106, de 08 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º.......................................................

IV – A Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM/SF deverá encaminhar à CGO/SUPOM até 06/06/2017 o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal e demonstrativo das despesas relativas ao PASEP;

.......................................................

IX - A Secretaria Municipal de Gestão deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, até o dia 01/06/2017;

X – A Secretaria Municipal de Transportes deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com compensação tarifária, até dia 01/06/2017;

XI – A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com limpeza urbana, até dia 01/06/2017.

...................................................................” (NR)

“Art. 8º .......................................................

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Gestão auxiliará a coordenação das audiências públicas da PLOA 2018 e do PPA 2018-2021, bem como na sistematização das suas devolutivas, tendo em vista a expertise na organização das audiências públicas para o Programa de Metas 2017-2020.

...................................................................” (NR)

“Art. 12º .......................................................

III - Encaminhamento por SUTEM/SF a SUPOM/SF de demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2018-2021, até o dia 09/06/2017;

.......................................................

V – O processo de alimentação das informações relativas ao Plano Plurianual 2018-2021 por parte das Unidades Orçamentárias ocorrerá, no sistema eletrônico correspondente, de 31/07/2017 até 11/08/2017;

VI - A Secretaria Municipal de Gestão deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos para o período de 2018 a 2021, até o dia 01/06/2017;

VII - A Secretaria Municipal de Transportes deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com compensação tarifária para o período de 2018 a 2021, até dia 01/06/2017;

VIII – A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com limpeza urbana para o período de 2018 a 2021 até dia 01/06/2017.

...................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2017.

 

Publicado no DOC de 31/05/2017 – p. 19

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