DOC 30/10/1979 – P. 01 – RETIFICAÇÃO DOC 16/11/1979 – P. 01

 

LEI 8989, DE 29/10/1979

 

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências

 

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TÍTULO II

DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DE CARGOS

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CAPÍTULO II

DO EXERCÍCIO

Seção I

Disposições preliminares

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Art. 50 - O funcionário investido em mandato eletivo federal ou estadual ficará afastado do seu cargo.

§ 1º - O funcionário investido no mandato de Prefeito Municipal será afastado do seu cargo, por todo o período do mandato, sendo-lhe facultado optar pelo vencimento.

§ 2º - O funcionário investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus.

Não havendo compatibilidade, aplicar-se-ão as normas previstas no “caput”.

§ 3º - Em qualquer caso de lhe ser exigido o afastamento para o exercício do mandato, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

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