O SINESP acionou seu Departamento Jurídico e questionou a SME, uma vez que as APMs das Unidades Educacionais não receberam o 3º repasse da verba do PTRF conforme as regras em vigor.

De forma autocrática, sem o conhecimento da RME, o governo resolveu descontar, para efeito do repasse, o saldo existente em conta, levando à diminuição do seu valor.

Determinou também que o repasse fosse efetuado na dotação custeio.

O Jurídico do SINESP apontou ilegalidade na medida e solicitou a imediata revogação da Portaria 7.684/16, que propôs as nefastas modificações.

OFICIO SINESP 122 16 PTRF

Veja aqui o teor do ofício protocolado pelo SINESP na SME no dia 23/11/16

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