>Decreto impacta a saúde do trabalhador, já muito prejudicada pelas condições de trabalho na RME, como mostra o Retrato da Rede do SINESP.

>Em junho o SINESP solicitou reunião com COGESS para discutir implicações desse decreto para a organização das UEs (veja aqui a argumentação).

>Veja AQUI íntegra do Decreto.

>Na reunião de quarta, 30/10, o Sindicato solicitou revisão de determinações que dificultam o restabelecimento das condições de saúde do trabalhador.

 

O SINESP, representante dos Gestores Educacionais, participou de reunião para discutir o Decreto nº 58.225/2018, em vigor desde o dia 09/06/2018, nessa quarta-feira, 30/10/2019, com as chefias da Assessoria de Relações de Trabalho (ART) e da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). Outros Sindicatos do Fórum das Entidades Sindicais do SINP também participaram.

Munido do levantamento das demandas dos filiados e com a análise e crítica ao Decreto em mãos, o SINESP se posicionou por sua revisão e pela urgente necessidade de COGESS rever os pontos já amplamente discutidos nas Mesas Central e Setorial de Educação, sendo eles:

redução do prazo entre o agendamento e a realização da perícia: discutimos o prejuízo causado ao servidor pelo apontamento de faltas quando da recusa da licença; o longo período de ponto (FFI) em aberto no aguardo da decisão para o devido apontamento; a demora como geradora da perda da finalidade da perícia dificultando a análise por parte do perito, entre outros. O SINESP apresentou como proposta, até que se restabeleça a agenda da perícia de imediato, a consideração do período entre o agendamento e a data da perícia como licença médica;

suspensão dos vencimentos após a publicação em DOC do não comparecimento do servidor à perícia. A proposta do Sindicato é que o pagamento só seja suspenso após a fase de reconsideração ou desistência da licença solicitada;

cessação automática da readaptação funcional dos profissionais sem condições de saúde para retorno das suas atribuições. O SINESP enfatizou os inúmeros casos de professores/professoras sem condições física e/ou psicológicas retornando à sala de atividades com problemas nas cordas vocais, com expressiva perda da voz, entre outros. COGESS informou que implantará um sistema, por e-mail, para viabilizar o agendamento da avaliação médico-perícia;

cessação da licença por acidente do trabalho com continuidade pela licença para tratamento da própria saúde, pelo mesmo motivo, gerando a desnecessária reabertura da CAT;

- a necessidade de criação de um protocolo de alteração da data agendada para a perícia quando coincidente com período de férias e outros convocações;

- a imediata alteração do Decreto de forma a incluir a fase recursal referente ao grau do pedido de reconsideração, quando da negativa da licença pelo perito, conforme preconiza o Capítulo VII, Do Direito de Petição, artigos 176 e 177, da Lei 8989/79.

Com a reunião, o SINESP deu mais uma demonstração de confiança no diálogo como forma de aproximar os órgãos da gestão pública às reais demandas e dificuldades enfrentadas pelos Gestores Educacionais no cotidiano das UEs. Se manterá atento e conta com encaminhamentos céleres da COGESS e na tradução do debate em soluções definitivas e urgentes.

 

Retrato da Rede mostra quadro grave na saúde do servidor

O Indicador Saúde do Trabalhador do Retrato da Rede do SINESP apresenta, há anos, avaliação muito ruim dos Gestores Educacionais – Veja AQUI a última edição.

Pressão e adoecimento são recorrentes e preocupantes, sobretudo porque a Prefeitura de São Paulo não tem políticas nem programas de prevenção de doenças e da saúde do trabalhador.

Isso sugere deterioração continuada das condições de trabalho, piora crescente nos problemas e no indicador e cada vez mais adoecimento entre os Profissionais de Educação.

Não é possível ignorar essa quadro e, além de não tomar medidas positivas, criar regras que o pioram ainda mais.

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