Os servidores municipais ativos devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013 até o dia 31 de maio – Saiba mais AQUI.
Atenção: o servidor que não fizer a declaração no prazo previsto tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas.
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados.
Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações implementadas pela CGM para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
O informe é feito pela internet – Entre AQUI no sistema eletrônico SISPATRI.