O Decreto 58.740/19 traz uma ação que divide a categoria ao colocar os que estão em Estágio Probatório em situação diferenciada e excludente em relação aos demais Profissionais da Educação quanto ao Concurso de Remoção. Como pode ser lido no texto, o Decreto de Covas impede a remoção dos Servidores longo do probatório.
A medida publicada no Diário Oficial da Cidade assume posição contrária ao Estatuto do Magistério Público Municipal, Lei 14.660/07 artigos 45 e 46, que não faz esta distinção.
O jurídico do SINESP já está analisando essa medida publicada sem nenhuma comunicação prévia as Entidades Sindicais.
O SINESP estará na Mesa Setorial de Educação quarta feira, 8 de maio de 2019, manifestando-se em relação a esse Decreto.