A PEC 287/2016 foi protocolada pelo Governo na Câmara dos Deputados na terça-feira, 6 de dezembro, após ser apresentada às Centrais Sindicais na segunda, 5 de dezembro.

adescortesia

Veja AQUI a proposta encaminhada pelo governo.

O Secretário Geral do SINESP, João Alberto Rodrigues de Souza, que tem formação acadêmica em Direito, analisou o texto e destacou as principais mudanças nele contidas. Veja abaixo:

PEC 287/2016

Readaptados – Aposentadoria Voluntária

Requisitos:

Idade:                     65 anos

Contribuição:            25 anos

Serviço Público:        10 anos

Cargo:                    05 anos

Proventos:

Média: 51% da média das remunerações e salários (base para contribuições)

Acréscimo: 1% por ano de contribuição

Recebimento Conjunto para Servidores

Vetado:

Mais de uma Aposentadoria de cargos efetivos (União, Estados, Municípios)

Exceção: Cargos acumuláveis

Mais de uma pensão por morte - no âmbito dos regimes de previdência de titulares de cargos efetivos (União, Estados, Municípios)

Pensão por morte mais aposentadoria - no âmbito dos regimes de previdência de titulares de cargos efetivos (União, Estados, Municípios)

Cálculo da Pensão

Cota familiar de 50% + cotas individuais de 10% por dependente até 100%

OBS: Cotas individuais cessam com a perda da qualidade de dependente.

Óbito de servidor aposentado: cálculo sobre a totalidade dos proventos, até o teto do INSS

Óbito de servidor ativo: cálculo sobre os proventos a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS

Duração da Pensão e cessação das cotas individuais: conforme idade do beneficiário na data do óbito do segurado, na forma do prevista no INSS

Reajuste do benefício: nos termos fixados no INSS

Teto de Benefícios (Aposentadoria e Pensão)

Teto do INSS: obrigatório para União, DF, Estados e Municípios

Aposentadoria Complementar: obrigatória a criação de regimes de contribuição definida

Abono de Permanência

Mantido

Regime de Previdência para titulares de cargo efetivo e Unidade Gestora

Únicos

Elevação da Idade Mínima

Toda vez que expectativa de sobrevida média nacional subir 1 ano = 65 anos +1 (ambos os sexos)

Militares

Regulamentação parcialmente transferida aos Estados, DF e Territórios

Aposentadoria Rural

Produtor, parceiro, meeiro, arrendatário, extrativista, pescador artesanal e famílias em atividades de economia familiar sem empregados permanentes: contribuição individual obrigatória com alíquota favorecida sobre o limite mínimo do salário de contribuição do INSS

Assistência Social – Benefício Mensal (CF art. 203)

Valor:

Revoga o valor de um SM e remete à lei ordinária definir um valor

Beneficiários: determina avaliação do grau de deficiência e exclui idade inferior a 70 anos

Renda:

Substitui “não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” por “que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei”

Regra Geral

Requisitos:

Idade:           65 anos (ambos os sexos)

Contribuição:  25 anos (ambos os sexos)

Fim da aposentadoria especial do magistério

Regra de Transição

Beneficiários

Ingressante no Serviço Público até promulgação

Idade 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher), na data da promulgação

Requisitos:

Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)

Contribuição:  35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)

Efetivo Exercício no Serviço Público: 20 anos

Efetivo Exercício no Cargo: 05 anos

Contribuição Adicional: 50% do tempo que falta para 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), na data da promulgação

Redução da idade mínima para ingressantes até 16/12/1998: um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)

Aposentadoria Especial do Magistério/regra de transição

Professor do Regime Próprio

Beneficiários: Professores que comprovem templo exclusivo em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Redução: 5 anos na idade e no tempo de contribuição

Requisitos:

Idade: 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher)

Contribuição:  30 anos (homem) ou 25 anos (mulher)

Cálculo dos proventos:       Integral – para ingressantes até 31/12/2003 – com paridade - Média aritmética simples das remunerações base desde julho de 1994 (ou desde o início, se posterior) – para ingressantes após 01/01/2004 – sem paridade

Professor do Regime Geral:

Requisitos:   

Contribuição: 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher)           

 Contribuição Adicional:     50% do tempo que falta para 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher), na data da promulgação

Aposentadoria com Teto do INSS

Teto Limite:  Só para ingressantes após “instituição do correspondente regime de previdência complementar”

Mandatos Eletivos

Requisitos: Diplomados após a promulgação – Regime Geral do INSS

Já diplomados – Regras de transição a serem regulamentadas em leis federais, distritais, estaduais e municipais.

0
0
0
s2sdefault