DOC 30/12/15 - pág. 28
COMUNICADO INTERSECRETARIAL SME / SMT Nº 1.735, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.697/03;
- a Portaria Intersecretarial SME/SMT, nº 005/15, que dispõe sobre as competências, operacionalização e implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta;
- a Portaria SME que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta aos educandos/crianças da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 27/08/15;
- a Portaria SME nº 6.811/15 que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Rede Municipal de Ensino;
- o disposto no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP.GAB.
COMUNICAM:
1 - O cadastramento anual dos educandos/ crianças, visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, para o ano de 2016, será realizado em período concomitante ao período de matrícula e rematrícula nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, para as turmas de Infantil I e II, e nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, observando as normas e procedimentos da legislação vigente.
1.1 - São candidatos ao atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, no ano letivo de 2016, os educandos/ crianças matriculados nos CEMEIs para as turmas de Infantil I e II, EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs nascidos a partir de 01/01/2004;
1.2 - Para o atendimento de educandos/ crianças com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária;
1.3 – O cadastro será efetivado pelos pais ou responsáveis pelo educando/criança, mediante o preenchimento de Ficha específica constante do Anexo II, parte integrante deste Comunicado;
1.4 - Caberá às Unidades Educacionais efetuar o cadastramento dos educandos/ crianças e a digitação no Sistema Informatizado Escola OnLine – EOL, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de Ficha específica;
2. Os procedimentos e períodos relativos ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, ocorrerão de acordo com o Cronograma constante do Anexo I, parte integrante deste Comunicado.
ANEXO I DO COMUNICADO Nº 1.735/15
CRONOGRAMA
Período |
Ações a serem desenvolvidas
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Envolvidos |
Até 11/01/2016 |
Solicitação pelos pais/responsáveis dos educandos matriculados, junto à Unidade Educacional, de inclusão no Programa, conforme a legislação. |
Unidades Educacionais / Instituições Conveniadas |
Até 12/01/2016 |
Digitação dos questionários (solicitações dos pais/responsáveis) no Sistema Informatizado Escola On-Line -EOL. |
Unidades Educacionais / Instituições Conveniadas |
Até 12/01/2016
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Publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo das listas de condutores credenciados pela SMT/ DTP. |
SMT/ DTP |
13/01/2016 |
Extração do Sistema EOL da listagem nominal, por Unidade Escolar/ Instituições Conveniadas. |
Diretorias Regionais de Educação |
14,15 e 18/01/2016 |
Reunião com pais/ responsáveis para escolha do credenciado e assinatura do Termo de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolar. |
Unidades Educacionais |
De 18 a 27/01/2016 |
Recebimento dos Termos de Autorização; validação da demanda; consolidação das listas dos condutores credenciados e envio à SMT/DTP. |
Diretorias Regionais de Educação e Unidades Educacionais |
Até 05/02/2016 |
Assinatura dos Termos de Adesão pelos condutores credenciados e emissão das Ordens de Serviço. |
SMT/DTP |
11/02/2016 - Início do ano letivo |
Início do atendimento.
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