DOC 15/06/2017 – PP. 31 A33

COMUNICADO Nº 547, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRASDO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO –CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES ESCOLARES

Dispõe sobre diretrizes para cadastramento de atividades escolares pelas unidades educacionais no Sistema Informatizado da SME - Escola Online para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a necessidade de estabelecerprocedimentos para o cadastramento de atividades para finsde Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadrodo Magistério.

RESOLVE:

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola Online – EOL,as seguintes atividades desenvolvidas pelos integrantes doQuadro do Magistério mediante atestado emitido pela chefiada respectiva unidade educacional:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres,da Associação de Apoio Comunitário e Conselho de Escola;desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% dasreuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação como membro do CRECE, Conselho deRepresentantes dos Conselhos de Escola; desde que totalizecomparecimento, de no mínimo, mais de 75% das reuniõesrealizadas durante seu mandato;

c) participação em Projeto Especial de Ação – PEA, comduração mínima de 144h/a e 8 meses completos, desde quetotalize comparecimento igual ou superior a 85%;

d) regência em classe do Projeto Intensivo do Ciclo I / Toda Força do Ciclo I – PIC/TOF, durante um ano letivo completo, até31/12/2013;

e) regência em classe de alfabetização participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC,durante o período letivo, cumpridos, no mínimo 8 meses, desdeque o somatório das faltas e afastamentos seja em quantidadeinferior a 15 dias;

f) atuação como Professor-Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, desde quecumprido o período de, no mínimo, 8 meses; somatório de faltase afastamentos não ultrapasse a 15 dias e tenha atendido nomínimo 5 e no máximo 10 estudantes de licenciatura;

g) participação em projetos do Programa Ampliar até31/12/2013, desde que apresentem carga horária mínima de144h/a; período de 8 meses completos, frequência igual ousuperior a 85% da carga horária total do projeto;

h) participação em atividades curriculares do contraturno escolar do Programa Mais Educação São Paulo, desde que sejacumprida carga horária mínima de 144h/a anuais ou 72h/a semestraisno período mínimo de 8 meses completos para cargahorária de 144h/a e de 4 meses completos para carga horáriade 72h/a; frequência igual ou superior a 85%;

i) participação no Programa Estudos de Recuperação até31/12/2013, com aulas atribuídas como JEX, desde que comcarga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos,frequência igual ou superior a 85% da carga horária total doprograma;

j) participação no Projeto de Apoio Pedagógico Complementar – Recuperação, com aulas atribuídas como JEX, desdeque com carga horária mínima de 144h/a; período de 8 mesescompletos, frequência igual ou superior a 85% da carga horáriatotal;

l) atuação como docente ou na condição de gestor em CEI – Unidades-Polo, durante o período de Férias Escolares e/ou recesso atendendo critérios estabelecidos em portariasespecíficas;

m) participação em projetos doPrograma Inovações Pedagógicase de Gestão na Rede, com duração de, no mínimo 40horas, no decorrer de 2 bimestres;

n) regência de cursos de projetos do Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, desde que o curso tenhaduração mínima de 20 horas.

1.1- No cadastro deverá ser observado o vínculo do cargopelo qual o servidor participou das atividades acima relacionadas.

1.2- No caso de participação, no mesmo ano letivo, de doisPEAS - Projeto Especial de Ação ou dois projetos dos ProgramasMais Educação São Paulo ou Inovações Pedagógicas e de Gestãona Rede, o registro da data de término de cada um delesdeverá ser diferente.

2 - A participação em atividades escolares deverá ser registradacom data de início, data de término, duração em horas,porcentagem de frequência e validação do Diretor de Escolaou chefia imediata, no caso de Órgãos Regionais ou Centrais.

3 – No processo de solicitação de enquadramento por evoluçãofuncional deverá constar uma cópia digitalizada da Telado Sistema EOL com ciência expressa do servidor.

4- Os atestados emitidos para comprovação da participaçãonas atividades escolares, devidamente assinados pelasautoridades competentes, deverão ser arquivados no prontuáriodo servidor para eventuais consultas ou auditoria pela DIDES/COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO.

4.1- A comprovação da participação nas atividades escolaresrelacionadas no item 1, deverão ser por meio de atestadosconstantes no Anexo I da Portaria nº 5.188 de 25 de julho de2016, republicados no Anexo Único deste Comunicado.

5- Para o cadastramento no Sistema EOL deverão ser observadosos seguintes procedimentos:

a. acessar o Sistema EOL – módulo: operacional – escola,pesquisa, funcionários da unidade;

b. na tela – lista servidor por unidade: selecionar o servidore em seguida clicar em “Evolução Quadro Magistério”;

c. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro Magistério:clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferire confirmar;

d. havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar ocadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

e. na tela seguinte proceder as alterações necessárias econfirmar;

f. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

6. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena deresponsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividadesrelacionadas no item 1, observados os critérios fixadospelo presente comunicado e legislação vigente.

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