DOC 02/12/2016 – PP. 17A21
PORTARIA Nº 7.849, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO DECRETO Nº 56.793, DE 04/02/16, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO ALTERA A DENOMINAÇÃO E A LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe foram atribuídas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação terá sua organização,atribuições e funcionamento na conformidade do estabelecidono Decreto nº 56.793, de 04/02/16, e demais normascomplementares estabelecidas na presente Portaria.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Atribuições
Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas eestratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;
II - estabelecer diretrizes e normas para a Rede Municipalde Ensino;
III - propor ao Conselho Municipal de Educação diretrizes enormas para o Sistema Municipal de Ensino;
IV - articular ações com o Conselho Municipal de Educação– CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com oConselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, com oConselho Regional de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, e com entidades representativas dos profissionais daeducação e com os demais órgãos e entidades do Município,do Estado e da União que atuam na área educacional ou quepossam contribuir com a área;
V - implementar o Plano Municipal de Educação - PME;
VI - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenhodas unidades educacionais e de gestão do SistemaMunicipal de Ensino;
VII - promover a formação continuada e o desenvolvimentodos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino;
VIII - promover o uso de tecnologia da informação e comunicaçãopara elevar a qualidade do processo de ensino eaprendizagem e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;
IX - zelar pela articulação permanente entre suas unidadesde gestão, os órgãos vinculados e as unidades educacionais doSistema Municipal de Ensino;
X - articular ações com órgãos e instituições nacionais e internacionaispara auxiliar a atuação institucional da Secretaria.
Art. 3º - Para efeitos desta Portaria, entender-se-á por:
I - Rede Municipal de Ensino - o conjunto de UnidadesEducacionais mantidas pelo Poder Público municipal por meioda Secretaria Municipal de Educação;
II - Sistema Municipal de Ensino - o conjunto de UnidadesEducacionais mantidas pelo Poder Público municipal, as instituiçõesde educação infantil criadas e mantidas pela iniciativaprivada e os órgãos municipais de educação.
Seção I
Estrutura Organizacional
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação contará com aseguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário – GAB-SME, composto por:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
c) Assessoria Jurídica - AJ;
d) Assessoria Parlamentar - ASPAR;
e) Centro de Informações Educacionais - CIEDU;
f) Núcleo Administrativo.
II. Coordenadoria Pedagógica – COPED, composta por:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Núcleo Técnico de Avaliação - NTA;
c) Núcleo Técnico de Currículo – NTC, integrado por:
1. Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem- NAAPA;
2. Núcleo de Educação Étnico-Racial;
3. Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades;
4. Núcleo de Educação Ambiental;
5. Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem;
6. Núcleo de Educomunicação;
7. Núcleo de Sala e Espaço de Leitura.
d) Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadoresda Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;
e) Núcleo Técnico da Universidade nos Centros EducacionaisUnificados - UniCEU;
f) Divisão de Educação Infantil - DIEI;
g) Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM;
h) Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA;
i) Divisão de Educação Especial - DIEE;
j) Centro de Multimeios, integrado por:
1. Biblioteca Pedagógica;
2. Memória Documental - MD;
3. Memorial da Educação Municipal – MEM;
4. Núcleo de Criação e Arte;
5. Núcleo de Foto e Vídeo Educação.
III. Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura– COAD, composta por:
a) Gabinete do Coordenador.
b) Divisão Administrativa – DIAD, integrada por:
1. Núcleo de Bens Patrimoniais;
2. Núcleo de Transporte;
3. Núcleo de Zeladoria.
c) Divisão de Contabilidade – DICONT, integrada por:
1. Núcleo de Convênios;
2. Núcleo de Liquidação e Pagamentos;
3. Núcleo de Reserva e Empenho.
d) Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON, integradapor:
1. Núcleo de Serviços Públicos;
2. Núcleo de Serviços Terceirizados;
3. Núcleo de Uniforme, Materiais Escolares e Logística.
e) Divisão de Licitação – DILIC, integrada por:
1. Núcleo de Aquisição;
2. Núcleo de Pesquisa de Mercado;
3. Núcleo de Licitação e Contratos.
f) Divisão de Obras – DIOB, integrada por:
1. Núcleo de Plano de Obras;
2. Núcleo de Reforma de 3º Escalão;
3. Núcleo de Manutenção de 2º Escalão.
IV - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados eda Educação Integral - COCEU, composta por:
a) Gabinete do Coordenador, integrado por:
1. Núcleo de Educação Integral – NEI.
b) Divisão de Articulação Pedagógica – DIAP;
c) Divisão de Cultura – DIAC;
d) Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais– DGP;
e) Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP.
V - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional -COGED, composta por:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Normatização e Orientação Técnica – DINORT;
c) Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios – DIPAR;
d) Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM,integrada por:
1. Núcleo de Demanda Escolar;
2. Núcleo de Transporte Escolar.
VI - Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, compostapor:
a) Gabinete do Coordenador, integrado por:
1. Núcleo Administrativo;
2. Núcleo de Contratos;
3. Núcleo de Gestão de Dados, Transparência e Tecnologiada Informação.
b) Divisão de Finanças da Alimentação Escolar – DIFI,integrada por:
1. Núcleo de Orçamento da Alimentação Escolar;
2. Núcleo da Alimentação Direta;
3. Núcleo de Serviços Terceirizados.
c) Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG,integrada por:
1. Núcleo de Qualidade dos Alimentos;
2. Núcleo de Logística dos Alimentos;
3. Núcleo de Gestão do Abastecimento de Alimentos;
4. Núcleo de Gestão de Armazéns.
d) Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE, integrada por:
1. Núcleo de Atendimento;
2. Núcleo de Gestão da Alimentação Terceirizada;
3. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento;
4. Núcleo de Planejamento de Cardápio;
5. Núcleo de Programação Alimentar;
6. Núcleo de Supervisão da Alimentação Escolar.
e) Divisão de Repasses de Recursos Financeiros – DIREP;
f) Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar –DIPESP, integrada por:
1. Núcleo do Programa Leve Leite;
2. Núcleo de Agricultura Familiar;
3. Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional
4. Núcleo de Desenvolvimento e Comunicação.
VII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, compostapor:
a) Gabinete do Coordenador, integrado por:
1. Núcleo de Apoio e Gestão de Pessoas;
2. Núcleo de Atendimento ao Servidor.
b) Divisão de Desenvolvimento Profissional – DIDES;
c) Divisão de Gestão de Carreiras – DICAR;
d) Divisão de Gestão de Tempo de Serviço - DITEM;
e) Divisão de Gestão de Pagamentos – DIPAG;
VIII - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN,composta por:
a) Gabinete do Coordenador, integrado por:
1. Núcleo de Planejamento e Monitoramento.
b) Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas- DIACON;
c) Divisão de Orçamento - DIOR.
IX - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC, composta por:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS;
c) Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DITEC.
X - Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, compostapor:
a) Gabinete do Coordenador
XI - Diretorias Regionais de Educação:
a) Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT;
b) Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL;
c) Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – DRECS;
d) Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia- DRE F/B;
e) Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G;
f) Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP;
g) Diretoria Regional de Educação Itaquera - DRE IQ;
h) Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé – DREJ/T;
i) Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE;
j) Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá – DREP/J;
k) Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA;
l) Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM;
m) Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP.
XII - Órgãos colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação - CME;
b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEB;
d) Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola– CRECE.
XIII - Comporão as Unidades Educacionais da Rede Municipalde Ensino:
a) Centros de Educação Infantil - CEI;
b) Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI;
c) Centros de Educação Infantil Indígena - CEII;
d) Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI;
e) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;
f) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;
g) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio -EMEFM;
h) Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos- EMEBS;
i) Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos -CIEJA;
j) Centros Municipais de Capacitação e Treinamento -CMCT;
k) Centros Educacionais Unificados - CEU.
§ 1º - A estrutura básica das Diretorias Regionais de Educação– DRE, referidas no inciso XI deste artigo será compostapor:
a) Gabinete do Diretor;
1. Assessoria Jurídica;
2. Núcleo de Tecnologias da Informação e Comunicação.
b) Supervisão Escolar, integrada, ainda por:
1. Núcleo de Escolas Particulares;
c) Divisão Pedagógica – DIPED, integrada por:
1. Núcleo de Educação Infantil;
2. Núcleo de Ensino Fundamental, Educação de Jovens eAdultos e Ensino Médio;
3. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento para Aprendizagem– NAAPA;
4. Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão –CEFAI.
d) Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU;
e) Divisão de Administração e Finanças - DIAF, integradapor:
1. Núcleo de Parcerias e Convênios;
2. Núcleo de Demanda Escolar;
3. Núcleo de Transporte Escolar;
4. Núcleo de Alimentação Escolar;
5. Núcleo de Compras e Contratos;
6. Núcleo de Prédios e Equipamentos;
7. Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas;
8. Núcleo de Gestão de Pessoas.
§ 2º - Os órgãos colegiados de que trata o inciso XII desteartigo terá suas atribuições, competências, composição e funcionamentodefinidos em legislação específica.
§ 3º - As Unidades Educacionais previstas nas alíneas de ‘a’a ‘k’ do inciso XIII deste artigo terão suas atribuições, competências,composição e funcionamento estabelecidos nos termosda pertinente legislação em vigor.
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