DOC 29/06/2016 – P. 01

 

LEI Nº 16.462, DE 28 DE JUNHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 397/15, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)

 

Dispõe sobre a instituição do Dia da Revolução dos Cravos nas escolas municipais no âmbito da cidade de São Paulo.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Institui o dia 25 de abril como o Dia da Revolução dos Cravos nas escolas municipais no âmbito da cidade de São Paulo.

 

Art. 2º As escolas municipais deverão realizar atividades voltadas para pesquisa histórica acerca da Revolução dos Cravos, visando apresentar, na referida data, os resultados desses trabalhos.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2016.

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