EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EDUCADORES E COORDENADORES ARTÍSTICO- PEDAGÓGICOS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 001/2017- SMC/CIDCULT/SUP/FORM

 

PROCESSO 6025.2017/0001973-5

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) FAZEM SABER que, durante o período de 14 de abril a 26 de abril de 2017, estarão abertas as inscrições através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 24h do dia 26 de abril; presencial, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h às 17h, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Cultura, localizada à Av. São João, 473, São Paulo – recepção; e pelos Correios, no mesmo endereço, com data limite de postagem até 26 de abril de 2017, para artistas interessados em prestar serviços como artista educador e coordenador artístico-pedagógico do Programa de Iniciação Artística (PIÁ) da Supervisão de Formação Cultural, nas linguagens de artes integradas, artes visuais, dança, literatura, música e teatro, em equipamentos públicos da SMC e SME, estando aberta a possibilidade de atuação em outros equipamentos e espaços públicos.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em compor o quadro de prestadores de serviço do PIÁ nas seguintes funções:

a) Artista educador nas linguagens de artes integradas, artes visuais, dança, literatura, música e teatro;

b) Coordenador artístico-pedagógico, sem distinção de linguagem artística.

1.2. A Divisão de Formação Artística e Cultural tem como objetivos:

I) Provocar e instaurar novas formas de convivência, com o intuito de estabelecer relações de alteridade;

II) Estimular a criação de artefatos e de experiências culturais múltiplas, em equipamentos e espaços públicos da cidade;

III) Democratizar o acesso à formação artística e cultural, considerando a articulação dos programas, projetos e ações locais e regionais, na extensão territorial da cidade;

IV) Desenvolver ações de formação cultural e iniciação artística para todos os públicos, ampliando a possibilidade de acesso a diferentes linguagens e práticas culturais;

V) Contribuir para as políticas de cidadania cultural;

VI) Contribuir para as políticas setoriais da formação cultural, incluindo as políticas de livro e leitura no âmbito da rede municipal de bibliotecas, a política de educação integral no âmbito das unidades escolares, a formação artística e cultural para a primeira infância, a articulação das políticas de formação intersetoriais e intersecretariais;

VII) Contribuir para a memória cultural da cidade e de suas políticas de formação.

1.3. Os credenciados integrarão um cadastro específico que terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2017, a contar da sua publicação.

1.4. A SMC e a SME se reservam no direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades da Divisão de Formação Artística e Cultural e conforme disponibilidade orçamentária, sempre respeitando a ordem classificatória para cada linguagem e as formas de contratação aqui definidas, realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade, sendo certo que o credenciamento não gera direito automático à contratação.

1.5. Os objetivos e princípios artístico-pedagógicos do PIÁ estão detalhados no ANEXO I.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Para efeitos deste edital, entende-se por:

I) CIDADANIA CULTURAL: o livre exercício de iniciativas artísticas e culturais compreendidas como direito fundamental da cidadania, reconhecendo a diversidade de práticas culturais existentes na cidade;

II) AGENTE PÚBLICO DE CULTURA: aquele que, no exercício da função pública e da cidadania cultural, orientado pelo princípio da soberania do interesse público, contribui para a missão e objetivos da SMC, sendo protagonista do desenvolvimento de políticas e ações na cidade;

III) AÇÃO CULTURAL: um processo de intermediação pelo qual o indivíduo passa a criar seus próprios fins no universo da cultura, constituindo um processo criativo emancipatório;

IV) FORMAÇÃO: a integração dos saberes e experiências oriundas de diferentes contextos de aprendizagem, vivenciadas ao longo da vida a partir da dinâmica de processos criativos, da prática dialógica, e do posicionamento estético diante da possibilidade de aprendizagem, tendo a arte como campo de imanência;

V) PESQUISA-AÇÃO: a prática que pressupõe o pesquisador implicado na própria ação e comprometido com a ressignificação de vivências sociais e modos de convívio;

VI) ARTICULAÇÃO TERRITORIAL: a promoção e o desenvolvimento de práticas dialógicas, associativas e colaborativas, envolvendo projetos, processos, equipamentos e agentes, para a vivência cultural plena nos diferentes territórios da cidade.

3. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

3.1. Os artistas selecionados poderão ser contratados para atuar nas funções de artista educador ou coordenador artístico-pedagógico, de acordo com a opção assinalada na inscrição, conforme as necessidades de trabalho determinadas pela SMC no momento da contratação, considerando as atribuições abaixo:

3.1.1. COORDENADOR ARTÍSTICO-PEDAGÓGICO, com as seguintes atribuições:

I) DE PESQUISA-AÇÃO

i) Provocar e mediar a pesquisa e as ações dos artistas da equipe com as crianças e adolescentes;

ii) Acompanhar, difundir e potencializar ações culturais da equipe no equipamento e no entorno;

iii) Fortalecer as relações entre as diferentes instâncias de parcerias do Programa;

iv) Coordenar as reuniões semanais de equipe;

v) Participar das reuniões semanais de coordenação artístico-pedagógica e reuniões mensais gerais;

vi) Difundir as ações compartilhadas das equipes.

II) REGIONAL-FORMAÇÃO

i) Elaborar e realizar ações de formação internas voltadas aos artistas do Programa;

ii) Estimular o intercâmbio e a transversalidade entre instituições, projetos e processos artísticos e culturais nos diferentes territórios como forma de potencializar as ações do Programa;

3.1.2. ARTISTA EDUCADOR, com as seguintes atribuições:

i) Elaborar e desenvolver encontros com crianças e adolescentes para vivência de processos artísticos;

ii) Elaborar e desenvolver ações culturais que promovam o envolvimento entre o PIÁ e a comunidade, em diálogo com sua dupla e equipe;

iii) Participar das reuniões semanais de equipe e reuniões mensais gerais;

iv) Participar das ações de formação propostas pelas coordenações do programa;

v) Difundir as ações compartilhadas com as equipes.

3.2. Todos os contratados terão como atribuições gerais:

i) Articular a proposta de intervenção do Programa com a vocação e as políticas dos equipamentos onde atua;

ii) Organizar e encaminhar todos os conteúdos relativos aos instrumentais de pesquisa, planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados pela Divisão e respectivas coordenações (ensaios de pesquisa-ação, relatórios, atestados, listas de presença etc.).

3.3. Os contratados realizarão as ações sob sua responsabilidade a partir da observação crítica dos diferentes contextos socioculturais nos quais estarão inseridos. Nesse sentido, atuarão também como agentes públicos da Cultura ao estimular a reflexão e a prática sobre a criação e a produção artística.

3.4. Esse trabalho é realizado em equipes orientadas por coordenadores artístico-pedagógicos.

3.5. Os trabalhos acontecem em parceria com as coordenações dos diferentes equipamentos e espaços públicos, sendo da responsabilidade de ambos a construção e a manutenção dessa relação de trabalho.

3.6. Os artistas educadores e os coordenadores artístico-pedagógicos atuam em constante diálogo com profissionais de outras linguagens artísticas e com formações técnicas diversas, buscando construir ações conjuntas e relevantes para os participantes.

3.7. A formação das turmas e a carga horária têm como princípio organizacional as diferentes faixas etárias, considerando a seguinte estrutura:

a) Turmas de 05 a 07 anos: encontros de 2 (duas) horas semanais, uma vez por semana;

b) Turmas de 08 a 10 anos/ 11 a 14 anos: encontros de 3 (três) horas de aula, uma vez por semana.

3.8. As reuniões artístico-pedagógicas semanais de equipe, com artistas educadores e coordenadores artístico pedagógicos, e as reuniões gerais mensais do Programa, ocorrerão às sextas-feiras pela manhã, entre 9h e 14h.

3.9. As reuniões artístico-pedagógicas semanais com os coordenadores artístico-pedagógicos ocorrerão às quintas-feiras.

3.10. A Divisão poderá, a qualquer tempo, no intuito de realização dos seus objetivos e do desenvolvimento dos processos de ação cultural:

I) Suprimir, criar e/ou adequar funções, atribuições e as atividades citadas, contanto que, não descaracterizada a natureza do serviço realizado;

II) Adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias por contingências do momento.

3.11. Sem prejuízo do regular acompanhamento contratual, as ações dos prestadores de serviço serão avaliadas pela Divisão, subsidiada pela avaliação dos equipamentos e a avaliação interna dos contratados, podendo auxiliar a SMC na formulação de orientações técnicas sobre os trabalhos realizados e, ainda, podendo servir como critério de pontuação para editais futuros.

4. DAS VAGAS

4.1. No Piá serão oferecidas vagas na quantidade necessária para a execução do Programa.

4.2. Os inscritos serão classificados de acordo com a pontuação recebida, em ordem decrescente. Haverá uma lista para artista educador, dividida por linguagem, e outra para coordenador artístico-pedagógico, sendo convocados os melhores pontuados de acordo com o número de vagas existentes, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária.

4.3. Serão contratados até 180 (cento e oitenta) artistas, entre orientadores e coordenadores, conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária.

5. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO

5.1. Os prestadores de serviço oportunamente contratados realizarão suas atividades em equipamentos da SMC e SME, tais como: Bibliotecas, Centros Culturais, Teatros Municipais, Centros Educacionais Unificados (CEUs), Escolas Municipais, a serem definidos no momento da contratação, além da possibilidade de parceria com outros equipamentos e/ou espaços públicos que observem as seguintes condições gerais:

I) Disponibilidade de espaço adequado e seguro com horário fixo semanal para as atividades regulares de orientação artística e reuniões artístico-pedagógicas das equipes;

II) Possibilidade de acolhimento e controle das inscrições para as turmas e grupos orientados;

III) Capacidade de divulgação e publicização das ações culturais;

IV) Disponibilidade para participação em reuniões de planejamento e avaliação com as equipes do Programa;

V) Aceite do Termo de Adesão ao PIÁ da Divisão de Formação Artística e Cultural.

5.2. O prestador de serviço será vinculado a um determinado equipamento, podendo prestar seus serviços atestados em outros equipamentos e espaços públicos, buscando melhor atender às demandas da região e à distribuição territorial da equipe, desde que em comum acordo entre a Divisão e os interessados, respeitando a carga horária, e quando couber, ouvida a orientação da SME.

5.3. A ação do Programa acontecerá em diálogo e em uma construção conjunta com as coordenações dos equipamentos públicos, e quando for o caso, com a proposta político-pedagógica destes.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. Cada artista educador contratado receberá o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por hora efetivamente trabalhada, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

a) Será destinada a carga horária de até 65 horas por mês, a ser definida pela Divisão no ato da contratação de acordo com a necessidade dos serviços.

6.2. Cada coordenador artístico-pedagógico contratado receberá o valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por hora efetivamente trabalhada, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

a) Será destinada a carga horária de até 65 horas por mês, a ser definida pela Divisão no ato da contratação de acordo com a necessidade dos serviços.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar deste edital pessoas físicas que conheçam e aceitem as condições determinadas por este edital e pelo Programa e que apresentem a documentação exigida no item 8 e subitens.

7.2. Não poderão participar deste edital servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8989/1979, artigo 179, inciso XV).

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, pelos Correios ou por e-mail

8.2. O edital estará disponível através do link: editaisformacaosmc.wixsite.com/2017 

8.3. As inscrições serão realizadas durante o período de 14 de abril a 26 de abril de 2017, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até às 24h do dia 26 de abril; presencial, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h às 17h, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Cultura, localizada à Av. São João, 473, recepção; ou pelos Correios, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Cultura, Supervisão de Fomação Cultural, Av. São João, 473, 8º andar, CEP: 01035-000, São Paulo – SP, com data limite de postagem até 26 de abril de 2017.

8.4. Todos os anexos relacionados estarão disponíveis através do link: editaisformacaosmc.wixsite.com/2017.

8.5. A Carta de Intenção (ANEXO VI) deverá ser preenchida com nome completo, a respeito de como o candidato pretende desenvolver suas práticas artístico-pedagógicas, relacionando a sua experiência com os conceitos e a filosofia do PIÁ, conforme descritos no ANEXO I (até 30 linhas, em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em folha A4 com 2 cm de margem direita e esquerda);

8.6. O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) disponível no link: editaisformacaosmc.wixsite.com/2017 assinalando a alternativa referente à função escolhida e, somente no caso dos artistas educadores, a linguagem artística pretendida. Não serão consideradas inscrições com mais de uma opção no item “Linguagem”.

8.7. INSCRIÇÃO POR E-MAIL

8.7.1.As inscrições por e-mail deverão ser enviadas integralmente para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

8.7.2.Para as fotocópias serão aceitos somente arquivos PDF e JPEG de até no máximo 1 (um) MB cada (LEGÍVEIS).

8.7.3. Na inscrição o candidato deverá enviar todos os documentos solicitados (digitalizados quando for o caso) e todos os Anexos necessários ( documentos sem assinatura serão conferidos e a assinatura coletada no ato da contratação), correspondentes aos seguintes itens dos Documentos Cadastrais, Jurídicos e de Experiência Profissional:

i) Compõem os anexos: ANEXO II - Ficha de Inscrição, somente primeira via; ANEXO III - Lista de Documentos Comprobatórios, ANEXO IV - Declaração de que Não Possui Débitos e Não é Cadastrado no CCM – quando for o caso, ANEXO V - Declaração de que Não é Funcionário Público e Aceite da Filosofia do Programa, ANEXO VI - Carta de Intenção); RENOMEAR OS ARQUIVOS ACRESCENTANDO O NOME COMPLETO DO CANDIDATO;

ii) Fotocópia da carteira de identidade (RG);

iii) Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

iv) Fotocópia do DRT, devendo ser apresentada a página da Carteira Profissional com a devida anotação da Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com a linguagem escolhida (obrigatório apenas para as linguagens de Dança e Teatro);

v) Fotocópia de comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito);

vi) Fotocópia do NIT/PIS/PASESP;

vii) Curriculunm Vitae (CV) atualizado e assinado;

viii) Fotocópia dos Comprovantes de Formação superior específica comprovada ou em outras áreas, curso técnico ou cursos de aperfeiçoamento na linguagem pretendida, quando houver (exceto para os inscritos na função de coordenador artístico-pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

ix) Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artística na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de coordenador artístico-pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

x) Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artístico-Pedagógica na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de coordenador artístico-pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística),

xi) Fotocópia dos Comprovantes de Experiência em Coordenação de equipes, núcleos e coletivos e/ou projetos culturais nos territórios da cidade (somente para os candidatos que indicaram na FICHA DE INSCRIÇÃO o interesse em prestar serviços na função de coordenador artístico-pedagógico).

8.7.4. A Supervisão estará disponível para esclarecimentos durante todo o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h às 17h, no telefone 3397-0167, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

8.7.5. Não serão aceitas inscrições que apresentem anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado, ou não preenchidos. Nesses casos, o proponente terá sua inscrição indeferida.

6.11. 8.8. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

8.8.1.O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO e assiná-la, em duas vias. A primeira via deverá ser colada no lado externo do envelope que será entregue contendo os demais documentos.

8.8.2. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar 1 (um) envelope com a primeira via da FICHA DE INSCRIÇÃO preenchida em todos os campos colada na parte externa.

8.8.3. Dentro do envelope devem constar os seguintes documentos ORDENADOS da seguinte forma:

I) Documentos Cadastrais e Jurídicos, sem encadernação e em folhas soltas:

i) Compõe os anexos: ANEXO II - Ficha de Inscrição, somente uma via; ANEXO III - Lista de Documentos Comprobatórios, ANEXO IV - Declaração de que Não Possui Débitos e Não é Cadastrado no CCM – quando for o caso, ANEXO V – Declaração de que Não é Funcionário Público e Aceite da Filosofia do Programa, ANEXO VI - Carta de Intenção);

ii) Fotocópia da carteira de identidade (RG);

iii) Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

iv) Fotocópia do DRT, devendo ser apresentada a página da Carteira Profissional com a devida anotação da Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com a linguagem escolhida (obrigatório apenas para as linguagens de Dança e Teatro);

v) Fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito);

vi) Caso não esteja cadastrado como contribuinte no município de São Paulo, declaração assinada de não possuir inscrição no CCM de Pessoa Física, e não possuir débitos tributários junto a Fazenda do Município de São Paulo. (ANEXO IV);

vii) Fotocópia do NIT/PIS/PASESP;

viii) Declaração assinada de que não é funcionário público e de conhecimento e aceite da filosofia e conceito do Programa (ANEXO V);

II) Comprovantes de Formação e Experiência Profissional, em um saco plástico, sem encadernação, em folhas soltas e na seguinte ordem:

i) Ficha cadastral assinada com “LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS” (ANEXO III);

ii) Carta de Intenção (ANEXO VI), com nome completo e assinatura, (até 30 linhas, em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, em folha A4 com 2 cm de margem direita e esquerda) a respeito de como o candidato pretende desenvolver suas práticas artístico-pedagógicas, relacionando a sua experiência com os conceitos e a filosofia do PIÁ, conforme descritos no ANEXO I;

iii) Curriculum Vitae (CV) atualizado e assinado;

iv) Fotocópia dos Comprovantes de Formação superior específica comprovada ou em outras áreas, curso técnico ou cursos de aperfeiçoamento na linguagem pretendida, quando houver (exceto para os inscritos na função de coordenador artístico-pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

v) Fotocópia dos Comprovantes de Experiência artística na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de coordenador artístico-pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

vi) Fotocópia dos Comprovantes de Experiência artístico-pedagógica na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de coordenador artístico-pedagógico que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística),

vii) Fotocópia dos Comprovantes de Experiência em Coordenação de equipes, núcleos e coletivos e/ou projetos culturais nos territórios da cidade (somente para os candidatos que indicaram na FICHA DE INSCRIÇÃO o interesse em prestar serviços na função de coordenador artístico-pedagógico).

8.8.4 A falta de documentos relacionados no item A) Documentos Cadastrais e Jurídicos, documentos ILEGÍVEIS, ou o preenchimento incorreto dos anexos ensejará a impugnação da inscrição, conforme o caso.

8.8.5. Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrições.

8.8.6. Inscrições em duplicidade e/ou em ambos editais da Supervisão de Formação, Edital Vocacional e/ou Edital PIÁ 2017, serão desclassificadas.

8.9. INSCRIÇÃO PELOS CORREIOS

8.9.1 As inscrições pelos Correios deverão ser enviadas para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Cultura, Supervisão de Fomação Cultural, Av. São João, 473, 8º andar, CEP: 01035-000, São Paulo – SP, com data limite de postagem até 26 de abril de 2017.

8.9.2 O candidato deverá enviar um único envelope contendo o mesmo conteúdo mencionado no item 8.8.3.

9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1. A comissão de avaliação será composta por no mínimo 11 (onze) membros, sendo 50% mais 1 (um) representantes do Poder Público, um dos quais a presidirá, e o restante representantes da sociedade civil.

9.2. A comissão de avaliação poderá conter o mesmo número de vagas para a indicação de suplentes que as existentes para membros efetivos e, na mesma proporção representativa, indicados pelos membros efetivos.

9.3. Os representantes do Poder Público e o representante que presidirá a comissão de avaliação serão designados pela SMC e SME.

9.4. Os representantes da sociedade civil serão selecionados pela SMC, que acolherá indicações de cooperativas, associações e coletivos artísticos e/ou culturais, nas seguintes condições:

a) As organizações ou os representantes dos coletivos poderão indicar até 3 (três) nomes por organização ou responsável preenchendo uma ficha para cada indicação conforme a FICHA DE INDICAÇÃO DE NOMES PARA A COMISSÃO (ANEXO VII),

b) A Ficha deverá ser assinada pelo responsável pela indicação e indicado, e protocolada na Divisão em até 5 (cinco) dias após a data de publicação deste edital, observando os critérios subsequentes.

9.5. Na composição da comissão de avaliação serão observadas a representatividade das linguagens artísticas oferecidas no edital e o perfil dos avalistas em relação à proposta artístico-pedagógica do Programa, através da análise curricular.

9.6. Não poderão participar da comissão de avaliação artistas contratados na edição vigente e/ou inscritos no presente edital.

9.7. A relação dos membros efetivos da comissão de avaliação será publicada em Diário Oficial do Município em até 30 (trinta) dias após o encerramento do período de inscrições.

9.8. No caso de insuficiência de membros da Sociedade Civil por razão de ausência de indicações, declinação de convite, incompatibilidade de currículo ou inelegibilidade dos indicados, caberá à SMC a indicação dos membros necessários para a composição da comissão.

10. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

10.1. Cabe à comissão de avaliação o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua análise e pontuação os seguintes critérios gerais:

a) Alinhamento dos processos criativos desenvolvidos aos princípios do Programa pretendido;

b) Experiência artística e pedagógica com crianças e adolescentes;

c) Potencial de pesquisa-ação do artista no território.

10.2. DA PRIMEIRA FASE

10.2.1.A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, e com nota acumulativa para a segunda fase, levará em consideração a formação e a experiência artística e pedagógica, COMPROVADA UNICAMENTE por meio dos anexos comprobatórios ao currículo e RELACIONADAS NA LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (ANEXO III), limitando-se ao número máximo de 12 (doze) documentos entregues para os candidatos a artista educador, e 16 (dezesseis) documentos para os candidatos a coordenador artístico-pedagógico, e terá os seguintes critérios de avaliação a serem pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para artista educador e 0 (zero) a 14 (catorze) pontos para coordenador artístico-pedagógico, conforme os itens abaixo:

I) Serão avaliados na CATEGORIA FORMAÇÃO, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 2 (dois) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento: Superior Completo Específico na Linguagem = 1 ponto; Técnico Completo Específico na Linguagem = 0.75 ponto; Aperfeiçoamento Específico na Linguagem e/ou Superior/Técnico, Completo/Incompleto, em outras Áreas Artísticas (Oficinas, Cursos Livres etc.) = 0.5 ponto;

II) Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando 1 (um) ponto por documento;

III) Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento: EXPERIÊNCIA COM O PÚBLICO INFANTIL = 1 ponto; EXPERIÊNCIA COM OUTROS PÚBLICOS = 0.5 ponto;

IV) Serão avaliados na CATEGORIA COORDENADOR ARTÍSTICO-PEDAGÓGICO (exigido somente para aqueles que pretendem prestar serviços de coordenador artístico-pedagógico), no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento: EXPERIÊNCIA EM EDIÇÕES ANTERIORES DO PIÁ, em qualquer função = 1 (um) ponto; outras EXPERIÊNCIAS COM O PÚBLICO INFANTIL = 0.75 ponto; EXPERIÊNCIA COM OUTROS PÚBLICOS = 0.5 ponto;

10.2.2. Serão validados para pontuação os seguintes documentos comprobatórios, atestados pela Comissão de Avaliação, nos quais constem, obrigatoriamente, o nome do candidato e/ou, nome artístico, nome do grupo, foto ou imagem que o identifique:

I) Fichas técnicas de programas artísticos e produtos culturais;

II) Matéria em jornal, sites, revistas;

III) Diplomas, certificados, declarações de cursos concluídos;

IV) Outros documentos validados pela comissão de avaliação.

10.2.3. Documentos relativos a um mesmo espetáculo ou produção artística serão considerados como um único comprovante.

10.2.4.Documentos relativos a uma mesma atividade, em diferentes edições de um mesmo projeto ou programa, serão considerados como documentos distintos com pontuação individual.

10.2.5. Não serão considerados documentos em mídias digitais como CDs, DVDs e pen drives.

10.2.6. Na primeira fase, serão considerados como caráter eliminatório os casos a seguir analisados pela comissão de avaliação, considerando para tal os critérios já previstos no edital 001/2017- SMC/CIDCULT/SUP/FORM:

I) Somente para os candidatos participantes da edição corrente, com avaliação geral insatisfatória no desempenho da sua função, documentada em instrumental de avaliação pelos coordenadores artístico-pedagógicos e Divisão de Formação Artística e Cultural, garantido o direito da ampla defesa aos interessados, a partir dos seguintes critérios:

i) Para os artistas educadores: construção de diálogo com a equipe do Programa e nos locais de atuação; condução do processo de pesquisa artística com as crianças e adolescentes, elaboração dos ensaios de pesquisa-ação e demais registros; apropriação da proposta artístico-pedagógica do Programa;

ii) Para os coordenadores artístico-pedagógicos: planejamento e condução das reuniões artístico-pedagógicas; orientação das pesquisas dos artistas educadores; articulação das ações culturais em relação ao processo de pesquisa da equipe no território.

II) Todos os candidatos que, nos documentos comprobatórios apresentados, obtiverem nota inferior a 6 (seis) para a função de artista educador e inferior a 8 (oito) pontos para a função de coordenador;

III) Todos os candidatos que zerarem em qualquer um dos quesitos das categorias de avaliação;

IV) Candidatos com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da comissão. 10.2.7.Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior às notas mínimas especificadas no item 10.2.6, e atenderem as demais condições do edital, serão convocados para a segunda fase.

A lista, em ordem classificatória, dos aprovados na primeira fase e as convocações para a entrevista da segunda fase, será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em até 30 (trinta) dias após o término do período de inscrição.

10.3. DA SEGUNDA FASE

10.3.1.A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, com total de 8 (oito) pontos, consistirá da avaliação da Carta de Intenção e da etapa de entrevistas/dinâmicas com os candidatos aprovados na primeira fase.

10.3.2.A Carta de Intenção totalizará até 2 (dois) pontos a partir dos seguintes critérios:

I) Alinhamento aos princípios do Programa, conforme Anexo I, até 1 (um) ponto;

II) Consistência de ideias e pensamentos, coerentes com a filosofia do Programa, conforme Anexo I e V, até 1 ponto.

10.3.3.As entrevistas/dinâmicas realizadas pela comissão avaliarão os candidatos segundo os critérios de seleção apresentados neste edital no item 10.1, atribuindo-se notas de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.

10.3.4. As entrevistas/dinâmicas referentes à segunda fase serão realizadas em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da primeira fase, com remanejamentos justificados em casos de força maior, comunicados com antecedência mínima de 3 (três) dias, quando for o caso, e comprovados através de atestados médicos, óbito, declaração de empregador e boletins de ocorrência, e outros documentos analisados pela Divisão e apresentados em até 3 (três) dias a contar do horário da entrevista/dinâmica.

10.3.5. Na segunda fase, serão considerados como caráter eliminatório os casos a seguir:

I) Ausência na entrevista/dinâmica sem o previsto no item 10.3.4.

II) Nota menor que 1 (ponto) na Carta de Intenção e menor que 2 (dois) pontos na fase de entrevistas/dinâmicas.

10.3.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente a partir da somatória das notas obtidas nas 2 (duas) fases do processo seletivo com nota máxima de 18 (dezoito) pontos para artistas educadores e 22 (vinte e dois pontos) para coordenadores artístico-pedagógicos, observados os critérios de desempate subsequentes.

10.3.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo, em ordem de classificação, as listas dos credenciados no Programa divididas em cada uma das linguagens e funções, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término das entrevistas/dinâmicas.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, nesta ordem:

I) Maior idade do candidato;

II) Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artístico-pedagógica;

III) Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artística;

IV) Maior pontuação recebida nos comprovantes de formação;

V) Maior pontuação recebida nas entrevistas;

VI) Maior pontuação na Carta de Intenção;

VII) - Sorteio.

12. DOS RECURSOS

12.1. Dos resultados da primeira fase e da classificação final caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata respectiva no Diário Oficial, dirigido à Direção da Supervisão de Formação Artística e Cultural da SMC mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação vigente.

12.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. As contratações serão por Pessoa Física, realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas estabelecidas por esse diploma, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Municipal nº 13278/2002 e de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.

13.2. Os selecionados serão oportunamente contratados de acordo com a necessidade de serviço e havendo disponibilidade orçamentária. O prazo máximo do contrato será 31 de dezembro de 2017, não prorrogável, podendo o mesmo ser menor a critério exclusivo da Administração. A competência para contratação dos selecionados é da Coordenadoria da Cidadania Cultural e da Supervisão de Formação Artística e Cultural, da SMC.

13.3. Os selecionados serão convocados para firmar contrato através de publicação no Diário Oficial da Cidade.

13.4. Os selecionados que apresentarem pendências, nos documentos abaixo relacionados, terão o prazo de 10 (dez) dias após a publicação do comunicado para a regularização das certidões ou documentos necessários à formalização do contrato pela legislação vigente, não sendo necessária a emissão e a entrega dos documentos, sob pena de ser preterida sua contratação e passar a ser o último colocado da lista de credenciados, nos termos do item 13.8:

i) Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal, disponível no link: (HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);

ii) FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP, disponível no link https://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc/fdc_imp02_ccm.asp ;

iii) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, que pode ser obtido no link http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SF8576_CERT_INTERNET/EmitirCertidaoCCM.aspx;

iv) Consulta ao Sistema de Acréscimos Legais para validação do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual, por meio do link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html;

v) Consulta e validação no Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN, por meio do link http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

vi) Consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por meio do link http://www.tst.jus.br/certidao;

vii) Consulta e validação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio do link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2;

13.5. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 13.4, a Prefeitura poderá convocar o próximo selecionado da lista de classificação, na mesma área de atuação artística.

13.6. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, entretanto, deverá ser autuado com o edital de abertura, lista de chamamento publicada e a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

13.7. Os dias, horários, locais e a composição das equipes para o desenvolvimento das atividades serão definidos no momento da contratação, seguindo a ordem de classificação do credenciamento, a disponibilidade orçamentária, e consonante os critérios estabelecidos pela Divisão de Formação Artística e Cultural, quais sejam:

I) Adequação do perfil do artista ao plano de distribuição das linguagens nos equipamentos e demais locais de atuação;

II) Adequação do perfil do artista à montagem das equipes;

III) Adequação às demandas e disponibilidade dos equipamentos e locais de atuação identificadas pela Divisão de Formação;

IV) Experiência profissional anterior na região do equipamento atestada no processo seletivo;

13.8. Caso o candidato decline da contratação, por indisponibilidade de horários ou por outra justificativa, passará a ser o último colocado na lista de credenciados em sua respectiva função e linguagem artística, podendo ser eventualmente novamente convocado. Nessa hipótese, a Prefeitura poderá convocar o próximo classificado da lista.

13.9. As entrevistas de contratação dos credenciados ocorrerão na seguinte ordem: coordenadores artístico-pedagógicos e artistas educadores.

14. DO PAGAMENTO

14.1. Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos a partir do 1° dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega na SMC dos documentos modelos emitidos pela Divisão preenchidos corretamente, sem rasuras, além da entrega da Declaração de Horas Trabalhadas atestadas pelo equipamento vinculado e, apenas para os artistas educadores, as Listas de

Presença de cada turma.

14.2. O contratado deverá abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e única, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos.

15. DAS PENALIDADES

15.1. Ao contratado que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, e, observadas as condições expostas no item 5, serão aplicadas as seguintes penalidades: Advertência; Multa; Rescisão do contrato.

15.2. A critério da administração, a título de alerta para a adoção das medidas necessárias a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que descumpridas obrigações contratuais, ou desatendidas as determinações da Divisão, no exercício da fiscalização do contrato, será aplicada a penalidade Advertência.

15.3. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

a) Pela inexecução parcial, interrompimento do contrato sem aviso prévio: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato.

b) Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

15.4. Será considerada como 1 (uma) falta a ausência em período de 3h (três horas).

15.5. Para cada falta injustificada: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal – não cumulativo, além do desconto da hora/atividade não trabalhado. O limite é de 2 (duas) faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência da multa prevista no item 15.3.

15.6. As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família etc.), serão limitadas a 2 (duas) durante todo o período de contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 15.3.

15.7. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação com o acordo do coordenador artístico-pedagógico responsável e do coordenador do equipamento em que esteja alocado, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.

15.8. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código Penal.

15.9. Aplicam-se a esse capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 a 56 do Decreto Municipal nº 44279/2003 e da Lei Municipal nº 14141/2006.

16. DA RESCISÃO CONTRATUAL

16.1. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, desde que justificada a rescisão e nos casos previstos no edital e na legislação em vigor.

16.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação à outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

16.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, desde que justificada a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1. Cada Secretaria contratante (SMC e SME) arcará com as despesas relativas aos prestadores de serviços com contratos vinculados aos equipamentos sob sua responsabilidade. Os recursos relativos às contratações que poderão advir desse credenciamento deverão onerar a dotação pertinente de cada Secretaria, observado o princípio da anualidade, e serão objetos de reserva individual em cada processo de contratação.

17.2. No caso de parcerias com outros entes públicos ou privados serão estabelecidos termos próprios sobre a devida fonte de custeio.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital.

18.2. O credenciado será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal das Secretarias Municipais de Cultura e/ou Educação nesse sentido, cabendo a estas a fiscalização das atividades realizadas pelos contratados nos equipamentos sob sua administração nos termos deste edital.

18.3. O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pelas Secretarias Municipais de Cultura e/ou Educação.

18.4. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

18.5. O material entregue no ato da inscrição dos candidatos que não forem convocados permanecerá no banco de credenciados para novas possibilidades de contratação no período estipulado por este edital.

18.6. Após 45 dias da publicação da lista final dos credenciados, os candidatos não credenciados poderão solicitar a devolução de seus materiais, em até 10 (dez) dias corridos, protocolando seu pedido na Divisão de Formação Artística e Cultural. Após esse período os materiais serão descartados.

18.7. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Diretoria do Departamento de Expansão Cultural da SMC de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

18.8. O presente edital é composto pelos seguintes anexos:

I) APRESENTAÇÃO DO PIÁ;

II) FICHA DE INSCRIÇÃO (em duas vias) – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO;

III) LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO;

IV) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI DÉBITOS – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO, se não possuir Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

V) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E ACEITE DO CONCEITO E FILOSOFIA DO PROGRAMA – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO;

VI) FORMULÁRIO DE CARTA DE INTENÇÃO – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO;

VII) FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE NOMES PARA A COMISSÃO - PREENCHIMENTO OPCIONAL.

 

ANEXO 1

 

APRESENTAÇÃO DO PIÁ

 

O PIÁ é um programa de formação voltado para crianças e adolescentes de 05 a 14 anos. A abordagem artístico- pedagógica do PIÁ relaciona processos artísticos e culturas da infância por meio da convivência entre artistas educadores, crianças e adolescentes, considerando a ludicidade, experimentação estética e os diferentes contextos socioculturais da cidade. DOS

PRINCÍPIOS

• Ludicidade: A relevância da brincadeira e do jogo, nas maneiras de ser e estar no mundo, e em relação ao outro.

• Experimentação: A valorização da descoberta de si e do mundo, promovida pela experiência estética e seus contexto de expressão, repertórios e vivências.

• Processo criativo: A provocação dos acontecimentos criativos relacionando arte, infância e cotidiano como parte de um processo dinâmico, em constante transformação, de sensibilidade e acolhimento.

• Temporalidades: A percepção dos ritmos, pulsações e estados de cada encontro artístico-pedagógico, com o cuidado em preservar os tempos próprios da criança e do adolescente.

• Pertencimento: A participação ativa e a apropriação da vivência de processos artísticos no espaço público por meio da fruição de bens simbólicos e culturais.

• Interlinguagem: A priorização da experimentação estética de modo transversal, híbrido e relacional, possibilitando novos caminhos de fruição e criação artística.

• Ações compartilhadas: A criação de agenciamentos em diferentes instâncias, que visam colocar em contato experiências geradoras de processos e não apenas de produtos culturais.

DOS OBJETIVOS

• Proporcionar encontros com crianças e adolescentes para vivência de processos artísticos considerando os diferentes repertórios;

• Promover o convívio com crianças, adolescentes, pais e responsáveis, baseado no fazer artístico, na criatividade e expressividade;

• Potencializar a sensibilidade da criança e do adolescente através do contato com múltiplas referências artísticas, ampliando espaços e tempos do brincar e do viver;

• Desenvolver experiências culturais que dialoguem com as variadas situações de vida das crianças e adolescentes;

• Criar ações de formação artístico-pedagógica para os artistas educadores, por meio do compartilhamento de práticas e reflexões.

 

Publicado no DOC de 14/04/2017 – pp. 99 e 100

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