RESOLUÇÃO Nº 02 DE 29 DE MARÇO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/16)

(VEREADOR CELSO JATENE – PR)

 

Institui a Frente Parlamentar "1% Para o Esporte", e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar "1% Para o Esporte".

 

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar "1% Para o Esporte" desenvolver estudos destinados a fixar na Lei Orgânica do Município percentual mínimo do orçamento municipal para a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e adotar providências no sentido de sugerir, discutir e propor um percentual do orçamento municipal que possa:

I - além do custeio da Secretaria, proporcionar a promoção de programas voltados a crianças, jovens, adultos e idosos que buscam o esporte tanto como prática social e recreativa, como aqueles que buscam o desenvolvimento no alto rendimento;

II - ampliar a implantação de atividades e serviços que fortaleçam e complementem a ação esportiva, com a utilização de políticas públicas de inclusão social;

III - ampliar o incentivo fiscal para o patrocínio de projetos esportivos, cuja renúncia é originalmente do orçamento da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação;

IV - permitir a manutenção, modernização e o uso de tecnologia de ponta nos centros esportivos municipais;

V - permitir aprimorar o conhecimento dos técnicos da Pasta, com cursos de atualização e de capacitação em áreas específicas;

VI - recompor o quadro de servidores de carreira da pasta;

VII - ampliar, aprimorar e intensificar a fiscalização dos clubes da comunidade;

VIII - exercer com excelência a gestão nos centros esportivos e nos centros educacionais unificados;

IX - viabilizar o planejamento e a execução orçamentária, propiciando maior eficiência na aplicação dos recursos.

§ 1º A Frente Parlamentar "1% Para o Esporte" organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.

§ 2º A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar "1% Para o Esporte" será composta por Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que a ela aderirem voluntariamente e será aberta a todos os partidos políticos nela representados.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar "1% Para o Esporte" serão coordenados por um Presidente e um Vice-presidente, que serão escolhidos por decisão da maioria absoluta dos seus membros e exercerão o mandato até 31/12/2020, data do término da legislatura em vigor.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e, para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar "1% Para o Esporte" utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

 

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

 

Art. 7º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020, podendo ser extinta antes do prazo, por meio da deliberação de dois terços de seus membros.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 07/04/2017 – p. 151

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