DECRETO Nº 57.649, DE 5 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas audiências públicas do Programa de Metas 2017/2020.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para a realização, nos dias 8 e 9 de abril de 2017, das 33 (trinta e três) audiências públicas do Programa de Metas 2017/2020, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, deverão ser indicados e convocados servidores públicos municipais, na conformidade do disposto neste artigo.

§ 1º Para trabalhar no dia 8 de abril de 2017, data da realização das 32 (trinta e duas) audiências públicas regionais, serão convocados:

I - 4 (quatro) servidores, no mínimo, de cada Prefeitura Regional;

II - 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Gestão;

III - 3 (três) servidores de cada Secretaria Municipal.

§ 2º Para trabalhar no dia 9 de abril de 2017, data da realização da audiência pública geral, serão convocados 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Gestão.

§ 3º Os Prefeitos Regionais e os Secretários Municipais indicarão os respectivos servidores que trabalharão na condição de titulares, bem como igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência dos titulares.

§ 4º Os servidores das Prefeituras Regionais prestarão serviços nas audiências públicas da respectiva região.

§ 5º Os servidores das Secretarias Municipais prestarão serviços nas audiências públicas indicadas pela Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 2º Até o dia 7 de abril de 2017, as Prefeituras Regionais e as Secretarias Municipais deverão encaminhar, à Secretaria Municipal de Gestão, a relação dos servidores convocados para as audiências públicas.

 

Art. 3º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem nas audiências públicas, fica concedido, como compensação, 1 (um) dia de descanso por cada dia trabalhado, o qual será usufruído, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Para a concessão da compensação de que trata o "caput" deste artigo, a Secretaria Municipal de Gestão publicará a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas audiências públicas, indicando seus nomes e registros funcionais.

 

Art. 4º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo – Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2017.

 

Publicado no DOC de 06/04/2017 – p. 01

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