DOM 06/04/1990
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
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CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
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Art. 95 - Será concedida aos servidores municipais, na forma da lei, gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.
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