PORTARIA Nº 6.776, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.883, de 04/11/13, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;

- o disposto no Decreto nº 56.877, de 17/03/2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar, para o ano de 2016, como Coordenadora de Polo de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU e do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no Município de São Paulo, a servidora:

- Eliana Maria Lorieri – RF: 710.874.5/2 - CEU Perus

 

Art. 2º - A Coordenadora de Polo de Apoio Presencial ora designada terá as seguintes responsabilidades/atribuições:

I- Buscar a consolidação de ações e programas do Ministério da Educação – MEC, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo de Apoio Presencial seja espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável;

II- Garantir o adequado funcionamento do Polo de Apoio Presencial em relação às atividades educacionais e Administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta – UAB-SP, do Ministério da Educação;

III- Administrar os recursos financeiros consignados anualmente no orçamento municipal e repassados mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação ao Polo de Apoio Presencial.

 

Art. 3º - O profissional de Educação, titular de cargo da classe dos docentes, da Carreira do Magistério Municipal, designado para a função de Coordenador de Polo de Apoio Presencial da UniCEU/UAB – SP, nos temos da presente Portaria, ficará sujeito ao cumprimento de Jornada Especial de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na conformidade do disposto § 1º do art. 10 da Lei nº 15.883/13.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/09/2016 – p. 10

0
0
0
s2sdefault