O prefeito quer desmobilizar os servidores em greve com a tática do desprezo. A publicação do Decreto 58.648 no DOC de 1º de março atende a esse objetivo ao expor como incidirão os descontos previdenciários com aumento de 11% para 14% e a imposição do Regime de Previdência Complementar (Sampaprev) aos novos Servidores.
Absurda essa publicação em meio à luta da categoria pela Revogação da Lei 17.020/18, que trata da Reforma da Previdência do Município, amplia alíquota previdenciária e cria o Sampaprev.
Lei essa imposta à força, sem discussão, sem apresentação de dados consistentes, justificada por planilhas de powerpoint e propaganda enganosa paga com o dinheiro da população, além da ajuda da mídia empresarial favorável à reforma.
Por isso os Servidores estão em greve! Não se trata apenas de 3%! A Lei acaba com a integralidade, impõe o teto do INSS e cria uma previdência complementar que favorecerá os bancos, grandes devedores da previdência pública e da própria prefeitura.
Covas em guerra
Publicar o Decreto no Diário Oficial num sábado de carnaval mostra a índole do prefeito. Ele está numa cruzada contra os Servidores municipais, e de resto contra os trabalhadores em geral.
Usa de todos os meios para atingir seus objetivos, inclusive golpes baixos como esse e o desconto dos dias dos grevistas, além de todas as ideologias e distorções que destila nos espaços generosos que a mídia corporativa lhe outorga, mas nega aos servidores
Isso já era previsto e foi alertado pelo SINESP em dezembro de 2018, em seu jornal e site.
Trazer informação sobre como será o desconto em pleno feriado só serve para demonstrar desprezo pelos Servidores em luta. Mas, muito além disso, é arriscar mais um lance na guerra declarada contra a categoria para tirar direitos e confiscar salários!
Marcar e desmarcar reunião com os Sindicatos membros do Fórum das Entidades para discutir a greve e as reivindicações sem sequer se preocupar com justificativas plausíveis, como fez em 28/02, também é um lance guerrilheiro, um ataque sorrateiro.
O expediente de uso do sábado e feriados para publicações bombásticas no Diário Oficial da Cidade é uma tática antiga que Doria, mentor de Bruno Covas, já fazia. É a cria repetindo o criador!
A luta continua!
A greve pela revogação da Lei 17.020/18 não acabou. Covas quer que os Servidores esmoreçam, desistam, recuem. Para isso demonstra desprezo e impõe dificuldades.
Ele está jogando seus lances, buscando o cheque mate! E nós?
A publicação do Decreto explicitando o cálculo para o desconto, de acordo com a lei, não tem propriamente novidade. O Jurídico do SINESP já tinha estudado o texto e apontado essa conclusão.
A atitude do prefeito só deixa claro que precisamos continuar e ampliar a luta pela Revogação da reforma da Previdência municipal. Mostra que as perdas para o serviço público municipal serão enormes se ela for mantida, e que a população será afetada no médio prazo com o desmonte que se inicia no funcionalismo.
Por isso o SINESP convoca todos os Gestores Educacionais para o ato de quinta feira diante da SME às 14h, com concentração prévia na DRE Ipiranga às 13h00!
E para o ATO no dia 8 de março, diante do Gabinete do Prefeito Bruno Covas e com caminhada até o MASP, para nos uniremos ao movimentos das mulheres e à luta para barrar a reforma da Previdência de Bolsonaro, que pode impor ainda mais prejuízos aos servidores públicos.
Como será o desconto dos 14%, se a Lei não for revogada:
Quem já está na rede:
Passará, a partir de 28/03/19, para 14% sobre o total dos vencimentos ou proventos (padrão de vencimentos, sexta parte, quinquênio, difícil acesso) para ativos, aposentados e pensionistas.
Ou seja, o holerite de março trará o desconto de 11% até 27/03 e o proporcional de 14% sobre os 4 dias entre 28 e 31/03.
Para os novos servidores que ingressaram desde 28/12/2018:
O mesmo cálculo do desconto que para os atuais ativos, aposentados e pensionistas, porém limitado ao teto do INSS (R$ 5845,81). Acima deste valor não terá desconto, pois estarão sob o novo sistema que arrocha futuramente a aposentadoria. Para ganhar acima do teto, somente contribuindo para o Sampaprev, ainda não regulamentado.
Veja a íntegra do Decreto 58.648
https://www.sinesp.org.br/index.php/179-saiu-no-doc/7400-decreto-n-58-648-de-01-03-2019-introduz-alteracoes-nos-arts-2-3-e-4-do-decreto-n-46-860-2005-que-regulamenta-a-lei-n-13-973-2005-relativa-as-contribuicoes-para-o-regime-proprio-de-previdencia-social-do-municipio-de-sao-paulo-rpps-adequando-os-a-lei-n-17-020-2018