Logo campanha salarial 2018Os Sindicatos que compõem o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Municipais estão unidos nos encaminhamentos da luta pela RETIRADA DO PL 621/16 e fecharam a PAUTA UNIFICADA de Reivindicações, com pontos comuns a toda a categoria, para dar andamento à CAMPANHA SALARIAL 2018.

Para tanto, solicitaram à Secretaria Municipal de Gestão uma MESA CENTRAL para negociar a pauta, marcada para 29 de maio.

Confira as reivindicações comuns:

1. Mudança da Lei Salarial;

2. Abertura e Nomeações dos Concursos Públicos e fim das terceirizações;

3. Retirada do PL 621/16;

4. Revisão do índice geral anual em 19,20%;

5. Saúde do Trabalhador;

6. Revalorização dos Benefícios.

Pauta dos Gestores está com SME e SMG para negociação

Os ataques e ameaças aos direitos e conquistas da categoria exigem mobilização intensa. Por isso o SINESP antecipou as discussões da Campanha Salarial 2018.

A pauta de reivindicações da categoria foi debatida e aprovada em assembleia no dia 04/12/2017 e encaminhada à SMG para negociação no dia 22/02/18 e à SME dia 28/02/18.

Até o momento as Secretarias não mostraram disposição para encaminar as negociações.

Veja abaixo as reivindicações encaminhadas pelo SINESP:

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – 2018

CLÁUSULAS SALARIAIS E ALIMENTARES

  1. Criação de tabela específica, alterando a referência inicial dos cargos dos Gestores Educacionais, de forma a considerar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e a peculiaridade do cargo, com enquadramento imediato de ativos e inativos.
  2. Pagamento imediato dos precatórios alimentares.
  3. Pagamento imediato dos reajustes quadrimestrais referentes aos períodos de março a junho/1995, julho a outubro/1995, novembro/1997 a fevereiro/ 1998 e março a junho/1998.
  4. Fim das políticas salariais que discriminam aposentados e readaptados ou qualquer outro segmento.
  5. Cumprimento da legislação quanto ao reajuste das aposentadorias sem paridade, com reajuste na mesma data e no mesmo índice do INSS.
  6. Isonomia entre ativos e aposentados.
  7. Correção das injustiças salariais provocadas por decisões judiciais nas ações dos 81%.
  8. Pagamento do Abono retroativo a maio de 2011 para o Assistente de Diretor.
  9. Alteração da Lei Salarial (§ 2º, art. 2º, Lei 13.303/02) de forma a ampliar para até 60% os gastos com pessoal em consonância com o inciso III do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com redefinição dos itens de receitas e despesas.
  10. Enquadramento imediato de aposentados e pensionistas nas duas novas referências criadas pela Lei nº 15.963, de 15 de Janeiro de 2014.
  11. Contra o retorno da contribuição compulsória para o HSPM.
  12. Revisão Geral Anual na data-base com imediata reposição das perdas inflacionárias.
  13. Total incorporação até a data base em 2018, dos abonos complementares previstos até 2019.
  14. Contra a criação dos fundos de pensão – SAMPAPREV e retirada imediata do PL 621/2016 do Executivo da CM/SP.

CLÁUSULAS REFERENTES A BENEFÍCIOS

  1. Fim dos descontos do auxílio-refeição e da verba de locomoção, em quaisquer situações em que o servidor se encontrar em efetivo exercício.
  2. Normatização do auxílio refeição aos portadores de acúmulo de cargos da Rede Municipal.
  3. Agilização na tramitação dos expedientes referentes à evolução funcional, quinquênio, abono de permanência, aposentadoria e demais direitos relacionados a vida funcional do servidor, permitindo-lhe acesso a todos os dados do Sistema EOL.
  4. Fim da necessidade de duplo cadastramento de títulos para fins de promoção por merecimento e evolução funcional.
  5. Auxílio-refeição no valor de R# 28,00 para todos os servidores municipais, com reajustes pautados no poder de compra e pagamento nos dois cargos em caso de acúmulo.
  6. Cumprimento imediato da Lei Federal nº 11.301/06, para os casos ainda pendentes: Gestores Readaptados e ocupantes de cargos/funções em órgãos intermediários e centrais.
  7. Consideração para todos os fins, inclusive como tempo de magistério, do tempo que os profissionais tiveram no exercício dos cargos de Diretor de Equipamento Social, de Diretor de Creche, de Pedagogo, de Professor de Educação Infantil de Creche e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
  8. Incorporação imediata do percentual remuneratório em decorrência do exercício de outro cargo, bem como das gratificações por serviço noturno e de difícil acesso, pagas pelos Profissionais optantes pela inclusão na base de contribuição do RPPS.
  9. Informatização, automatização e agilização da promoção, quinquênio e pagamento imediato de todos os direitos/benefícios da carreira, que não dependam da opção expressa do Servidor
  10. Emissão imediata das pendências do cartão do educador para todos os profissionais da ativa e aposentados.
  11. Reversão dos prejuízos causados pela regulamentação da evolução funcional e considerar, para todas as referências, inclusive os QPEs 23 e 24, o tempo de magistério nas três esferas – Municipal, Estadual e Federal, desde que vinculado à educação pública, considerando as três tabelas: tempo, título e tempo e título combinado.
  12. Ampliação para 20% do percentual da verba de locomoção para os Supervisores Escolares, Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor.
  13. Imediata regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho prevista no artigo 60 da Lei 14.660/07.

CLÁUSULAS REFERENTES À SAÚDE DO TRABALHADOR

  1. Estabelecimento de uma política pública de promoção da saúde do servidor de caráter preventivo e terapêutico, aliada a melhores condições de salário e trabalho para eliminação do alto índice de doenças.
  2. Garantia do atendimento de excelência do HSPM com ampliação do quadro médico em todas as especialidades.
  3. Agilização dos processos referentes às perícias e laudos médicos.
  4. Política pública municipal de atendimento e acompanhamento para os servidores com deficiência.
  5. Agilização na marcação da perícia nos casos de licença médica
  6. Realização de perícia imediata nos casos de licença por Acidente de Trabalho e de avaliação da Capacidade Laborativa.
  7. Garantia de substituição em todos os afastamentos por motivo de saúde superiores a quinze dias.

CLÁUSULAS REFERENTES A CONDIÇÕES DE TRABALHO

  1. Chamada imediata e redefinição do módulo de Supervisores considerando para tal o conjunto de unidades educacionais diretas, conveniadas e particulares.
  2. Provimento de todos os cargos através de Concurso Público eliminando todas as formas de terceirização do serviço público.
  3. Capacitação inicial regionalizada e formação continuada para os Gestores Educacionais.
  4. Garantia de concessão de afastamento remunerado, para cursos de pós graduação
  5. Ampliação dos módulos de recursos humanos das Unidades Educacionais, Coordenador Pedagógico e Assistente de Diretor, de forma a atender as novas demandas.
  6. Criação dos cargos de Secretário para EMEIs, CEMEIs e CEIs.
  7. Instituição de um programa emergencial de ações voltadas ao enfrentamento de questões concernentes à segurança nas unidades educacionais da Rede Municipal.
  8. Ampliação do quadro de Auxiliares de Vida Escolar e de estagiários de Pedagogia, como forma de aperfeiçoar as condições de inclusão de educandos na Rede Municipal.
  9. Possibilitar ao Gestor Educacional readaptado o exercício em Unidade Educacional diferente da de sua lotação, na mesma DRE ou outra de sua opção, dentro do módulo de no mínimo um por U.E.
  10. Ações efetivas da SME em casos de violência e ameaças à integridade física dos servidores, com ressarcimento de prejuízos materiais quando em exercício de suas funções.
  11. Horário livre para formação do Gestor Educacional, correspondendo a 10% da jornada de trabalho semanal.
  12. Garantia a todos os Gestores Educacionais de Recesso Escolar em julho.
  13. Assegurar aos Supervisores Escolares o recesso de final de ano, conforme calendário escolar publicado em portaria anual.
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