A Secretaria Municipal de Gestão publicou, no DOC de 24 de fevereiro de 2017, a Portaria Nº 23/2017, que dispõe sobre a impressão da Folha de Frequência Individual – FFI, dos Demonstrativos de Pagamento e dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.
ATIVOS:
Fica dispensada, para os servidores ativos, a emissão em papel dos Demonstrativos de Pagamento e dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Para acessar seu holerite e comprovante de rendimentos, clique AQUI.
APOSENTADOS:
Fica mantida para os servidores já aposentados na data da publicação desta portaria e para os pensionistas referidos do Decreto-Lei nº 289, de 7 de junho de 1945, a emissão em papel dos Demonstrativos de Pagamento e dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.