A ação tem como alvo ato irregular da administração pública municipal quando da transferência do 3º repasse do Programa de Transferência de Recursos Financeiros em 2016.

O governo Haddad deixou de destinar para algumas Unidades Educacionais o numerário devido, penalizando aquelas com saldo em conta. Tal medida, contida na Portaria SME 7.684/16, alterou de modo intempestivo o que vinha sendo normativamente colocado até então, trazendo algo inédito, sem previsão em Lei e sem regulamentação sobre a matéria. A referida Portaria destinou também apenas para custeio a verba repassada para algumas APMs das Unidades educacionais, o que também se configurou ilegal.

No ofício protocolado ao MP sob número 0172351/16, o SINESP solicita a recomposição do patrimônio das U.Es, bem como assegurar sua autonomia no uso das  verbas a elas destinadas, direitos que foram violados pela Portaria 7.684/16. 

 

Comprovante de protocolo no Ministério Público

MPT 9 12 16

 

 

 

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