A PEC 287/2016 foi protocolada pelo Governo na Câmara dos Deputados na terça-feira, 6 de dezembro, após ser apresentada às Centrais Sindicais na segunda, 5 de dezembro.
Veja AQUI a proposta encaminhada pelo governo.
O Secretário Geral do SINESP, João Alberto Rodrigues de Souza, que tem formação acadêmica em Direito, analisou o texto e destacou as principais mudanças nele contidas. Veja abaixo:
PEC 287/2016
Readaptados – Aposentadoria Voluntária
Requisitos:
Idade: 65 anos
Contribuição: 25 anos
Serviço Público: 10 anos
Cargo: 05 anos
Proventos:
Média: 51% da média das remunerações e salários (base para contribuições)
Acréscimo: 1% por ano de contribuição
Recebimento Conjunto para Servidores
Vetado:
Mais de uma Aposentadoria de cargos efetivos (União, Estados, Municípios)
Exceção: Cargos acumuláveis
Mais de uma pensão por morte - no âmbito dos regimes de previdência de titulares de cargos efetivos (União, Estados, Municípios)
Pensão por morte mais aposentadoria - no âmbito dos regimes de previdência de titulares de cargos efetivos (União, Estados, Municípios)
Cálculo da Pensão
Cota familiar de 50% + cotas individuais de 10% por dependente até 100%
OBS: Cotas individuais cessam com a perda da qualidade de dependente.
Óbito de servidor aposentado: cálculo sobre a totalidade dos proventos, até o teto do INSS
Óbito de servidor ativo: cálculo sobre os proventos a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS
Duração da Pensão e cessação das cotas individuais: conforme idade do beneficiário na data do óbito do segurado, na forma do prevista no INSS
Reajuste do benefício: nos termos fixados no INSS
Teto de Benefícios (Aposentadoria e Pensão)
Teto do INSS: obrigatório para União, DF, Estados e Municípios
Aposentadoria Complementar: obrigatória a criação de regimes de contribuição definida
Abono de Permanência
Mantido
Regime de Previdência para titulares de cargo efetivo e Unidade Gestora
Únicos
Elevação da Idade Mínima
Toda vez que expectativa de sobrevida média nacional subir 1 ano = 65 anos +1 (ambos os sexos)
Militares
Regulamentação parcialmente transferida aos Estados, DF e Territórios
Aposentadoria Rural
Produtor, parceiro, meeiro, arrendatário, extrativista, pescador artesanal e famílias em atividades de economia familiar sem empregados permanentes: contribuição individual obrigatória com alíquota favorecida sobre o limite mínimo do salário de contribuição do INSS
Assistência Social – Benefício Mensal (CF art. 203)
Valor:
Revoga o valor de um SM e remete à lei ordinária definir um valor
Beneficiários: determina avaliação do grau de deficiência e exclui idade inferior a 70 anos
Renda:
Substitui “não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” por “que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei”
Regra Geral
Requisitos:
Idade: 65 anos (ambos os sexos)
Contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
Fim da aposentadoria especial do magistério
Regra de Transição
Beneficiários
Ingressante no Serviço Público até promulgação
Idade 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher), na data da promulgação
Requisitos:
Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
Contribuição: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)
Efetivo Exercício no Serviço Público: 20 anos
Efetivo Exercício no Cargo: 05 anos
Contribuição Adicional: 50% do tempo que falta para 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), na data da promulgação
Redução da idade mínima para ingressantes até 16/12/1998: um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)
Aposentadoria Especial do Magistério/regra de transição
Professor do Regime Próprio
Beneficiários: Professores que comprovem templo exclusivo em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Redução: 5 anos na idade e no tempo de contribuição
Requisitos:
Idade: 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher)
Contribuição: 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher)
Cálculo dos proventos: Integral – para ingressantes até 31/12/2003 – com paridade - Média aritmética simples das remunerações base desde julho de 1994 (ou desde o início, se posterior) – para ingressantes após 01/01/2004 – sem paridade
Professor do Regime Geral:
Requisitos:
Contribuição: 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher)
Contribuição Adicional: 50% do tempo que falta para 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher), na data da promulgação
Aposentadoria com Teto do INSS
Teto Limite: Só para ingressantes após “instituição do correspondente regime de previdência complementar”
Mandatos Eletivos
Requisitos: Diplomados após a promulgação – Regime Geral do INSS
Já diplomados – Regras de transição a serem regulamentadas em leis federais, distritais, estaduais e municipais.