CASA CIVIL

 

PORTARIA 01/CASA CIVIL/2019

 

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispôs a Lei 17.021, de 27 de dezembro de 2018, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, obedecerão à forma e requisitos constantes da presente Portaria.

 

Art. 2º O vereador interessado protocolizará o formulário de execução de emenda parlamentar constante do ANEXO I desta Portaria no Gabinete da Casa Civil, contendo as seguintes informações:

I – proponente da emenda;

II - objeto e respectivo valor;

III - órgão responsável pela execução do objeto;

IV - dotação orçamentária;

V – assinatura do proponente e data de solicitação.

 

Art. 3º A Casa Civil receberá o formulário de execução e o encaminhará para consulta de viabilidade técnica no Órgão apontado no inciso III do artigo 2º da presente Portaria.

 

Art. 4º O Órgão responsável pela execução do objeto deverá responder à Casa Civil em até 30 (trinta) dias após o recebimento da consulta de viabilidade técnica, mesmo que a resposta seja negativa.

 

Art. 5º Caso a análise de viabilidade técnica seja positiva, o Órgão indicado para a execução deverá preencher o ANEXO II desta Portaria em sua integralidade e remetê-lo à Casa Civil, que autuará processo SEI e encaminhará para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária, retornando o processo ao Gabinete da Casa Civil.

 

Art. 6º A Casa Civil encaminhará o processo ao Órgão indicado no inciso III do art. 2º desta Portaria, que providenciará a execução do objeto nos mesmos autos de liberação de recurso ou em autos a esses vinculados no SEI, respeitando os casos previstos no artigo 15 do Decreto 58.606, de 18 de janeiro de 2019.

 

Art. 7º Ficam os Órgãos de que trata o inciso III do art. 2º desta Portaria obrigados a enviar mensalmente relatório de acompanhamento da execução das emendas parlamentares ao Gabinete da Casa Civil.

 

Art. 8º Os Vereadores deverão apresentar os ofícios de cancelamentos e alterações das emendas parlamentares diretamente ao Gabinete da Casa Civil.

 

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

São Paulo, 26 de fevereiro de 2019

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário-Chefe da Casa Civil

 

anexo i casa civil

anexo ii casa civil

 

Publicado no DOC de 27/02/2019 – pp. 03 e 04

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