REPUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04.12.2019 PÁGINA 51 E 52 DO COMUNICADO SME Nº. 876, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019, POR INCORREÇÕES NA CONFIGURAÇÃO DA TABELA.

6016.2019/0087853-8

 

DIVULGA O CRONOGRAMA DO PROCESSO INICIAL DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE TURNOS E DE AGRUPAMENTOS/ CLASSES/ BLOCOS/ AULAS PARA 2020 AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTROS PROCEDIMENTOS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 40, de 2019, e no artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 41, de 2019.

 

COMUNICA:

 

1- O Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos, agrupamentos, classes /blocos/ aulas e de vaga no módulo sem regência aos Professores lotados e ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, ocorrerá conforme estabelecido nos Anexos I a VI da Instrução Normativa SME nº 40, de 2019, e Anexos I e II da Instrução Normativa SME nº 41, de 2019.

 

2- As Diretorias Regionais de Educação divulgarão amplamente os locais-sede do processo referido no item anterior, que ocorrerem fora da Unidade de Lotação, conforme seguem:

a) processo realizado em dezembro/19: até 12/12/19;

b) processo realizado em fevereiro/20: até 30/01/20.

 

3- Os Diretores de Escola deverão assegurar o cadastro, criação e conferência de geração de saldo no Sistema Informatizado – EOL, para o Processo de Escolha/Atribuição 2019, conforme segue:

3.1- Até 12/12/19:

a) Nos CEIs e CEMEIs:

- agrupamentos e classes regulares;

- turmas das Salas de Recursos Multifuncionais;

- turnos de trabalho para os ADIs;

- vagas para os professores readaptados em caráter permanente ou temporário;

- vagas no módulo sem regência.

b) Nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs:

- classes/ turmas Regulares e de EJA;

- turmas de Educação Física;

c) Nas EMEBSs

- classes/ turmas Regulares e de EJA;

- turmas de Educação Física;

- turmas de Sala de Leitura, Informática Educativa, Projetos Especializados, Recuperação Paralela e Sala de Recursos Multifuncionais;

- vagas para os professores readaptados em caráter permanente ou temporário;

- vagas no módulo sem regência.

d) Nas EMEFs e EMEFMs participantes do Programa “São Paulo Integral”:

- classes/ turmas Regulares e de EJA;

- turmas de Educação Física;

- turmas de Sala de Leitura, Informática Educativa, Projetos Especializados, Recuperação Paralela e Salas de Recursos Multifuncionais;

- aulas dos territórios do saber e de aulas de expansão curricular;

- vagas para os professores readaptados em caráter permanente ou temporário;

- vagas no módulo sem regência.

3.2 - De 15 a 24/01/20:

a) Nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs:

- turmas de Sala de Leitura, Informática Educativa, Projetos Especializados, Recuperação Paralela e Sala de Recursos Multifuncionais;

- vagas no módulo sem regência;

- vagas para os professores readaptados em caráter permanente ou temporário;

e) Nos CIEJAs:

- classes/ turmas Módulos I a IV;

- turmas de Informática;

- turmas de Oficinas de Estudos e Itinerário Formativo.

 

4 - A atribuição, em dezembro/19, de todos os componentes curriculares e dos territórios do saber e de expansão curricular, organizadas nos termos da Instrução Normativa SME nº 21, de 2019, que dispõe sobre o Programa “São Paulo Integral” deverá ser registrada em livro próprio/ ata de atribuição e efetivada no Sistema EOL.

 

5 - Havendo, no decorrer do ano letivo, remoção de professores por permuta, os Diretores de Escola deverão comunicar o fato à respectiva DRE, para fins de alteração dos registros de atribuição, do local de classificação e da Ficha de Pontuação no Sistema Informatizado - EOL.

 

6 - As Etapas de Escolha/ Atribuição constantes nos Anexos I a VI Instrução Normativa SME nº 40, de 2019, ocorrerão de acordo com o cronograma abaixo:

 

anexo i republicação cronograma atribuição 2020

 

7 - As Etapas de Escolha/ Atribuição constantes nos Anexos I e II Instrução Normativa nº 41, de 2019, ocorrerão de acordo com o cronograma abaixo:

 

anexo ii republicação cronograma atribuição 2020

 

8 - Ao término das Etapas de escolha/atribuição deverão ser providenciados pelos Diretores de Escola, a digitação no Sistema Informatizado EOL e a entrega na DRE dos documentos abaixo relacionados, observando o cronograma do item 9 deste Comunicado.

8.1 - Em dezembro/19:

- saldo de agrupamentos, classes/ aulas que restaram sem atribuição;

- tela EOL da classificação dos professores após a digitação da atribuição;

- solicitação de desligamento da jornada em 2020, emitida pelo Sistema Informatizado - EOL;

- relação de professores que se ausentaram do processo nos termos do artigo 44 da IN SME nº40, de 2019 e artigo 19 da IN SME nº 41, de 2019.

8.2 - Em fevereiro/20:

- saldo de classes/ aulas que restaram sem atribuição;

- tela EOL da classificação dos professores após a digitação da atribuição;

- solicitação de desligamento da jornada em 2020, emitida pelo Sistema Informatizado - EOL;

- memorando informando os professores que solicitaram retorno à Jornada/20 nos termos do artigo 12 da IN SME nº 40, de 2019;

- relação nominal e Ficha de Pontuação dos Professores efetivos que remanescerem sem atribuição e os interessados em participar das Fases da DRE;

- relação nominal e Ficha de Pontuação dos professores adjuntos, estáveis e não-estáveis dispensados da participação nas Fases da DRE;

- relação de professores que se ausentaram do processo nos termos artigo 44 da IN SME nº 40, de 2019.

 

9 - A digitação no Sistema Informatizado - EOL e a entrega dos documentos mencionados no item anterior deverão ocorrer conforme o cronograma abaixo:

 

anexo iii republicação cronograma atribuição 2020

 

10 - As Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição no âmbito das Diretorias Regionais de Educação – DREs, ocorrerão no período de 05 a 10 de fevereiro de 2020.

 

11 - Os professores ingressantes que iniciarem exercício as Etapas de escolha/atribuição de dezembro de 2019, participarão da escolha/atribuição de classes/blocos/aulas/vaga no módulo sem regência, nas fases subsequentes no mês de fevereiro de 2020, nos termos da legislação vigente.

 

12 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores da Unidade Educacional envolvidos no Processo.

 

Publicado no DOC de 05/12/2019 – pp. 48 e 49

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