EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/SMDHC/2019

 

2ª EDIÇÃO DO SELO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE DE 2019

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE SÃO PAULO, com base no Decreto no 58.180, de 05 de abril de 2018, que institui o Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade, na Lei no 16.523, de 22 de julho de 2016, que institui o Selo Empresa Amiga do Idoso e no Decreto no 57.807, de 27 de julho de 2017, que a regulamenta, e da Portaria no 078/SMDHC/2018, RESOLVE TORNAR PÚBLICA, através do presente Edital de Chamamento Público, a 2a Edição do Programa Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade de 2019, tratado nos autos do processo administrativo SEI nº 6074.2019/0001891-8, para os interessados que pretenderem se inscrever, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Para os fins deste edital:

1.1 O Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade será denominado apenas por SELO.

1.2 Organizações no âmbito da iniciativa privada, órgãos públicos e entidades do terceiro setor instaladas no Município de São Paulo, interessadas em participar do Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade passam a ser denominadas CANDIDATAS.

1.3. Ações, projetos, programas ou políticas que visem promover empregabilidade, gestão de pessoas, cultura organizacional, investimento social e posicionamento de marca, bem como enfrentar qualquer tipo de discriminação e desigualdade, como forma de promoção da diversidade e da cidadania, passam a ser denominadas PROJETOS.

1.4. Organizações no âmbito da iniciativa privada, órgãos públicos e entidades do terceiro setor às quais for concedido o SELO passam a ser denominadas RECONHECIDAS.

 

2. DO OBJETIVO E DO FUNCIONAMENTO

2.1. O objetivo do SELO, conforme o Decreto no 58.180/2018, que o institui e foi regulamentado pela Portaria no 078/SMDHC/2018, é reconhecer ações de inclusão e promoção de direitos humanos e diversidade em organizações no âmbito da iniciativa privada, órgãos públicos e entidades do terceiro setor, que sejam consideradas práticas inovadoras na promoção da empregabilidade, gestão de pessoas, cultura organizacional, investimento social e posicionamento de marca, bem como no enfrentamento de qualquer tipo de discriminação e desigualdade, como forma de promoção da diversidade e da cidadania. O programa visa também construir um banco de boas práticas a partir dos PROJETOS que venham a ser reconhecidos pelo SELO (Conforme ANEXO II).

2.2 O SELO reconhecerá PROJETOS promovidos por:

I- Empresa privada;

II- Empresa pública e de economia mista;

III - Órgão público,

IV - Organização do terceiro setor.

2.3. O SELO reconhece ações em 03 (três) dimensões:

I - Inclusão e Gestão da Diversidade, como práticas de contratação, promoção e gestão de pessoas alinhadas com a diversidade e a proteção dos direitos humanos;

II - Responsabilidade Social, como projetos voltados à comunidade e à sociedade;

III - Imagem e Posicionamento, como iniciativas voltadas à comunicação, marketing e desenvolvimento de produtos e serviços visando a inclusão e promoção da cidadania.

2.3.1. O SELO contempla 10 (dez) categorias:

* Igualdade Racial;

* Infância e Adolescência;

* Juventude;

* LGBTI;

* Mulher;

* Pessoa com Deficiência;

* Pessoa Idosa;

* Pessoa em Situação de Rua;

* Pessoa Imigrante;

* Pessoa Privada de Liberdade e Egressa

2.4 Os PROJETOS deverão estar enquadrados dentro de uma das 3 (três) DIMENSÕES do item 2.3.

2.5. O PROJETO poderá ser inscrito em até 3 (três) das 10 (dez) categorias do item 2.3.1.

2.6. Os projetos inscritos em mais de uma categoria serão considerados TRANSVERSAIS. A transversalidade não implica em critérios ou condições específicas de avaliação mas os projetos serão avaliadas por uma comissão especial que observará se todas as categorias selecionadas foram contempladas no projeto, considerando-se os mesmos critérios das iniciativas específicas a uma única categoria.

2.7. São exemplos de projetos de inclusão e promoção de direitos humanos e diversidade:

Inclusão e Gestão da Diversidade,

* Ações de combate à discriminação, exclusão, desigualdade e assédio

* Programas ou ações de sensibilização para inclusão de determinado grupo social.

* Ações afirmativas no recrutamento e seleção.

* Práticas de contratação, retenção e promoção para grupos sociais específicos.

* Políticas de recrutamento e seleção que reconheça vieses de discriminação.

* Ações para inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade social no quadro de funcionários.

* Aumento da remuneração média.

* Equidade salarial para mesma função.

* Manutenção de canais de ouvidoria e mecanismos de resolução de conflitos em relação a questões de diversidade.

* Políticas de benefícios para promoção da inclusão e igualdade.

* Capacitação e treinamento com conteúdos de direitos humanos e respeito à diversidade.

* Criação e gestão de GT ou Comitês de discussão, apoio e representação da diversidade.

* Programas ou ações implementados por GTs ou Comitês representativos da diversidade.

* Programas ou ações para estímulo à inclusão da diversidade junto a integrantes da cadeia produtiva.

Responsabilidade Social

* Projeto filantrópicos voltados a grupos em situação de vulnerabilidade

* Apoio a iniciativas da sociedade civil que beneficiem grupos em situação de vulnerabilidade social ou grupos sociais minoritários.

* Apoio à elaboração de políticas públicas voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade social.

*

Imagem e Posicionamento

* Desenvolvimento de produtos e serviços com impacto social.

* Realização de campanhas de comunicação que valorizem a diversidade e inclusão social de determinado grupo social.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições dar-se-ão por meio de:

3.1.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição no sítio eletrônico do SELO, no período de 29 de julho de 2019 até o dia 02 de setembro de 2019, através do site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/selo_direitos_humanos/ , cujo conteúdo se encontra no Anexo I.

3.1.2. Assinatura e carregamento de Termo de Compromisso no sítio eletrônico do SELO, conforme Anexo II.

3.2. Cada CANDIDATA poderá inscrever de 01 (um) até 03 (três) PROJETOS.

 

4. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Os PROJETOS deverão:

I - Caracterizar-se como ações, projetos, programas ou políticas dentro da organização;

II - Possuir um tempo mínimo de implementação de 6 (seis) meses;

4.2 Fica vedada a concessão do SELO nas seguintes hipóteses:

I – CANDIDATAS que não estejam instaladas no Município de São Paulo;

III- Órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

II – CANDIDATAS com pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal no 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

III – CANDIDATAS cujas atividades sejam consideradas irregulares, nos termos da legislação municipal em vigor;

IV – CANDIDATAS que tenham sido condenados, por decisão judicial ou administrativa, proferida em última instância, por conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo ou trabalho infantil.

4.3. A Prefeitura Municipal de São Paulo não é responsável por fiscalizar nem auditar processos judiciais, porém os critérios de avaliação dos PROJETOS incentivam, para fins de transparência, que as CANDIDATAS declarem se existe um histórico jurídico ou de marketing negativo que motivou a organização a iniciar o PROJETO.

4.4. Ficam excluídos da seleção PROJETOS nas seguintes hipóteses:

I - PROJETOS de organizações da sociedade civil executados em parceria com a Prefeitura. A presente vedação não se aplica a outros projetos dessas organizações da sociedade civil parceiras da Prefeitura.

II - PROJETOS que foram reconhecidos na edição anterior do SELO e que não apresentam novas ações e resultados.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. A avaliação será realizada a partir de um conjunto de elementos que visam compreender a intencionalidade e reflexividade da organização ao elaborar e implementar um projeto de inclusão e diversidade em dois aspectos:

I - Estrutura do Projeto: serão avaliados o desenho e a implementação do projeto, seu potencial de replicabilidade para outros públicos e outras organizações da Rede de Acompanhamento do SELO bem como o envolvimento da organização no projeto e o protagonismo do(s) público(s) alvo(s) a(os)

que(quais) ele se destina.

II - Relevância e Resultados: serão avaliados os aspectos qualitativos do projeto, sua relevância, os resultados alcançados e os benefícios gerados.

5.2. A pontuação máxima é de 24 pontos.

5.3. O projeto que obtiver pontuação total inferior a 8 (dez) pontos será eliminado do processo seletivo.

5.4. No quadro a seguir encontram-se elencadas os elementos a serem avaliados e os critérios de pontuação conforme estabelecido no item 5.1:

anexo 1 selo

1 - Clareza parcial ou conteúdo insuficiente para compreensão do escopo projeto.

2 - Boa clareza mas conteúdo insuficiente para compreensão do escopo do projeto.

anexo 2 selo

1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.

2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desenvolvidas.

anexo 3 selo

1 - Baixo potencial de replicabilidade.

2- Médio potencial de replicabilidade.

anexo 4 selo

1 - Demonstrou baixo engajamento

2 - Demonstrou engajamento médio

anexo 5 selo

anexo 6 selo

1 - Apresentou compreensão parcial mas insuficiente dos fatores de vulnerabilidade.

2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de vulnerabilidade.

anexo 7 selo

1 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação parciais.

2 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação satisfatórios.

anexo 8 selo

1 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento parcial.

2 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento satisfatório.

anexo 9 selo

anexo 10 selo

1 - Apresentou elementos que apresentam resultados mas não permitem comparação com a situação anterior.

2 - Apresentou elementos que apresentam resultados insatisfatórios em comparação com a situação anterior.

anexo 11 selo

 

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DO COMITÊ GESTOR

6.1. Os PROJETOS inscritos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Boas Práticas e o resultado da avaliação será publicado pelo Comitê Gestor da 2a edição do SELO.

6.2. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas será composta pelos seguintes membros:

- Um representante de cada uma das seguintes coordenações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em caráter permanente:

a) Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

b) Coordenadoria de Planejamento e Informação;

c) Coordenação de Políticas para as Mulheres;

d) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

e) Coordenação de Políticas para LGBTI;

f) Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;

g) Coordenação de Políticas para Juventude;

h) Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;

i) Departamento de Educação em Direitos Humanos;

j) Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

k) Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.

- Representantes e especialistas dos seguintes segmentos, mediante convite formal emitido pela SMDHC:

a) Órgãos públicos que desenvolvam projetos de empregabilidade e inclusão da diversidade ou tenham conhecimento técnico do assunto;

b) Conselhos gestores de políticas públicas;

c) Instituições de ensino e pesquisa;

d) Entidades dos diversos setores da sociedade civil;

e) Pessoas de reconhecida competência profissional e expertise em áreas do SELO;

f) Organizações internacionais.

6.3. O Comitê Gestor será composto pelos membros da Comissão de Avaliação de Boas Práticas provenientes da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e da Coordenadoria de Planejamento e Informação.

6.4. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas avaliará os PROJETOS inscritos pelas CANDIDATAS conforme os critérios estabelecidos neste edital, e os enviará para o Comitê Gestor que fará sua publicação.

6.5. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas avaliará casos omissos, analisará recursos e homologará o resultado final.

6.6. Os nomes dos integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas e do Comitê Gestor serão publicados em portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no Diário Oficial da Cidade.

 

7. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO

7.1. Após divulgação do resultado preliminar pelo Comitê Gestor, as CANDIDATAS que desejarem recorrer deverão enviar recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação da lista de RECONHECIDAS no Diário Oficial do Município de São Paulo, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

7.2. O prazo para análise dos recursos pelo Comitê Gestor será de até 05 (cinco) dias úteis.

7.3. O resultado dos recursos serão levados ao conhecimento de todas as CANDIDATAS através da publicação da lista definitiva de RECONHECIDAS no Diário Oficial da Cidade e no site do SELO:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/selo_direitos_humanos/.

7.4. Serão premiadas com o SELO na edição de 2019, distribuído em suas 10 (dez) categorias, até 70 (setenta) PROJETOS de empresas privadas, públicas e de economia mista, até 10 (dez) PROJETOS dos demais órgãos públicos e até 10 (dez) PROJETOS de organizações da sociedade civil, respeitado o item 4 deste edital.

7.5. As RECONHECIDAS serão convidadas a participar de evento de premiação para o recebimento do SELO, a ser realizado em novembro de 2019.

 

8. DO USO DO SELO PELAS RECONHECIDAS

8.1. As RECONHECIDAS se comprometem a não utilizar o SELO fora dos propósitos estabelecidos pelo Programa.

8.2. A identidade visual do SELO diz respeito à categoria e ao ano da premiação.

8.3. O reconhecimento e a permissão de uso do SELO podem ser revogados se a RECONHECIDA se tornar irreconhecível diante do item 4.2 deste edital.

 

9. DA REDE DE ACOMPANHAMENTO, BANCO DE BOAS PRÁTICAS E DAS OBRIGAÇÕES DAS RECONHECIDAS

9.1. As CANDIDATAS devem assinar Termo de Compromisso (Anexo II), no qual se comprometem, caso venham a ser RECONHECIDAS, a participar da Rede de Acompanhamento e autorizam que as informações sobre seus projetos fornecidas na inscrição sejam incluídas em um banco de boas práticas de diversidade e inclusão, que poderá ser divulgado em meio físico ou digital.

9.2. As RECONHECIDAS pelo SELO participarão da Rede de Acompanhamento, cuja finalidade é criar um ambiente de compartilhamento de experiências e boas práticas e que propicie a reflexão sobre os desafios da inclusão e promoção da diversidade. Neste espaço, representantes das RECONHECIDAS dialogam entre si, com especialistas e com agentes públicos que trabalham com a promoção dos direitos humanos e inclusão da diversidade.

9.3. As RECONHECIDAS se comprometem a participar de, no mínimo, 03 (três) encontros da Rede de Acompanhamento a serem realizados ao final de 2019 e ao longo de 2020, conforme calendário de encontros a ser apresentado pelo Comitê Gestor.

9.4. Deverão ser indicados, no Termo de Compromisso (Anexo II), um ponto focal da ORGANIZAÇÃO para manter contato com o Comitê Gestor, preferencialmente, funcionários(as) de setores estratégicos e em cargos de liderança e influência na área da promoção da diversidade e dos direitos humanos.

Além do ponto focal, poderão participar dos eventos da Rede de Acompanhamento qualquer colaborador da organização. Os pontos focais deverão ser substituídos em caso de afastamento ou desligamento da organização e a substituição deverá ser imediatamente informada ao Comitê Gestor.

 

10. DO CRONOGRAMA

anexo 12 selo

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição da ORGANIZAÇÃO implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

11.2. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá prorrogar os prazos previstos no cronograma integrante deste Edital, em qualquer de suas etapas. Tal prorrogação será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.3. Eventuais questionamentos sobre os termos deste edital deverão ser encaminhados para a Comissão de Avaliação de Boas Práticas, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o último dia de inscrição.

11.4 A Comissão de Avaliação de Boas Práticas irá analisar eventuais questionamentos em até 05 (cinco) dias úteis e o Comitê Gestor publicará a manifestação da Comissão no site do SELO.

11.5. Constituem anexos deste edital:

* Anexo I - Ficha de Inscrição

* Anexo II - Termo de Compromisso

PROCESSO Nº 6074.2019/0001891-8

 

ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados da Organização

Tipo de organização

Razão Social

Nome Fantasia

Atividade Principal

Número de colaboradores na organização

Endereço da Organização

Dados do Projeto

Nome do projeto

Data de início do projeto

Nome da liderança do projeto

Cargo e área da liderança do projeto

Dimensão do projeto dentro do Selo de Direitos Humanos e Diversidade

Categoria(s) que o projeto atende

Nome do responsável pela inscrição

Cargo e área do responsável pela inscrição

Endereço de email do responsável pela inscrição

Telefone do responsável pela inscrição

Estrutura do Projeto

Apresente um resumo breve do seu projeto explicitando seus objetivos, etapas, atividades desenvolvidas e resultados pretendidos.

Qual a justificativa do projeto em relação ao público-alvo que ele desejou atingir? Qual a situação anterior encontrada? Quais foram os objetivos pretendidos pelo projeto? Quais etapas foram planejadas para alcançar os objetivos do projeto?

Quais atividades foram desenvolvidas para alcançar os objetivos do projeto até agora?

Como sua organização acha que esse projeto poderia ser aplicado para outros públicos e outros contextos?

Público-Alvo e Resultados

O projeto contou com mecanismos de monitoramento e avaliação de seus resultados? Se sim, descreva-os. Se houve alterações ao longo do caminho, nos conte.

Houve envolvimento do público-alvo na elaboração do projeto? Se sim, descreva de que maneiras o público-alvo foi envolvido e/ou assumiu protagonismo.

A organização como um todo engajou-se com o projeto?

Se sim, nos conte quais estratégias foram utilizadas.

Quais resultados quantitativos e qualitativos foram aferidos em relação à situação anterior do público-alvo após a execução do projeto?

Faça upload de um material de apoio que comprove a execução e resultados do projeto.

Informações complementares

Escreva aqui considerações ou informações não contempladas nos itens anteriores.

Divida conosco um desafio no desenho, implementação ou no cotidiano do seu projeto.

São exemplos de indicadores de resultado:

* Percentual de pessoas de determinado grupo social em relação ao total de funcionários;

* Percentual de determinado grupo social em cargos de liderança (gerência e direção);

* Número de beneficiário(a)s do projeto;

* Índice de rotatividade de determinado grupo social da população em relação à rotatividade média da empresa;

* Número de pessoas formadas ou sensibilizadas, impactos indiretos das formações;.

* Número de pessoas participantes de GT ou Comitê de Diversidade; frequência de reuniões.

* Programas ou ações para a melhoria das condições de trabalho, que excedam de maneira significativa exigências legais, tendo como público- alvo a população;.

* Indicadores de clima organizacional, indicadores de produtividade, indicadores de condições de trabalho;

* Índice de avaliação da marca ou produto com públicos específicos;.

* Número de formações realizadas; ações implementadas.

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

Termo de Compromisso

Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade

A organização .................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ............., com endereço na ..............., por seu representante legal abaixo qualificado, firma o presente Termo de Compromisso:

Reconhecendo os desafios da inclusão, gestão, promoção e defesa da diversidade e dos direitos humanos, a Prefeitura Municipal de São Paulo está incentivando, dentro do Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade, a criação de uma Rede de Acompanhamento para as organizações que receberem o Selo.

Reconhecendo que a Rede constituirá um ambiente de compartilhamento de experiências e boas práticas, bem como de aproximação com as políticas públicas municipais de inclusão e empregabilidade. Neste espaço, representantes das iniciativas reconhecidas pelo Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade dialogarão entre si, com especialistas e com agentes públicos que trabalham com a promoção dos direitos humanos e inclusão da diversidade.

Através deste termo, a CANDIDATA, caso venha a ser RECONHECIDA, se compromete a:

1) Participar de no mínimo 3 encontros da Rede de Acompanhamento, ao longo de 2019 e 2020, a partir do calendário a ser apresentado pelo Comitê Gestor do Selo;

2) Indicar um pontos focal para a comunicação com o Comitê Gestor, podendo enviar quantos convidados quiser aos eventos.

3) Substituir o ponto focal e manter seu contato atualizado em caso de afastamento ou desligamento da organização. A substituição deverá ser imediatamente informada ao Comitê Gestor através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4) Autorizar que seu PROJETO componha um banco de dados de boas práticas. Este banco de dados será elaborado a partir das informações fornecidas nesta inscrição e poderá ser divulgado em meio digital ou em publicação física.

Entendemos que o não cumprimento dos compromissos com a Rede poderá acarretar na perda dos direitos de uso do Selo de Direitos Humanos e Diversidade e exclusão da Rede.

 

Nome do representante legal:_____________________

Assinatura:___________________________________

São Paulo, ....... de ....... de 2019.

 

Publicado no DOC de 27/07/2019 – p. 61

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