PORTARIA 349, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

CONSTITUI COMISSÃO DE SEGURANÇA HÍDRICA, COM A FINALIDADE DE ELABORAR PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GESTÃO DAS ÁGUAS.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir competência de gestão hídrica na Administração Municipal.

CONSIDERANDO que a instituição de Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão de Águas possibilitará articular ações relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação, manejo das águas no território municipal e a prestação de serviços de saneamento na Cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO a previsão legal de instituição de uma instância competente para implantar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, no prazo de 120 dias.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei 17.104, de 30 de maio de 2019, que prevê a elaboração de Relatório de Segurança Hídrica, com formulação de indicadores.

CONSIDERANDO a necessidade da formulação participativa do Plano Municipal de Saneamento 2020.

CONSIDERANDO as medidas preconizadas para atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pelo Decreto 58.778, de 30 de maio de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Segurança Hídrica, com a finalidade de elaborar propostas ao Executivo para implantação da Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, nos termos da Lei 17.104/2019.

 

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – Elaborar proposta para instituição de órgão específico para exercer as atribuições previstas no art. 2º da Lei 17.104/2019;

II - elaborar propostas e recomendações para desenvolvimento do relatório de situação sobre a segurança hídrica, bem como seus indicadores, nos termos do art. 4º da Lei 17.104/2019;

III - sugerir ao Executivo Municipal os instrumentos de consulta pública e calendário de audiências públicas, com vistas à revisão participativa do Plano Municipal de Saneamento de 2020 que, por sua vez, balizará a revisão quadrienal do Contrato de Prestação de Serviços do Município com a SABESP;

IV - elaborar proposta para monitoramento e aperfeiçoamento colaborativo dos indicadores e Políticas Municipais previstas na Lei 17.104/2019.

 

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

I – Secretaria do Governo Municipal - SGM

Gustavo Guimarães de Campos Rabello – RF 835.917.2;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU

Marco Antonio Palermo – RG 10.521.805;

III – Secretaria Municipal de Gestão - SG

Irineu Gnecco Filho – RF 838.468.1;

IV – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Luiz Ricardo Viegas de Carvalho – RF 847.487.7;

V – Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Eunice Emiko Kishinami de Oliveira Pedro – RF 559.411.1;

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Adriana Palheta Cardoso – RF 749.733.4.

Parágrafo único. Também serão membros da Comissão os seguintes representantes da sociedade civil:

a) Rede Nossa São Paulo:

Américo Monteiro Sampaio – RG 44.084.386-8;

b) Aliança pela Água:

Marussia Whately – RG 25.079.830-X;

c) Instituto de Engenharia:

Renato Mattos Zuccolo – RG 1.786.298-X.

 

Art. 4º A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade do representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

§ 1º A Comissão reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de quaisquer órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas para contribuir com os trabalhos relacionados à Política Municipal de Segurança Hídrica.

 

Art. 5º A Comissão terá prazo de sessenta dias para apresentar ao Executivo a conclusão do seu trabalho.

 

Art. 6º O disposto no art. 3º da Lei 17.104/2019 será considerado cumprido quando da instituição do órgão citado pelo inciso I, do artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Uma vez instituído o referido órgão, a Comissão de que trata esta Portaria será extinta.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

 

Publicado no DOC de 26/06/2019 – p. 03

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