LEI Nº 17.103, DE 29 DE MAIO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 169/17, DO VEREADOR PAULO FRANGE – PTB)

 

Estabelece diretrizes para a implantação da política municipal de prevenção, combate e reabilitação às diversas espécies de cegueira, e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo envidará esforços, conforme disponibilidade orçamentária, para a implantação da política municipal de prevenção, combate e reabilitação às diversas espécies de cegueira.

 

Art. 2º Preferencialmente, no mês de abril, poderão ser feitas ações, seminários, debates, palestras, publicações e atividades destinadas à prevenção, combate e reabilitação às diversas espécies de cegueira.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de maio de 2019.

 

Publicado no DOC de 30/05/2019 – p. 01

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