INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Estabelece normas internas sobre o processo de apuração de responsabilidade pela ocorrência de faltas ao serviço no âmbito da Secretaria Municipal da Educação

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;

- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

- o disposto nas normas municipais, em especial, a Lei municipal nº 8.989/1979 e o Decreto municipal nº 43.233/2003 alterado pelo Decreto municipal nº 58.697/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:

I - Decidir as apurações preliminares sobre faltas ao serviço, determinando uma das medidas previstas no Artigo 147-A do Decreto municipal nº 43.233/2003, alterado Decreto municipal nº 58.697/2019.

 

Art. 2º A análise da regularidade formal do processo de apuração de faltas ao serviço, após autuado, deverá ser realizada pela unidade de recursos humanos da Diretoria Regional de Educação na qual o servidor apurado estiver vinculado, aplicando-se o artigo 147 do Decreto 43.233/2003 apenas aos

demais casos.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 29/05/2019 – p. 17

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