PROCESSO: 6018.2019/0032765-6

PORTARIA Nº 496/2019-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Portaria SMS.G nº 1040, de 09 de novembro de 2018 e,

 

CONSIDERANDO:

A necessidade de atuação conjunta e articulada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal das Subprefeituras, visando o efetivo combate ao Mosquito Aedes Aegypti;

A necessidade de intensificação e manutenção das ações da operação cata-bagulho, limpeza de córregos, praças, ruas e bueiros para eliminação de criadouros;

A relevância de se desenvolverem estratégias de comunicação e mobilização social, visando à divulgação de informações relativas às medidas de prevenção das arboviroses, em especial a eliminação de criadouros nos imóveis;

A necessidade de reduzir os níveis de infestação do Aedes aegypti, visando reduzir a incidência da Dengue, Doença Aguda pelo vírus Zika, Febre Chikungunya e evitar a ocorrência de Febre Amarela Urbana no Município de São Paulo;

 

DETERMINA:

 

I. A realização do Dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, no município de São Paulo, no dia 30 de maio de 2019;

 

II. A realização de ações de prevenção e controle vetorial pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agentes de Saúde Ambiental/Combate às Endemias – ASACE, Agentes de Proteção Ambiental – APA e por outros profissionais de saúde;

 

III. Caberá à Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, garantir o apoio técnico e distribuição de insumos e materiais necessários à realização das ações de prevenção e controle vetorial pelas equipes que atuarão no dia “D”;

 

IV. Caberá aos Coordenadores Regionais de Saúde, por meio das Divisões Regionais de Vigilância em Saúde – DRVS e das Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS, a coordenação e a supervisão das estratégias de vigilância em saúde ambiental na área de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

 

V. Caberá aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades conveniadas e contratadas, a responsabilidade de organizar as ações de prevenção e controle vetorial executadas por suas equipes, na área de abrangência de sua unidade;

 

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/05/2019 – p. 18

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