MOBILIDADE E TRANSPORTES

 

PORTARIA SMT.GAB nº 070, de 16 de maio de 2019

 

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o Decreto 58.717/19, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária.

CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 58.717/19, que prevê duas instâncias decisórias no Comitê Permanente de Segurança Viária – a Deliberativa e a Executiva.

CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto 58.717/19, que prevê edição de portaria do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes definindo o calendário de reuniões dos grupos que compõem o Comitê Permanente de Segurança Viária e demais aspectos operacionais referentes a esses grupos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante o ano de 2019:

calendário de reuniões do comitê permanente de segurança viária

§ 1º São integrantes do Grupo Executivo do CPSV:

I – Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

a) Titular: Luan Ferraz Chaves, RF nº 835.886-9;

b) Suplentes: Carolina Dondice Cominotti, Pront. SPTrans nº 124.093-5, e Diego Xavier Leite, RF nº 835.905-9;

II – Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):

a) Titular: Elisabete França, Registro CET nº 13.398-1;

b) Suplente: Maria Teresa Diniz dos Santos Maziero, Registro CET nº 13.423-6;

III – Pela Gerência de Segurança de Tráfego da CET:

a) Titular: Heloísa Helena Mello Martins, Registro CET nº 5.530-1;

b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli, Registro CET nº 7.496-9;

IV – Pela Diretoria de Operações da CET:

a) Titular: Mário Rodrigues dos Santos, Registro CET nº 13.287-0;

b) Suplente: Maria Célia Dias C S Carvalho, Registro CET nº 4.249-8;

V – Pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):

a) Titular: Antonio Vinicio da Cruz, Prontuário SPTrans nº 105.732-4;

b) Suplente: Antonio Augusto dos Santos Gonçalves, Prontuário SPTrans nº 116.740-5;

VI – Pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV):

a) Titular: Ariovaldo Tadeu Parisoto Carvalho, RF nº 535.941-4;

b) Suplente: Victor da Costa, RF nº 307.563-0;

VII – Pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):

a) Titular: Waldomiro Barbosa, RF nº 389.255-7;

b) Suplente: João Massayuki Sakurai, RF nº 530.586-1;

VIII – Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU):

a) Titular: André Luis Gonçalves Pina, RF nº 598.783-1;

b) Suplente: Denise Campos Bittencourt, RF nº 810.505-7;

IX – Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):

a) Titular: Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli, RF nº 539.208-0;

b) Suplente: Felipe Miranda Marques da Silva, RF nº 805.505-0;

X – Pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):

a) Titular: Cristiana Gonçalves Pereira Rodrigues, Registro nº 59021;

b) Suplente: Katia Canova, Registro nº 58637;

XI – Pela São Paulo Obras (SP Obras):

a) Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, Registro nº 173-2;

b) Suplente: Julia Coelho Dourado, Registro nº 151-1;

XII – Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

a) Titular: Célia Maria Castex Aly, RF nº 633.623-0;

b) Suplente: Roberto Aparecido Moreira, RG nº 16.967.000-4;

XIII – Pela Secretaria Municipal da Educação (SME):

a) Titular: Claudia Abrahão Hamada, RF nº 782.848-9;

b) Suplente: Ana Carolina Weiss Barrilari, RF nº 735.898-9;

XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED):

a) Titular: João Carlos da Silva, RF nº 752.323-8;

b) Suplente: Mel Gatti de Godoy Pereira, RF nº 856.663-2;

XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):

a) Titular: Donizeti Luciano de Oliveira, RF nº 648.449-2;

b) Suplente: Fausto de Alcantara, RF nº 648.548-1;

XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;

b) Suplente: Alfredo José Mancuso, RF nº 568.140.5-1.

§ 2º Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo participar nos debates, sem direito a voto:

I – Pela Assessoria da Presidência da CET:

a) Nancy Reis Schneider, Registro CET nº 5532-8;

b) Eduardo Macabelli, Registro CET nº 1146-1;

II – Pela Superintendência de Sinalização da CET:

a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 8506-5.

 

Art. 2º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante o ano de 2019:

calendário de reuniões do comitê permanente de segurança viária 2

§ 1º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acordo com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto 58.717/19:

I - Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, ao qual caberá a Presidência;

II - Secretário Municipal da Saúde;

III - Secretário Municipal das Subprefeituras;

IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Secretário Especial de Comunicação;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;

VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;

X - Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV;

XI - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

§ 2º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto 58.717/19 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela Prefeitura de São Paulo, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo:

I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;

II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;

III – Secretaria Estadual de Logística e Transportes.

 

Art. 3º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião, por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta portaria.

 

Art. 4º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo nº 6020.2019/0003251-7

 

Publicado no DOC de 21/05/2019 – pp. 28 e 29

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