PORTARIA 088/SMC-G

 

Alexandre de Almeida Youssef, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 10.205/86 e, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 49.969/2008,

 

AUTORIZA:

 

1. A realização do PROJETO MÊS DO HIP HOP – ENCERRAMENTO, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO inscrita sob CNPJ: 49.269.244/0001-63, com público máximo de até 2.000 pessoas circulantes, no dia 11 de Maio de 2019, no horário das 11h às 23h para realização do evento, que ocorrerá na Praça das Artes, localizado no centro da cidade, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

 

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

 

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

 

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

 

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

 

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

 

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

 

8. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter os laudos técnicos necessários.

 

9. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

 

10. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

 

11. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

 

12. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

 

13. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

 

14. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

 

15. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

 

16. O promotor do evento deverá atender às legislações municipais complementares: Lei 14.450/2007, regulamentada pelo Decreto 49662/2008, bem como as legislações estaduais complementares: Lei 13.541/2003, regulamentada pelo Decreto 43236/2003.

 

A presente autorização não abrange a realização de shows pirotécnicos e/ou queima ou uso de fogos de artifício, em atendimento à Lei Municipal 15.884/2013.

 

Publicado no DOC de 11/05/2019 – p. 17

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