INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 11 DE MAIO DE 2019

SEI 6016.2019/0019530-9

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 8, de 11/04/19, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o cumprimento do cardápio da alimentação escolar dos Centros de Educação Infantil e Creches da Rede Parceira da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º, o caput do art. 2º, o artigo 3º, o inciso V do art. 7º e o caput do artigo 9º, da Instrução Normativa SME nº 8, de 11/04/19, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As Organizações deverão assegurar a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes bovinas, suínas, aves e peixes, frutas, legumes, verduras, ovos) e alimentos não perecíveis, se necessário, além de cumprir o cardápio escolar definido pela CODAE, realizar o armazenamento adequado, o controle, o preparo e a distribuição da alimentação escolar nos Centros de Educação Infantil/ Creches da Rede Parceira Cidade de São Paulo.”

“Art. 2º Compete às Organizações a aquisição dos gêneros alimentícios para a alimentação escolar, conforme segue:”

“Art. 3º A Organização e o diretor da unidade educacional deverão assegurar a qualidade na aquisição dos alimentos, baseando-se no Guia de Qualidade disponível no site da CODAE, bem como nas orientações contidas no Anexo 02 dessa Instrução Normativa.”

“Art. 7º Os cardápios elaborados pela CODAE deverão ser cumpridos pelas unidades educacionais, conforme segue:

...

V - Respeitar os horários das refeições para os alunos de acordo com o estabelecido no § 6º do art. 8º da Instrução Normativa SME nº 24.

“Art. 9º A Organização e o diretor da unidade educacional deverão zelar pela qualidade dos alimentos adquiridos, observadas as seguintes instruções:”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 04/05/2019 – p. 12

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