EDUCAÇÃO

 

EDITAL SME Nº. 02, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

 

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME-SP), tendo em vista os objetivos do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº. 16.271/2016) e do Programa de Metas 2019-2020, bem como a Instrução Normativa SME nº. 25/2018, faz saber que se encontra aberto processo seletivo para a oferta de bolsas de estudo para professores da Rede Municipal de Ensino no Programa de Especialização Docente (PED), nos termos definidos neste edital.

 

1. DO PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO DOCENTE – PED

O Programa de Especialização Docente (PED) é um programa de pós-graduação lato sensu na modalidade especialização voltado à formação de docentes nas áreas de Matemática e Ciências.

O PED Brasil é inspirado no Stanford Teacher Education Program – STEP, reconhecido programa de mestrado em formação de professores da Escola de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Stanford. O PED, assim como o STEP, pauta-se pelo ensino para a equidade e pelos princípios da formação complexa, que são:

- Articulação entre teoria e prática;

- Parceria entre universidade e escolas da Educação Básica;

- Equidade com excelência;

- Coerência curricular.

O Programa tem como objetivos:

- Redesenhar o ambiente escolar com foco em uma aprendizagem equitativa e baseada em expectativas de alto desempenho por parte de todos os estudantes;

- Preparar professores para a mentoria de seus pares em diferentes contextos, de forma a viabilizar a residência pedagógica;

- Fortalecer a formação de professores de Matemática e de Ciências da Educação Básica e, consequentemente, promover maior aprendizagem.

A oferta do PED no município de São Paulo se dará por meio de instituições autorizadas pela Universidade de Stanford para a oferta do Programa no Brasil, a serem contratadas pela Secretaria Municipal de Educação.

A descrição detalhada do Programa pode ser consultada no portal da SME (http://educacao.prefeitura.sp.gov.br).

 

2. DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

2.1 O Programa possui 432 horas/aula de atividades presenciais em sala de aula, além de 4 horas/aula de mentoria individual a cada professor participante. A demanda estimada de estudos e atividades extraclasse é de 10 horas semanais.

2.2 O programa tem início previsto em agosto de 2019 e previsão de conclusão em junho de 2021.

2.3 Serão ofertadas de 35 a 45 vagas por turma, de acordo com a capacidade física e disponibilidade de cada instituição ofertante.

2.4 As aulas presenciais ocorrerão aos sábados, em período integral, conforme calendário determinado por cada instituição ofertante, ou às terças e quintas-feiras, semanalmente, no período noturno.

2.5 A SME buscará garantir a oferta do Programa em diversas regiões do município de São Paulo ou em locais de fácil acesso, de acordo com as possibilidades de cada instituição ofertante.

2.6 O número total de vagas a ser ofertado será definido com base na demanda manifesta, considerando também a disponibilidade das instituições ofertantes.

2.7 O sistema de avaliação no Programa será composto por atividades intramódulos e pela avaliação do portfólio final a ser apresentado pelo professor.

2.8 O certificado de conclusão do curso será emitido por cada instituição ofertante àqueles que tiverem frequência mínima de 75%, forem aprovados em todos os módulos e alcançarem o conceito final Satisfatório na avaliação do portfólio final.

2.9 O professor concluinte do curso será certificado pela instituição ofertante como

I. Especialista em Docência de Matemática, no caso daqueles que frequentarem as turmas destinadas a professores especialistas de Matemática ou professores do Ensino Fundamental I;

II. Especialista em Docência de Ciências da Natureza, no caso daqueles que frequentarem as turmas destinadas a professores especialistas de Ciências.

 

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Para candidatar-se ao Programa, é necessário:

I. Ser titular de cargo efetivo da Classe dos Docentes, da carreira do magistério, detentor dos cargos de

a) Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática; ou

b) Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências;

ou

c) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

II. Estar em atuação no ensino fundamental;

III. Ser portador de licenciatura plena;

IV. Estar em efetivo exercício como docente em Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

V. Não ter sofrido penalidade em procedimento disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

VI. Estar distante da aposentadoria a pelo menos 5 (cinco) anos.

 

4. DAS BOLSAS DE ESTUDO

4.1 Os professores selecionados receberão bolsas de estudo integrais para a realização do curso, a serem pagas diretamente pela SME-SP a cada instituição ofertante.

4.2 As bolsas de estudo serão restritas ao período regular de realização do curso, não se estendendo a novas turmas eventualmente ofertadas pelas instituições.

4.3 As despesas com transporte, alimentação e materiais necessárias à participação no programa são de inteira responsabilidade de cada professor participante.

4.4 O tempo de frequência no curso não será considerado, em qualquer hipótese, horário de trabalho, não decorrendo dele qualquer obrigação trabalhista ou remuneração.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições para o PED deverão ser feitas por formulário eletrônico a ser disponibilizado no portal da SME (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br) entre os dias 30 de abril e 12 de maio de 2019.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A seleção de candidatos à bolsa de estudos, a ser realizada pela Divisão de Ensino Fundamental e Médio da Coordenadoria Pedagógica (SME/COPED/DIEFEM), ocorrerá em listas separadas em cada uma das seguintes categorias:

I. Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática;

II. Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências;

III. Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

6.2 Serão habilitados para o processo seletivo apenas os professores que atenderem os requisitos estabelecidos no item 3, os quais serão classificados, em cada categoria, na ordem estabelecida a seguir.

I. Professores Orientadores de Área - POA (apenas para titulares do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática);

II. Professores com aulas atribuídas no ensino fundamental, cumprindo a Jornada Especial Integral de Formação (JEIF);

III. Professores com aulas atribuídas no ensino fundamental cumprindo a Jornada Básica Docente (JBD);

IV. Professores em módulo sem regência.

6.2.1 Professores que se enquadrarem em mais de um grupo relacionado no item 6.2 serão, para efeitos de classificação, considerados como pertencentes ao grupo com maior prioridade.

6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos grupos mencionados no item 6.2 será feita de acordo com os seguintes critérios:

I. Proficiência média na Prova São Paulo 2018 da escola em que o professor cumpre a maior carga horária, com preferência aos professores de escolas que apresentaram menor proficiência média, considerando seu componente curricular e sua etapa de atuação;

II. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) referente ao ano de 2017 da escola em que o professor cumpre a maior carga horária, com preferência aos professores de escolas com menor índice, considerando a etapa de atuação do professor.

6.4 Serão consideradas válidas para o enquadramento do professor nas categorias e grupos mencionados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 apenas as informações que estejam registradas no sistema Escola Online.

6.5 Em caso de empate após a aplicação de todos os critérios, a classificação dos candidatos será definida por meio de sorteio.

6.6 A apresentação de informações inverídicas no ato da inscrição acarretará a eliminação imediata do professor do processo seletivo. Caso a identificação de irregularidades se dê após a matrícula, o professor será imediatamente desligado do programa de bolsas e do curso, estando sujeito às sanções previstas no item 10 deste edital, bem como às demais sanções disciplinares cabíveis.

6.7 A relação preliminar de professores selecionados para o Programa, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até o dia 8 de maio de 2019.

6.8 Após a divulgação da relação preliminar de professores selecionados, será permitida a apresentação de recursos pelos candidatos nos dias 20 e 21 de maio de 2019, das 9h às 17h, no Gabinete da Coordenadoria Pedagógica (COPED) da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247 – Vila Clementino – São Paulo, SP – Sala 306.

6.9 Os recursos deverão ser apresentados em uma única via física, assinada pelo candidato, na qual este deverá expor detalhadamente os motivos pelos quais discorda do resultado do processo seletivo.

6.10 Os recursos apresentados serão analisados à luz dos motivos expostos pelo candidato. Os resultados da análise serão publicizados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até o dia 25 de maio de 2019, junto com a relação definitiva de candidatos selecionados para o programa.

 

7. DA ESCOLHA DE TURMAS PELOS CANDIDATOS SELECIONADOS

7.1 Após a definição das turmas a serem oferecidas e da conclusão do processo de contratação das instituições ofertantes do Programa, a SME entrará em contato com os candidatos selecionados para indicação de suas turmas de preferência diante das informações sobre locais, dias e horários de oferta.

7.2 A alocação dos candidatos selecionados entre as turmas seguirá a classificação definida no processo de seleção.

Não havendo vagas disponíveis nas turmas indicadas como preferenciais, a alocação será feita na segunda opção indicada pelo candidato e assim sucessivamente, até que se esgotem as vagas previstas em todas as turmas indicadas.

7.3 Caso não haja mais vagas disponíveis em qualquer das turmas indicadas pelo candidato e caso haja vagas remanescentes em outras turmas da mesma categoria após a alocação de todos os candidatos interessados, este poderá ser consultado pela SME sobre seu interesse em se matricular em alguma turma com vagas remanescentes.

7.4 A abertura de turmas está condicionada à existência de número mínimo de matrículas, conforme definido em comum acordo entre a SME-SP e cada instituição ofertante.

7.5 A SME-SP se reserva ao direito de suspender a abertura de turmas em virtude de questões orçamentárias ou jurídicas.

Nesse caso, será dada aos professores já inscritos a possibilidade de alterar suas preferências indicadas.

 

8. DA MATRÍCULA

8.1 A matrícula no curso será de responsabilidade de cada instituição ofertante do Programa, a qual entrará em contato com os professores selecionados para informá-los sobre a documentação necessária, os dias, horários e locais para matrícula.

8.2 No ato da matrícula, além dos documentos exigidos por cada instituição, o professor selecionado deverá assinar declaração de compromisso com a Secretaria Municipal de Educação, manifestando ciência sobre as condições para a manutenção de sua bolsa de estudos e das sanções decorrentes

de seu descumprimento.

8.3 A efetivação da matrícula no Programa será condicionada à assinatura da Declaração de Compromisso e à apresentação dos demais documentos exigidos pela instituição ofertante no prazo determinado.

8.4 A SME poderá convocar novos candidatos selecionados para matrícula até o preenchimento de todas as vagas.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE PARTICIPANTE DO PROGRAMA

9.1 O professor contemplado com a bolsa de estudos deverá:

I. Comunicar, por escrito à SME/COPED/DIEFEM, qualquer alteração referente às condições exigidas à concessão do benefício;

II. Comprometer-se a concluir o curso dentro dos prazos estabelecidos pelas instituições parceiras em acordo com a SME;

III. Permanecer em atividade e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, durante a realização do curso e 3 (três) anos após sua conclusão;

IV. Realizar adequadamente todas as atividades propostas no Programa, incluindo aquelas que extrapolem o horário de aulas presenciais e mentoria.

9.2 Durante o curso, será concedida dispensa de ponto aos professores que precisarem frequentar aulas aos sábados, restritas às horas suficientes à sua realização, mediante apresentação de:

a) Atestado de matrícula emitido pela Instituição;

b) Documento comprobatório dos horários coincidentes com os de trabalho do servidor;

c) Documento comprobatório de frequência, para fins de registro do ponto.

9.3 A Equipe Gestora da Unidade Educacional poderá, se necessário, reorganizar os horários de trabalho do professor visando assegurar o cumprimento das atividades do curso sem prejuízo às atividades escolares.

9.4 Ao professor que usufruir da dispensa de ponto para participação no Programa, ficará vedada a participação em outras atividades que envolvam seu afastamento da Unidade de Exercício.

 

10. DO DESLIGAMENTO DO DOCENTE DO PROGRAMA DE BOLSAS

10.1 Terá sua bolsa de estudos suspensa, devendo restituir 80% (oitenta por cento) do valor despendido pela SME-SP, com a devida correção monetária, o professor que:

a) Apresentar desempenho insatisfatório no curso;

b) Desligar-se do cargo do qual é titular, exceto em caso de acesso a cargo da Classe de Gestores Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

c) Venha a ser apenado na forma dos artigos 186 e 187 da Lei Municipal nº. 8.989/79;

d) Desista do curso, exceto nas hipóteses previstas neste Edital, antes de sua conclusão.

10.2 Terá sua bolsa de estudos suspensa, sem necessidade de restituição do valor despendido pela SME-SP, o professor que:

a) Estiver em impedimento legal do exercício de suas funções por meio igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados, devendo o servidor proceder à comunicação expressa diretamente à SME/COPED/DIEFEM;

b) Aposentar-se por invalidez.

10.3 Deverá restituir 80% (oitenta por cento) do valor despendido com a bolsa de estudos pela SME-SP, com a devida correção monetária, o professor que inobservar o item 9.1, III deste Edital, devendo ser realizado abatimento no percentual a ser restituído de maneira proporcional ao tempo decorrido do fim do curso até que se completem 3 (três) anos de sua conclusão.

10.4 O cálculo do valor despendido pela SME-SP por professor será proporcional ao tempo decorrido desde o início do curso até a formalização da desistência, considerando o valor por aluno pago pela SME-SP às instituições responsáveis pela oferta do PED.

10.5 Ao professor desligado do programa de bolsas, será permitida, caso deseje, sua manutenção no curso, devendo este assumir todas as despesas relativas ao período remanescente até a conclusão do curso, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

10.6 As sanções previstas neste item se aplicam apenas aos candidatos que efetivarem suas matrículas no Programa.

10.7 Os casos omissos serão julgados pela SME-SP, garantido ao servidor o direito de ampla defesa.

 

11. DO CRONOGRAMA

- 30/04 a 12/05/2019: Período para inscrição para o PED por meio de formulário online disponível no portal da SME (http://educacao.prefeitura.sp.gov.br);

- Até 18/05/2019: Divulgação da relação preliminar de candidatos selecionados por ordem de classificação;

- 20 e 21/05/2019: Período para interposição de recursos ao processo seletivo;

- Até 25/05/2019: Divulgação do parecer sobre os recursos apresentados e da relação final de candidatos selecionados por ordem de classificação;

- Até 11/06/2019: Divulgação da relação de dias, horários e locais de oferta das turmas, bem como do endereço eletrônico do formulário para indicação de preferência pelos candidatos selecionados;

- 11 a 16/06/2019: Indicação das turmas de preferência pelos candidatos selecionados;

- 20/06/2019: Divulgação da relação de candidatos selecionados por turma;

- 24 a 28/06/2019: Período de matrículas (sob responsabilidade de cada instituição ofertante);

- 04/07/2019: Divulgação da relação de candidatos selecionados em segunda chamada (matrícula conforme orientação de cada instituição ofertante);

- A partir de 01/08/2019: Início das aulas presenciais do PED (conforme calendário de cada turma).

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para processo seletivo para a oferta de bolsas de estudo para professores da Rede Municipal de Ensino no Programa de Especialização Docente (PED).

12.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este processo seletivo, divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, é de inteira responsabilidade do candidato.

 

Publicado no DOC de 30/04/2019 – p. 80

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