PORTARIA 1/SGM/CGIPMIPI/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019

 

Constitui Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico nº 001/SGM/2019.

 

A Sra. CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 219/SGM/2018 e no Decreto nº 58.294 de 28 de junho de 2018, e com fulcro no Decreto Municipal nº 58.102 de 23 de fevereiro de 2018 e suas alterações, com o apoio do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/SGM/2019, a ser integrada por:

I – Membros Fixos:

1. Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Karina Tollara d’Alkimin –                             RF 851.688.0

Suplente: Natália Corazza -                                      RF: 851.382.1

2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Ana Beatriz Guimarães Passos –                 RF: 844.383.1

Suplente: Sheila Martins Menezes –                        RF: 837.606.9

3. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Rosane Berthaud –                                       RF: 576.307-0

Suplente: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires –   RF: 589.940.0

4. Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Fátima Bonifácio –                                        RF: 555.985.5

Suplente: Marian Salles Gomes Bellamy –              RF: 835.890.7

5. Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: Athenê Maria de Marco França Mauro –      RF: 625.674.1

Suplente: Juliana André Nunes –                             RF: 847.671.3

6. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: Guilherme Augusto Monteiro dos Santos – RF: 841166.2

Suplente: Fernando Moreira de Lucca Barbosa –   RF: 841171.9

II – Membros eventuais:

Representantes de outras Secretarias com interesse no objeto da doação.

§ 1º. A coordenação da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações caberá ao primeiro dos membros fixos ora nomeados e, na sua ausência, ao segundo e terceiro, sequencialmente.

§ 2º. A Comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 3º. Representantes de outras Secretarias potencialmente interessadas na doação poderão ser convidados para participar da reunião com direito a voto nas deliberações das propostas afetas às suas respectivas unidades.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, além das atribuições constantes do item 4.1 da Edital de Chamamento Público nº 001/SGM/2019:

a. solicitar ao proponente ou às unidades municipais potencialmente interessados na oferta, informações e documentos complementares;

b. dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria do Governo Municipal conferir apoio administrativo às atividades da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.

 

Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.

 

Art. 5º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento.

§ 1º. Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião pela Comissão no prazo estabelecido no caput deste artigo, será este prorrogado por igual período.

§ 2º. Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades potencialmente interessadas na oferta, inclusive aquelas integrantes de outras Pastas.

 

Art. 6º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão de Avaliação e Processamento de Doações poderá solicitar informações e documentos complementares das unidades municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.

 

Art. 7º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

 

Art. 8º As propostas de doação ainda em curso, recebidas em atenção ao Edital de Chamamento Público nº 001/SGM/2019 serão analisadas e processadas, doravante, pela Comissão ora instituída, nos termos desta Resolução.

 

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TARCILA PERES SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal - Coordenadora do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

 

Publicado no DOC de 27/04/2019 – p. 04

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