EDUCAÇÃO

 

EDITAL SME Nº. 01, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e visando a atender o princípio da publicidade, faz saber que se encontra aberto o processo de inscrição e avaliação de obras literárias para o projeto Minha Biblioteca e para o acervo das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, nos termos definidos neste Edital.

 

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a convocação de detentores de direitos autorais para inscreverem obras literárias, em língua portuguesa, para análise da Secretaria Municipal de Educação visando à aquisição de livros para distribuição a estudantes no âmbito do projeto Minha Biblioteca e para composição do acervo das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão fornecer à SME 2 (dois) exemplares de cada um dos títulos a serem analisados, os quais deverão ser entregues, pessoalmente ou pelo correio, ao Núcleo Técnico de Currículo da Secretaria Municipal de Educação, localizado à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – Vila Clementino – CEP 04037-002 – Sala 301B, entre os dias 29/04/2019 e 10/05/2019, das 9h às 16h30.

2.2 A entrega das obras à Secretaria Municipal de Educação deverá ser obrigatoriamente precedida de seu cadastro em formulário online disponível no Portal da Secretaria Municipal de Educação (http://educacao.prefeitura.sp.gov.br).

2.3 Não serão encaminhadas para análise obras entregues após o prazo definido no item 2.1, ainda que cadastradas no formulário online.

2.4 As obras recebidas por via postal após o prazo determinado no item 2.1 não serão encaminhadas para análise, ainda que postadas dentro do prazo.

2.5 Não serão analisadas obras com apenas um exemplar entregue para avaliação.

2.6 Não serão analisadas obras ainda não editadas.

2.7 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 10 (dez) obras em cada uma das categorias abaixo relacionadas:

I. Categoria 1: Obras literárias voltadas a bebês e crianças de até 3 anos;

II. Categoria 2: Obras literárias voltadas a crianças de 4 a 5 anos.

2.8 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 5 (cinco) obras em cada uma das categorias abaixo relacionadas:

I. Categoria 3: Obras literárias voltadas a crianças de 6 a 8 anos;

II. Categoria 4: Obras literárias voltadas a crianças de 9 a 11 anos;

III. Categoria 5: Obras literárias voltadas a crianças e adolescentes de 12 a 14 anos;

IV. Categoria 6: Obras literárias voltadas a jovens e adultos.

2.9 A SME não fornecerá protocolo de recebimento dos exemplares enviados para análise, cabendo a cada detentor de direito autoral providenciar seu próprio comprovante de entrega caso julgue necessário.

2.10 Após o término do período de inscrição, a SME tornará pública a relação das obras recebidas e encaminhadas para análise.

2.11 Os exemplares apresentados à SME não serão devolvidos aos detentores de direitos autorais, devendo ser direcionados para o uso de equipes da SME, das DREs ou de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OBRAS LITERÁRIAS A SEREM INSCRITAS

3.1 Os livros deverão ser literários.

3.2 Serão selecionadas obras dos seguintes gêneros literários:

I. Poema;

II. Conto, crônica, parlendas,

III. Romance, novela, teatro, texto da tradição popular;

IV. Cantigas, brincadeiras cantadas,

V. Quadrinhas, adivinhas, contos de repetição;

VI. Cartas e histórias em quadrinhos.

VII. Memória, diário, biografia, relatos de experiências;

VIII. Obras clássicas da literatura universal;

IX. Livros de imagens e livros de histórias em quadrinhos.

3.3 A obra deverá apresentar-se em volume único e só poderá ser inscrita individualmente, ainda que faça parte de coleção.

3.3.1 Na hipótese de a obra conter anexos ou similares indispensáveis à sua adequada utilização, esses materiais deverão, obrigatoriamente, ser parte integrante do corpo da obra, não podendo constituir volume em separado e nem ser consumíveis.

3.4 As obras deverão atender às normas do último Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

3.5 Somente pessoas jurídicas poderão inscrever títulos, os quais devem fazer parte dos catálogos de editoras em atuação no mercado editorial.

3.6 Serão aceitas traduções de obras literárias desde que atendam as características das obras especificadas neste Edital.

3.6.1 A adequação da tradução é critério a ser considerado na análise.

3.7 Serão aceitas adaptações de obras literárias.

3.8 Serão aceitas antologias desde que se explicitem, em prefácio, introdução ou apresentação, o(s) critério(s) que justifica(m) a organização.

3.8.1 A organização da antologia será critério para a análise.

3.8.2 Para fins deste Edital, considerar-se-á antologia a reunião de textos de um ou mais autores, organizados em torno de uma proposta editorial consistente.

3.9 Não poderão ser inscritas obras literárias:

I. Em domínio público, originalmente inscritas em língua portuguesa;

II. Acompanhadas de caderno de atividade ou que contenham anexos em separado;

III. Com lacunas ou espaços que possibilitem ou induzam a criança a realizar atividades no próprio livro, inviabilizando o seu uso coletivo.

3.10 Para a educação infantil, as obras deverão ser confeccionadas em material atóxico, de forma a possibilitar o manuseio por crianças de 0 a 5 anos, podendo ser apresentados em diferentes tamanhos.

3.11 Os livros-brinquedo deverão, obrigatoriamente, conter o selo do Inmetro.

3.12 Será excluída do processo a obra que for inscrita concomitantemente em mais de uma categoria.

 

4. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

4.1 A avaliação das obras será realizada por meio de Comissão de Seleção, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação e das Diretorias Regionais de Educação, a ser constituída em ato específico.

4.2 A seleção das obras a serem adquiridas será pautada pelos seguintes princípios:

I. Literatura entendida como possibilidade de ampliação do universo cultural do estudante;

II. Prevalência da intenção literária sobre a intenção pedagógica e educativa no trabalho com a literatura.

III. Consonância com as leis educacionais e as propostas curriculares da Rede Municipal de Ensino.

4.3 Cada obra literária será avaliada à luz dos seguintes critérios:

I. Características físicas, aspectos gráficos e paratextuais:

a) Capa;

b) Qualidade gráfica (encadernação, papel, impressão);

c) Projeto gráfico (programação visual);

d) Qualidade da reprodução das ilustrações;

e) Legibilidade dos caracteres;

f) Contextualização do autor e da obra;

g) Possibilidade de garantir a acessibilidade a estudantes com deficiência.

II. Trabalho estético com a linguagem:

a) Exploração artística do tema;

b) Exploração de recursos expressivos ligados à enunciação literária;

c) Possibilidade de ampliação do repertório linguístico dos leitores e a fruição estética.

d) Diálogo entre a linguagem verbal e outras linguagens que compõem a obra;

III. Ilustrações (se aplicável):

a) Elaboração artística das ilustrações e imagens;

b) Importância das ilustrações na complementação e ampliação do sentido do texto;

c) Ausência de estereótipos ou representações ofensivas.

IV. Temática

a) Possibilidade de ampliação das referências culturais e reflexão crítica do leitor;

b) Inexistência de didatismo, moralismo, preconceitos, estereótipos ou qualquer tipo de discriminação;

c) Possibilidade de ampliação das referências culturais e de reflexão crítica do estudante sobre si, o outro e o mundo;

V. Construção das personagens:

a) Inexistência de estereótipos relacionados a etnia, raça, aparência física, identidade de gênero, condição social, entre outros.

b) Valorização da diversidade social, cultural e étnica na caracterização das personagens.

VI. Conjunto da obra:

a) Capacidade de motivar a leitura e estimular a novas leituras.

4.4 Na definição da relação de obras a serem adquiridas, a Comissão de Seleção levará em consideração também os seguintes critérios:

I. Preferência a títulos que não tenham sido contemplados nas atualizações anteriores de acervo das Unidades Educacionais e Bibliotecas dos CEUs;

II. Diversidade de contextos socioeconômicos, culturais, ambientais e históricos entre as obras selecionadas e abordagem da diversidade de tradições, sociedades e problemas do mundo;

III. Diversidade de autores, autoras e gêneros textuais e atendam os perfis de leitores de todos os estudantes matriculados nas Unidades Educacionais.

4.5 A relação de obras selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação para cada um dos projetos será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no fim de junho de 2019.

4.6 A seleção de uma obra não obriga sua aquisição, podendo esta ser suspensa a qualquer momento pela SME ou pelo detentor de direitos autorais até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

5. DA AQUISIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

5.1 As condições para contratação e os detalhes relativos a descontos a serem aplicados, acessibilidade (atendimento à Lei Federal nº. 13.146/2015), certificações ambientais, customização, quantidades, entregas e prazos serão informados e negociados pela SME com as editoras/distribuidoras com obras selecionadas.

5.2 Para a contratação pela SME, a editora/distribuidora deverá apresentar toda a documentação relativa à sua regularidade fiscal, além de carta de exclusividade e notas fiscais que comprovem o valor de capa praticado.

5.3 A editora/distribuidora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil para que receba o pagamento relativo às obras fornecidas.

 

Publicado no DOC de 26/04/2019 – p. 101

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