SEGURANÇA URBANA

 

PORTARIA SMSU 15, DE 08 DE ABRIL DE 2019

 

Institui o Programa Vigilância pela Biodiversidade (VigiBio).

 

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Instituir o Programa Vigilância pela Biodiversidade (VigiBio), que corresponde ao conjunto de atribuições da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental (DDVA), da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias (CPIP), em complementação e consonância com as ações e operações da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas (SAE), da Guarda Civil Metropolitana (GCM), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

 

Art. 2° - O Programa VigiBio tem por objetivo sistematizar e integrar as ações e informações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito da prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente e da defesa e vigilância do patrimônio natural, com outras secretarias municipais e demais órgãos de governo.

 

Art. 3° - O Programa VigiBio é composto pelas seguintes atividades:

I – Operação Integrada Defesa Ambiental – OIDAM;

II – Central de Monitoramento de Áreas Ambientais e Biodiversidade - CEMAB;

III – Resgate de Animais Silvestres - SisVigiFauna;

IV – Consolidação de Informações Ambientais – CIA;

V – Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres - COMETAS.

 

Art. 4° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito da Operação Integrada Defesa Ambiental - OIDAM, as seguintes atribuições:

I – propor e elaborar as diretrizes de normatização da atuação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na proteção e defesa das áreas de interesse ambiental do município;

II – propor e acompanhar o planejamento e a avaliação das ações e operações, com vistas a detectar e impedir ocupações irregulares, supressão de vegetação, crimes contra a fauna e a flora, movimentação de terra, deposição irregular de resíduos, entre outras ações lesivas ao meio ambiente;

III – propor e articular as ações integradas de fiscalização, preventiva e complementar, com os demais órgãos que atuam na fiscalização de condutas lesivas ao meio ambiente e de uso e ocupação do solo, observadas as atribuições e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – colaborar com os demais órgãos públicos e organizações da sociedade civil em atividades integradas de proteção, defesa e vigilância do ecossistema, visando à redução de riscos e danos decorrentes de eventos climáticos extremos e desastres naturais;

V – participar dos processos de informação e sensibilização dos cidadãos acerca da necessidade da preservação do meio natural, da biodiversidade e das águas, visando à saúde e boa qualidade de vida.

 

Art. 5° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito da Central de Monitoramento de Áreas Ambientais e Biodiversidade - CEMAB, as seguintes atribuições:

I – monitorar as áreas ambientais prioritárias, definidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com vistas à detecção de supressão de vegetação, ocupações irregulares, movimentação de terra, deposição irregular de resíduos, entre outras ações lesivas ao meio ambiente;

II – atuar para a obtenção de recursos visando à instrumentalização da fiscalização preventiva em áreas de interesse ambiental, para detectar e evitar a ocorrência de ações lesivas ao meio ambiente;

III – empregar ferramentas de monitoramento ambiental e de detecção de mudanças do território, para subsidiar ações e operações intersecretarias;

IV – subsidiar com relatórios da linha-do-tempo, com o emprego de imagens de satélite, sobrevoo e drone, o monitoramento, avaliação, fiscalização e defesa ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

 

Art. 6° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito do Resgate de Animais Silvestres - SisVigiFauna, as seguintes atribuições:

I – acompanhar o Serviço de Resgate de Animais Silvestres vitimados na cidade de São Paulo, realizado pela Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, da Guarda Civil Metropolitana;

II – organizar o prontuário documental de todos os animais resgatados, vitimados ou apreendidos, mantendo sob custódia o arquivo físico;

III – manter atualizado o arquivo de fotos e filmes dos resgates realizados;

IV – manter atualizadas as informações no Sistema de Vigilância da Fauna Silvestre - SisVigiFauna, para fins de controle e rastreabilidade;

V – atuar na criação, ampliação e integração do sistema de informações sobre a fauna, visando à segurança e vigilância em saúde ambiental do município.

 

Art. 7° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito da Consolidação de Informações Ambientais - CIA, as seguintes atribuições:

I – disponibilizar para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana informações e dados sistematizados de monitoramento, ações e operações realizadas na área do meio ambiente;

II – manter atualizado o arquivo documental e relatórios das atividades realizadas pela DDVA;

III – atualizar as informações e dados do Programa VigiBio, para inserção no site da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – propor a construção de indicadores e relatório das ações, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na plataforma da segurança e sustentabilidade na cidade de São Paulo;

V – apresentar relatório de produtividade mensal, para avaliação da eficiência da gestão pela Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental.

 

Art. 8° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Trafico de Animais Silvestres - COMETAS, as seguintes atribuições:

I – estabelecer as diretrizes para a atuação integrada e harmônica entre os órgãos municipais envolvidos no atendimento de animais silvestres e enfrentamento ao tráfico;

II – coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas, ferramentas e ações de enfrentamento ao tráfico de animais silvestres;

III – atuar de forma integrada com outros órgãos de gestão da fauna silvestre nativa, visando ao acompanhamento do atendimento prestado aos animais silvestres vitimados por acidentes ou apreendidos;

IV – estabelecer mecanismos de coleta de dados e de monitoramento, de modo a permitir o acompanhamento e a avaliação das ações executadas;

V – garantir a representação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em fóruns de atuação no combate ao tráfico de animais silvestres;

VI – incentivar estudos e pesquisas voltadas ao enfrentamento ao tráfico de animais silvestres;

VII – promover capacitações e incentivar a realização de campanhas de combate ao tráfico de animais silvestres;

VIII – integrar e articular as ações dos órgãos municipais que atuam com animais silvestres e promover a integração dessas ações com as de outros órgãos, estaduais e federais, que atuam no combate ao tráfico de animais silvestres;

IX – atuar na criação, ampliação e integração do sistema de informações sobre fauna, visando à rastreabilidade de animais silvestres resgatados, vitimados ou apreendidos;

X – propor projetos de cooperação técnica entre o município de São Paulo e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, que atuam no enfrentamento ao tráfico de animais silvestres.

 

Art. 9° - As informações e dados produzidos pelo Programa VigiBio, no âmbito de cada atividade da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, deverão ser sistematizados e georreferenciados.

 

Art. 10 – Os Procedimentos Administrativos e Técnicos Padrão (PAPs) serão elaborados no âmbito de todas as atividades inerentes ao Programa VigiBio, consolidados pela Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, para a Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias.

 

Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 16/04/2019 – pp. 01 e 03

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