GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA SGM 52, DE 5 DE ABRIL DE 2019

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DA “VIRADA VOLUNTÁRIA”.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial do disposto no art. 2º, III, do Decreto 42.060/2002,

 

CONSIDERANDO a importância do trabalho voluntário na promoção do engajamento social e no desenvolvimento de atividades de interesse público;

CONSIDERANDO os ganhos recíprocos advindos do trabalho articulado entre governo e instituições sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a busca da proximidade da população com causas humanitárias e a geração de sentimento de pertencimento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de articular a organização da “Virada Voluntária”, evento em parceria com as organizações sem fins lucrativos Turma do Bem e o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC), a ser realizada em novembro de 2019, com duração de 4 (quatro) dias.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, que o coordenará;

II - Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;

III - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

V - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

VI - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

VII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

VIII - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

IX – Representante do Secretário Especial de Comunicação;

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

XI - Secretaria Municipal de Educação – SME;

XII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

XIII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

XIV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.

Parágrafo único. As referidas Secretarias deverão indicar seus representantes, titular e suplente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, que editará Portaria com a composição final do Grupo de Trabalho

Intersecretarial.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I - elaborar proposta de trabalho para viabilização da “Virada Voluntária”, em cooperação com as organizações sem fins lucrativos Turma do Bem e GRAACC;

II - auxiliar nos alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;

III - alinhar as ações que serão desenvolvidas no evento junto a Organizações Não Governamentais (ONGs) que possuam afinidade com as temáticas abordadas.

 

Art. 4º As atividades de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho Intersecretarial serão exercidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), que deverá prover os apoios técnico e administrativo e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Intersecretarial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de abril de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 06/04/2019 – p. 01

0
0
0
s2sdefault