PORTARIA Nº 16/SG/2019

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a competência fixada no artigo 111 do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO, também, a importância da simplificação dos procedimentos relativos aos processos e documentos físicos de comunicação interna, já encerrados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A reativação de processos e documentos físicos de comunicação interna, já encerrados, consiste na autorização para que estes possam ter nova instrução e decisão e deverá observar o procedimento fixado nesta Portaria.

 

Art. 2º A reativação de processos encerrados será efetuada de forma descentralizada, pelo próprio órgão que solicitou o seu encerramento, e ocorrerá mediante despacho autorizatório exarado pela Chefia de Gabinete da Secretaria ou órgão equiparado da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Administração Indireta.

§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os casos de pedidos de reativação de processos encerrados que tratem de qualquer assunto relativo à vida funcional, sendo que o despacho autorizatório da reativação do processo encerrado será editado pela autoridade máxima das seguintes unidades:

I- Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Gestão;

II- Coordenação de Administração e Finanças, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III- Coordenadoria de Administração e Finanças, nas Subprefeituras.

§ 2º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os pedidos de reativação de processos encerrados solicitados pelas unidades da Procuradoria Geral do Município, sendo o despacho autorizatório da reativação do processo encerrado editado pelos Diretores de Departamento ou Coordenadores, conforme o caso.

§ 3º Os demais órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Administração Indireta deverão obedecer ao disposto no “caput” deste artigo, independentemente do assunto tratado no processo a ser reativado.

 

Art. 3º No pedido de reativação de processos encerrados deverá constar a justificativa para reativação e ser informada a existência de inconformidades quanto à paginação, junção, ausência de documentos e o estado de conservação das folhas e das capas protetoras.

 

Art. 4º Autorizada a reativação, deverá ser formalizado o Termo de Reativação do Processo Encerrado, observada a minuta - Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. O Termo de Reativação do Processo Encerrado deverá ser assinado pela mesma autoridade que editou o despacho autorizatório da reativação e juntado aos autos na sequência normal de documentos.

 

Art. 5º A reativação de documentos de comunicação interna será efetuada no Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, mediante acionamento de função específica e registrando-se a justificativa da reativação.

 

Art. 6º Os processos e os documentos de comunicação interna, após reativados, terão sua tramitação e instrução normal.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 9º e 10 da Portaria nº 86/SMG/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de 15 de agosto de 2017.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA nº 16/SG/2019

 

TERMO DE REATIVAÇÃO DE PROCESSO ENCERRADO

 

PROCESSO nº - inserir número completo do processo.

DESPACHO - informar o tipo de despacho e sua descrição relativamente ao despacho que encerrou a tramitação do processo.

O processo acima mencionado foi reativado no Sistema Municipal de Processos pelo seguinte motivo: - esclarecer a justificativa para a reativação do processo.

Continuidade do termo conforme texto alternativo:

Não foram constatadas inconformidades quanto à paginação e/ou conservação do processo.

OU

Informamos que foram constatadas as seguintes inconformidades quanto à paginação e/ou conservação do processo:

indicar as situações encontradas.

 

São Paulo, (data)

Assinatura da autoridade definida no parágrafo único do artigo 4º desta Portaria.

 

Publicado no DOC de 22/03/2019 – p. 03

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