SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS - CCI
CCI-1 – EQUIPE DE EVENTOS
ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO 22º TROFÉU “SÃO PAULO: CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA 2019” –
A Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica,Turismo, Lazer e Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, considerando o art. 6º, § 1º e § 2º do Decreto Legislativo nº 16 de 27/06/2002, torna público o Regulamento do Troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia", 22ª Edição, conforme abaixo:
REGULAMENTO 2019:
((NH))I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO
O Troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia" é um prêmio institucional da Câmara Municipal de São Paulo, criado pelos Decretos Legislativos 81/1997 e 16/2002.
II – DOS OBJETIVOS
Incentivar a mídia especializada a divulgar a gastronomia paulistana, visto que São Paulo detém o título de Capital Mundial da Gastronomia.
III – DAS CATEGORIAS
O Troféu abrange as seguintes categorias:
I – Reportagem publicada em jornal editado no Brasil;
II – Reportagem publicada em revista editada no Brasil;
III – Reportagem difundida por emissora de rádio;
IV – Reportagem difundida por emissora de televisão (canais abertos e fechados);
V – Reportagem escrita difundida pela internet;
VI – Reportagem em formato vídeo difundida pela internet;
VII – Reportagem em formato áudio difundida pela internet;
VIII – Foto publicada em jornal, revista ou na mídia eletrônica;
IX – Guia - impresso ou eletrônico - com indicações da gastronomia na Cidade de São Paulo;
X – Programa de televisão especializado em gastronomia;
XI – Revista de gastronomia, incluindo as publicadas por sindicatos e associações do setor;
XII – Trabalho Acadêmico - trabalhos acadêmicos sobre o tema “Gastronomia na Cidade de São Paulo” elaborado por estudantes de cursos superiores de Turismo, Gastronomia, Hotelaria, Jornalismo, Rádio, TV e Internet.
Parágrafo Único - Não havendo concorrentes para uma das categorias, a esta o Prêmio não será outorgado, limitando-se apenas às demais categorias.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
Os trabalhos divulgados na mídia devem ser relativos ao período de 22 de setembro de 2018 a 23 de setembro de 2019.
Parágrafo Único: Todas as matérias, fotografias e trabalhos deverão ser exclusivamente voltados à Gastronomia da cidade de São Paulo. Não serão aceitas receitas e/ou dicas culinárias.
Cada autor poderá participar com até 3 (três) trabalhos, no máximo, em cada categoria. Os trabalhos inscritos em uma categoria não poderão ser inscritos em outra.
É vedada a participação de funcionários da Câmara Municipal de São Paulo e membros da Comissão Julgadora do Troféu São Paulo Capital Mundial da Gastronomia.
V – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas no período de 11 de março até o dia 23 de setembro de 2019:
a) Pessoalmente, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, na:
a.1) Câmara Municipal de São Paulo, Equipe de Eventos – CCI.1, situada no Viaduto Jacareí, 100 – 2º andar – sala 217 Anexo – CEP 01319-900 – Bela Vista – SP.
b) Via Correio, com a remessa da documentação para o endereço acima, até o último dia de inscrição, com Aviso de Recebimento (AR) ou via Sedex.
c) Via e-mail, contendo a ficha de inscrição (disponível no portal da Câmara Municipal: http://www.saopaulo.sp.leg.br/institucional/premios-institucionais/) ; no corpo do e-mail ou anexada, até o último dia de inscrição, limitado o recebimento a 25 megabytes incluindo o corpo do e-mail, para o endereço:
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A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos no portal www.saopaulo.sp.leg.br. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (11) 3396-4311, 3396-4569, 3396-4667.
As inscrições serão feitas mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e do material adicional, conforme abaixo especificado:
1. Mídia Impressa: entrega de original impresso da publicação e de uma cópia em CD-ROM nos formatos ".pdf" ou ".jpg";
2. Rádio: entrega de duas cópias da matéria em CD-ROM nos formatos ".wav" ou ".mp3";
3. Vídeo: entrega de duas cópias da matéria em DVD nos formatos ".mov"; ".avi"; ".flv"; ".mp4";
4. Internet: entrega de duas cópias da matéria em CD-ROM, sendo que apenas poderão concorrer reportagens que tenham sido criadas originalmente para a internet e publicadas nesse meio;
5. Fotografias: entrega de original impresso da publicação e uma cópia em CD-ROM no formato ".jpg " contendo os créditos do fotógrafo;
6. Revista, livro e guia: entrega de pelo menos 20 exemplares da mesma edição e/ou formato eletrônico da publicação;
7. Trabalho acadêmico: entrega de uma cópia em CD-ROM em formato ".pdf". Obrigatório constar o nome do orientador do projeto.
VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
A Comissão Julgadora é composta pelos membros da Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia; representantes da São Paulo Turismo S/A; do Conselho Municipal de Turismo da Cidade de São Paulo; da Associação Brasileira das Escolas de Comunicação Social; da Associação Brasileira dos Dirigentes de Escolas de Turismo e Hotelaria; da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo; do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo; do Sindicato dos Editores de Jornais e Revistas de Bairros de São Paulo; da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade.
A Comissão Julgadora é soberana e definirá a dinâmica de seu funcionamento. Contra sua decisão não caberá qualquer tipo de contestação ou recurso.
VII – DA PREMIAÇÃO
Os vencedores de cada categoria receberão “Salva de Prata” em reconhecimento público; e "Menções Honrosas" quando a Comissão Julgadora assim o decidir. Os trabalhos vencedores somente serão divulgados durante Sessão Solene de premiação, a realizar-se no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo em data e horário a serem divulgados oportunamente.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Câmara Municipal de São Paulo reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados por prazo indeterminado;
b) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
c) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
d) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes.
A foto premiada na categoria VIII no ano de 2019 será utilizada e destacada no material de divulgação do prêmio, na próxima edição.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
A Comissão Julgadora do Troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia” avaliará os trabalhos inscritos utilizando os seguintes critérios:
Categorias I, II, IV, V, VI, X, XI: Originalidade, Criatividade, Clareza, Pertinência com o tema, Estética.
Categoria III e VII: Originalidade, Criatividade, Clareza, Pertinência com o tema, Impacto auditivo.
Categoria VIII: Originalidade, Criatividade, Pertinência com o tema, Impacto visual.
Categoria IX: Originalidade, Criatividade, Clareza, Pertinência com o tema, Facilidade de consulta.
Categoria XII: Originalidade, Criatividade, Clareza, Pertinência com o tema, Confiabilidade nas fontes consultadas.
Publicado no DOC de 02/03/2019 – pp. 105 e 106