PORTARIA SMT.DSV nº 21/19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a suspensão da “Zona Azul Especial” nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, nos dias 23 e 24 de fevereiro e nos dias 02, 03, 04, 05, 09 e 10 de março de 2019, bem como, no dia 05 de março em toda cidade de São Paulo.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7, § 2º do Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 124/08-SMT.GAB;

CONSIDERANDO o Desfile dos Blocos de Carnaval que ocorrerão nos dias 23 e 24 de fevereiro e nos dias 02, 03, 04, 05, 09 e 10 de março de 2019, nas vias do entorno do Parque Ibirapuera, em especial na Av. Pedro Álvares Cabral e que impedirá o acesso de veículos ao Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no dia 5 de março de 2019, devido ao Carnaval;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que concluiu pela suspensão da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago - “Zona Azul”, devido à alteração do fluxo de veículos nesses dias, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO, exposta na CE.DO. Nº 013/19, de 15 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul Especial”, nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, exclusivamente nos dias 23 e 24 de fevereiro e nos dias 23 e 24 de fevereiro e nos dias 02, 03, 04, 05, 09 e 10 de março de 2019.

 

Art. 2º – Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul” na cidade de São Paulo, exclusivamente no dia 05 de março de 2019.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 22/02/2019 – p. 22

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