DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 22/11/2018 – Processo SEI nº 6016.2018/0060002-3 – SME-G.
SUPERVISOR ESCOLAR - REF. QPE 18 A
PROC. 2015.0.085.705-6
LISTA GERAL
CLASS RG NOME
00000255 7235666-1 VANESSA GOMES DE MATOS SENA
00000256 7376189-1 LUCIANA RAMALHO SANTANA
00000257 7937822-1 DENISE POLITANO DA SILVEIRA ASNAR
00000258 6847579-1 VANA SILVA COSTI
00000259 6715923-1 ROSELI DE ARAUJO LIMA
00000260 6971571-1 ANGELICA VIANA DA HORA
00000261 7242174-1 ANDREIA PEREIRA GOMES
00000262 7703627-1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00000263 7583753-1 LETICIA AUGUSTA ARAKAKI
00000264 7551461-1 MAITE CUSTODIO RIOS AIRD
00000265 7443706-1 MARA REGINA MIQUELAN
00000266 7716125-1 UYARA VIEIRA COSTA DE ANDRADE
00000267 5976189-1 MARCIA REGINA ZEMELLA LUCCAS
00000268 7914971-1 LUCIMEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
LISTA NNA – LEI 15.939/2013
CLASSIF. RG NOME
00000072 6943993-1 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS GONZALES
00000073 7728298-1 EDSON DOS SANTOS JUNIOR
00000074 7744242-1 SULAMITA SOUZA RAMOS CRESPO
00000075 6928145-1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
OBS. 1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO” pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse junto a Coordenadoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);
- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou
- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e
- Experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de Gestão Educacional;
- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.
- 1 (uma) foto 3x4 recente.
OBS. 2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.
OBS. 3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.
Publicado no DOC de 15/02/2019 – p. 41