PORTARIA INTERSECRETARIAL SMC/SMIT Nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Define responsabilidades comuns relativas à disponibilização de espaços pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para instalação e funcionamento dos Telecentros, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

A Lei Municipal nº 14.668/2008, que Institui a Política Municipal de Inclusão Digital.

O Decreto Municipal nº 50.554/2009, que regulamenta a Lei nº 14.668/2008.

A Lei Municipal nº 16.974/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

A necessidade de fundamentar a instalação e funcionamento dos Telecentros, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), atualmente instalados em Centros Culturais e Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), definindo atribuições e responsabilidades para ambas as Pastas.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer a mútua cooperação entre as Pastas, pelo período de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da publicação da presente Portaria, para uso e instalação de unidades dos Telecentros nas dependências de Centro Culturais e Bibliotecas.

 

Art. 2º. É de competência da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT):

I) Operacionalizar e fazer a gestão dos Telecentros.

II) Contratar, supervisionar, formar e preparar os profissionais que atuam dentro dos Telecentros.

III) Garantir os horários de funcionamento dos Telecentros, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 18h00.

IV) Manter abertos os Telecentros em bibliotecas que funcionam aos sábados das 10h às 16h.

V) A manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional dos Telecentros.

VI) Ofertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população.

Parágrafo único: As atribuições previstas no Art. 2º serão executadas pelo Departamento de Inclusão Digital (DID), da Coordenadoria de Convergência Digital (CCD).

 

Art. 3º. É de competência da Secretaria Municipal de Cultura (SMC):

I) Disponibilizar o funcionamento da rede elétrica e lógica, telefonia, internet, bem como o pagamento das contas referentes a estes serviços, ficando facultada à SMIT a contratação dos serviços se verificada a necessidade;

II) Garantir ambientes arejados e iluminados, com portas abertas e iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários, ofertando, quando possível, ventiladores e/ou aparelhos de ar-condicionado;

III) Assegurar aos cidadãos que utilizam os Telecentros acesso à água potável e sanitários;

IV) Garantir a limpeza e segurança do espaço;

V) A guarda das chaves dos Telecentros, quando estiverem fechados, e a entrega e recolhimento diários ao gestor designado para acompanhar o programa Telecentro;

VI) Tomar providências necessárias quando os Agentes de Inclusão Digital dos Telecentros informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, como sites que possuem conteúdo pornográfico ou incentivem práticas discriminatórias, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VII) Tomar as providências legais quando os Agentes de Inclusão Digital informarem casos de vandalismo, furto, roubo, assédio sexual, tráfico, consumo de drogas ou qualquer atividade ilícita dentro dos Telecentros;

VIII) Autorizar o uso dos espaços administrados pela SMC para atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos no art. 2º;

IX) Permitir a fixação de placas de comunicação visual que sinalizem aos usuários que estão dentro do espaço dos Telecentros;

X) Fomentar, sempre que possível, o aumento dos níveis de acessibilidade ao espaço do Telecentros às pessoas com deficiência;

XI) Propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do Telecentros, desde que comunicados e autorizados pelo Departamento de Inclusão Digital da SMIT;

XII) Comunicar ao Departamento de Inclusão Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria, que ocorram dentro dos Telecentros.

XIII) Designar 1 (um) responsável por espaço administrado pela SMC para o acompanhamento desta portaria, que garantirá o cumprimento da mesma.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo a portaria nº 13 de 02 de outubro de 2018

 

Publicado no DOC de 06/02/2019 – p. 26

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