PORTARIA Nº 022/2019-SMT.GAB, 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Suspende, no dia 04 de fevereiro de 2019, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

EDSON CARAM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO a ocorrência extraordinária, registrada no dia 04 de fevereiro de 2019, que consistiu em pontos de alagamento causados pelas fortes chuvas no Município de São Paulo, que afetaram a fluidez do trânsito, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO, exposta na CE.DO. Nº 011/19, de 05 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender, no dia 04 de fevereiro de 2019, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2019.

 

Publicado no DOC de 06/02/2019 – p. 27

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