LEI Nº 17.065 DE 22 DE JANEIRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 108/18)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Abril Verde, e dá outras providências.

 

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“mês de abril: Abril Verde, com objetivo de conscientizar a população sobre os riscos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, bem como a prevenção destes e a saúde no ambiente de trabalho, e promover a integração da sociedade, órgãos públicos, organizações não governamentais, entidades de classe, associações e federações na tratativa desses temas.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2019.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2019.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 31/01/2019 – p. 71

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