EMENDAS RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 621/16
“Dispõe sobre a valorização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e a instituição de medidas voltadas ao equilíbrio social do regime e a definição de formas do respectivo financiamento.
Insere artigo onde couber
Art. ( ) Os aposentados e os pensionistas vinculados ao RPPS contribuirão com 11% (onze por cento), do valor da parcela dos proventos de aposentadoria ou pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Parágrafo Único A contribuição de que trata o “caput” incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Professor Claudio Fonseca
Vereador (PPS)”
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 621/16
“Dispõe sobre a valorização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e a instituição de medidas voltadas ao equilíbrio social do regime e a definição de formas do respectivo financiamento.
Suprime do artigo 27, remunerando os seguintes.
Fica suprimido o artigo 27 que trata do aumento de alíquota da contribuição para ativos e inativos.
Professor Claudio Fonseca
Vereador (PPS)”
EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 621/16
“Dispõe sobre a valorização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e a instituição de medidas voltadas ao equilíbrio social do regime e a definição de formas do respectivo financiamento.
Insere artigo onde couber
Art. ( ) A contribuição previdenciária dos servidores ativos vinculados ao RPPS, destinada à manutenção desse regime, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição.
Professor Claudio Fonseca
Vereador (PPS)”
Publicado no DOC de 27/12/2018 – p. 84