SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

 

ORDEM INTERNA N° 01/SMSUB/2018

 

Radyr Llamas Papini, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando o disposto no Decreto nº 55.838/2015 que trata sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;

Considerando o estipulado pela Portaria nº 61/15/SMG quanto as normas gerais e procedimentos de gestão de documentos e processos eletrônicos dentro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

Considerando o objetivo da Administração Pública de se cumprir a meta nº 43 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020 quanto redução dos custos e tempo de tramitação dos processos;

Considerando que desde Outubro de 2018 não é mais possível autuação de processos físicos via SIMPROC;

 

DETERMINA:

 

I – Que não haverá mais, por parte desta Secretaria, o recebimento de processos e documentos físicos;

 

II – Que todas as áreas da Secretaria, das Subprefeituras e das Administrações Indiretas vinculadas à SMSUB deverão digitalizar os processos e/ou documentos a serem tramitados à esta Secretaria pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, salvo aqueles processos referente a obras cuja documentação inclua mapas;

 

III – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 22/12/2018 – pp. 03 e 04

0
0
0
s2sdefault