MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1416/18

 

Altera o Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO a conveniência de estruturar no âmbito da Secretaria de Infraestrutura-SGA.3 uma Equipe com atribuições de desenvolvimento de projetos nas áreas de engenharia e arquitetura, bem como de suporte e acompanhamento técnico na gestão dos respectivos contratos, em consonância com as habilitações profissionais dos membros da Equipe;

CONSIDERANDO que hoje existe situação em que há de fato uma equipe instituída dentro de SGA.3 sem supervisão instituída para organizar as atividades do setor;

CONSIDERANDO que a instituição de um sistema de compilação das Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, vem ao encontro da transparência e é de grande interesse público,

CONSIDERANDO que a eficiente integração, gestão e disponibilização do conhecimento jurídico vem ao encontro das exigências legais de acesso à informação e de proteção de dados;

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007,

passa a vigorar acrescido de alíneas no inciso VI, ficando renumeradas as alíneas ‘d’ e ‘e’, e acrescido dos incisos VII e VIII, nos seguintes termos:

“Art. 2º A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo desenvolverá suas atividades através de setores e equipes, aos quais compete:

VI - ......................................................................................

...........................

d) sistematizar e compilar Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, tendo em vista as análises jurídicas exigidas pela atualização legislativa;

e) promover a sistematização temática normativa;

............................................................................................

............................

VII – Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) proceder a estudos, pesquisas e diligências quanto à matéria legal em vigor no âmbito do Município de São Paulo, e auxiliar a captura de dados e textos legislativos;

b) subsidiar a sistematização e compilação de Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, em meio digital, de modo paulatino e progressivo, contando com o suporte do Centro de Tecnologia da Informação em sua área de atuação;

c) prestar suporte à consolidação de Leis, Resoluções ou Atos da Mesa Diretora, sempre que solicitado;

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe. (NR).

VIII – Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) organizar a gestão, sistematização e disponibilização das informações relativas a pareceres e orientações emanadas da Procuradoria, tendo em conta as exigências legais de acesso à informação, e de proteção de dados;

b) prestar assistência à realização de informes periódicos e padronizados sobre a atividade legislativa, sua produção e regulamentação, também no que diz respeito a ações diretas de inconstitucionalidade;

c) subsidiar o planejamento anual dos diversos setores e equipes da Procuradoria, bem como do Centro de Estudos Legislativos-CELEG, servindo-se de ferramentas de gestão e dos recursos de tecnologia disponíveis, visando inovação e eficiência;

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

e) planejar e dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe” (NR).

 

Art. 2º O art. 8º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso VI ao § 3º, nos seguintes termos:

“Art. 8º (...)

§ 3º (...)

VI – Equipe de Desenvolvimento e Projeto – SGA-37, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) desenvolver projetos de readequação e modernização dos próprios municipais sob administração da Câmara Municipal de São Paulo, no âmbito das áreas de engenharia e arquitetura, em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe,

b) assessorar tecnicamente o Secretário de Infraestrutura, naquilo que lhe competir, de acordo com as habilitações profissionais dos membros da equipe, inclusive na gestão dos contratos de competência do setor;

c) fornecer suporte e acompanhamento técnico às intervenções efetuadas por SGA-33, quando determinado pelo Secretário de Infraestrutura e em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe;

d) propor a contratação de serviços relacionados à sua área de atuação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessário;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, bem como emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.” (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

São Paulo, 11 de dezembro de 2018.

 

Publicado no DOC de 20/12/2018 – p. 166

0
0
0
s2sdefault