DECRETO Nº 58.526, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR, contendo as propostas de ações governamentais para a promoção da igualdade racial, conforme o Anexo Único deste decreto.

 

Art. 2º O PLAMPIR tem como objetivo principal reduzir as desigualdades étnico-raciais no Município de São Paulo, com ênfase na população negra e nos povos indígenas.

 

Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a avaliação e o monitoramento da execução do PLAMPIR.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, será responsável pela coordenação das ações e da articulação institucional necessárias à implementação do PLAMPIR.

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta prestarão apoio à implementação do PLAMPIR.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do PLAMPIR correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

 

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 58.526, DE 23 DE NOVEMBRO 2018

 

PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – PLAMPIR

 

EIXO 1 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

META 1

Garantir a inserção e o acesso da população negra e dos povos indígenas a postos de trabalho no setor privado, em condições de equidade.

1. Estimular a criação de programas de ações afirmativas e de valorização da diversidade étnico-racial e de gênero no setor privado, tendo como ponto de partida a execução do Decreto Municipal nº 57.987, de 2017, que regulamenta o Programa Selo Igualdade Racial.

2. Estimular o estabelecimento de contratos e parcerias com empresas e organizações que tenham políticas e programas de valorização da diversidade étnico-racial.

META 2

Construir estratégias de inserção e permanência da população negra e dos povos indígenas no mundo do trabalho a partir da qualificação e do aperfeiçoamento profissionais, bem como da elevação de sua escolarização.

1. Desenvolver parcerias para o oferecimento de cursos pré-vestibulares e preparatórios para concursos para ingresso na graduação e no funcionalismo público.

2. Estimular e apoiar ações para ingresso e permanência na graduação e pós-graduação.

3. Desenvolver políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda.

4. Identificar e articular programas e projetos de qualificação profissional existentes na Prefeitura de São Paulo para instituir bolsas.

META 3

Promover o incentivo ao empreendedorismo, à economia solidária e à economia criativa relacionados à população negra e aos povos indígenas.

1. Fomentar o empreendedorismo, facilitando o acesso aos programas de crédito e microcrédito, por meio de ações intersecretariais e parcerias com instituições financeiras públicas e privadas, organismos internacionais, entre outros.

2. Promover o incentivo à economia criativa relacionada às produções culturais afro-brasileiras, africanas e indígenas.

3. Desenvolver cursos de qualificação profissional para jovens e adultos produtores de diversas expressões culturais étnico-raciais.

4. Estimular a criação de uma rede de empreendedores e microempreendedores que fortaleça e unifique ações nessa área, observado o disposto no Decreto nº 57.259, de 2016, que regulamenta o Programa São Paulo Afro-Empreendedor.

5. Incentivar o cooperativismo, o associativismo e as feiras solidárias focalizadas nas populações negras e nos povos indígenas, firmando parcerias para assessorar e oferecer cursos de fomento nessa área.

6. Estimular a criação de programas de financiamento para constituição de pequenas e médias empresas titularizadas por pessoas negras e indígenas.

7. Apoiar a criação de incubadoras de negócios, tendo por base parcerias para assessorar e oferecer cursos de gestão de negócios.

META 4

Garantir a inserção da população negra e dos povos indígenas no setor público, em condições de equidade.

1. Assegurar programas de ações afirmativas nos serviços públicos, considerando os concursos, o ingresso, a ascensão e a permanência nos cargos de poder, de acordo com o cumprimento do art. 39 do Estatuto da Igualdade Racial.

2. Construir indicativos, em parceria com órgãos responsáveis, que garantam a inclusão de referenciais bibliográficos sobre a temática racial na base de elaboração de provas dos concursos públicos promovidos pela administração pública local.

3. Elaborar, implantar e avaliar políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao racismo e de busca da igualdade racial no âmbito do funcionalismo público, considerando também questões de gênero.

4. Sensibilizar e capacitar as pessoas lotadas nas áreas de Recursos Humanos sobre a importância da valorização da diversidade em raça e gênero.

5. Assegurar mecanismos para receber e encaminhar denúncias internas referentes a discriminação racial na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, realizando, inclusive, parcerias com sindicatos e outras entidades sociais para monitoramento de práticas discriminatórias nas relações sociais do ambiente de trabalho.

6. Estimular a discussão para a atualização da Lei nº 8.989, de 1979, que trata do estatuto dos funcionários públicos civis do município de São Paulo, considerando as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

 

EIXO 2 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA ÉTNICO-RACIAL

META 1

Expandir o atendimento em direitos humanos tendo em vista a prevenção e o enfrentamento ao racismo.

1. Aprimorar os Centros de Referência na perspectiva da infraestrutura e dos recursos humanos, além de divulgar os serviços nos canais de comunicação da Prefeitura de São Paulo.

2. Ampliar os atendimentos às pessoas vitimadas pela violência racial nas regiões da cidade.

Meta 2

Garantir o desenvolvimento de ações que coíbam a prática de racismo voltado a crianças e adolescentes.

1. Realizar palestras, seminários e cursos de formação voltados aos conselheiros tutelares, de modo a garantir a formalização e o monitoramento de denúncias de violência racial.

2. Promover o Encontro Municipal Lúdico para crianças e adolescentes sobre o enfrentamento à violência racial.

3. Produzir materiais informativos e de orientação sobre o tráfico de mulheres e crianças negras, a serem distribuídos em equipamentos públicos municipais especializados, aeroportos, terminais rodoviários e portos, entre outros.

4. Estabelecer parcerias com as instituições jurídicas e psicológicas visando o atendimento jurídico às vítimas de racismo e/ou discriminação racial e seus familiares.

META 3

Promover a justiça social e o enfrentamento à intolerância religiosa.

1. Promover diálogos junto às diversas instituições públicas e à sociedade visando à eliminação da discriminação que sofrem sacerdotes e adeptos das religiões de matrizes africanas.

2. Apoiar e incentivar ações culturais em cumprimento à Lei Municipal nº 14.619, de 19 de julho de 2007, que instituiu o dia 30 de setembro como o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

3. Apoiar e incentivar ações de visibilidade ao dia 21 de janeiro, instituído pela Lei Municipal n° 14.954/2009, que instituiu o Dia do Combate à Intolerância Religiosa.

4. Promover atividades que valorizem a inter-religiosidade, visando ao fortalecimento de ações para a justiça social.

 

EIXO 3 – ENFRENTAMENTO AO RACISMO E AO SEXISMO

META 1

Valorização das mulheres negras e indígenas no mundo do trabalho.

1. Garantir, por meio do enfrentamento ao racismo e sexismo institucional e às desigualdades de gênero, a inserção e a ascensão da população negra e dos povos indígenas no setor público e privado, em condições de equidade, possibilitando o acesso e a mobilidade nos cargos, nos diferentes níveis hierárquicos, inclusive nas instâncias de poder.

2. Desenvolver atividades com instituições do mundo do trabalho, visando inserir nas convenções coletivas questões referentes à equidade de raça e gênero.

3. Estimular a inserção e assegurar a participação efetiva das mulheres negras e indígenas nos programas das áreas de empreendedorismo, economia solidária e economia criativa.

4. Realizar cursos de qualificação, em parceria com sindicatos e centrais sindicais, para inserção da mulher negra e indígena no mercado de trabalho, com foco nos cargos de chefia.

META 2

Promoção das mulheres negras e indígenas nas ações que visem ao enfrentamento da intolerância religiosa e promovam a justiça social e racial.

1. Assegurar estratégias de enfrentamento ao racismo institucional e à violência racial em relação às mulheres negras.

2. Garantir o desenvolvimento de ações que coíbam a prática de racismo e violência racial nos programas voltados a crianças e adolescentes.

3. Promover atividades que envolvam as mulheres negras, visando ao desenvolvimento da justiça social e racial e o enfrentamento à intolerância religiosa.

4. Criar na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania grupo de trabalho de mulheres negras, com equipes multiprofissionais, para atuar junto a mulheres albergadas, em situação prisional, ou em condições de risco, proporcionando-lhes conhecimento, valorização e apoio.

5. Construir ações em todas as áreas voltadas à questão das mulheres negras e indígenas lésbicas.

META 3

Garantir e qualificar a atenção à saúde da mulher negra e indígena vinculada ao programa de saúde da mulher.

1. Estimular o oferecimento de incentivo técnico à organização de redes integradas de atenção à saúde das mulheres negras e indígenas em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar.

2. Propor a criação de programa municipal de saúde reprodutiva da adolescente negra e indígena.

3. Realizar oficinas, cursos e seminários com a temática da discriminação e do preconceito étnico-racial direcionados a profissionais da saúde dos serviços obstétricos e ginecológicos.

4. Assegurar que, nos diferentes programas (idosa, adolescente, DST/AIDS, ESF, HPV e outros), haja condições específicas para o atendimento das mulheres negras.

5. Formar grupo de trabalho para promover a cidadania das mulheres negras, no que se refere aos seus direitos e às patologias de maior incidência em mulheres negras em decorrência do racismo institucional.

6. Promover espaços de discussão permanentes sobre a questão da violência doméstica contra as mulheres negras e indígenas.

 

EIXO 4 – SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA E DOS POVOS INDÍGENAS

META 1

Garantir a consolidação da Política Municipal de Saúde da População Negra, em articulação com os órgãos competentes no âmbito municipal.

1. Elaborar uma Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, em articulação com os órgãos competentes no âmbito municipal.

2. Elaborar e aprovar nas instâncias do Sistema Único de Saúde a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra.

3. Implementar a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra.

4. Realizar oficinas para profissionais da saúde da rede direta e indireta, para sensibilização sobre a temática da igualdade racial e capacitação na Metodologia da Coleta do Quesito Raça/Cor.

5. Realizar oficinas de aperfeiçoamento para conselheiros gestores da rede básica de saúde sobre as questões étnico-raciais.

6. Realizar oficinas de sensibilização e humanização das profissionais do programa Estratégia de Saúde da Família, com enfoque nas questões étnico-raciais.

7. Articular, com a Secretaria Municipal de Saúde, a criação de cursos de extensão e de especialização, presenciais e à distância, sobre doenças de maior prevalência na população negra, como a doença falciforme e outras hemoglobinopatias.

8. Fomentar o debate sobre o impacto do racismo como um dos fatores determinantes do processo saúde-doença de pessoas da raça negra.

9. Realizar oficinas de sensibilização sobre os conhecimentos em saúde dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas com profissionais da saúde.

10. Inserir proposições dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na implementação da Política Municipal de Saúde da População Negra.

11. Realizar formação permanente para profissionais da saúde no enfrentamento ao racismo institucional, com atenção também às especificidades dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas.

META 2

Assegurar a atenção à saúde integral da pessoa idosa negra e indígena.

1. Ampliar o número de Centros de Reabilitação para idosos, com atendimento qualificado para as populações idosas negra e indígena.

2. Propor a criação de oficinas, cursos, seminários permanentes para desenvolver as habilidades de profissionais da saúde no enfrentamento ao racismo institucional, com foco nas populações idosas negra e indígena.

META 3

Assegurar a atenção à saúde mental da população negra e dos povos indígenas, em especial, os transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

1. Realizar oficinas, seminários, fóruns sobre as questões de saúde mental com recorte étnico-racial para profissionais de saúde.

2. Qualificar o acolhimento e o atendimento em saúde mental da juventude negra.

3. Garantir que todas as ações e projetos de educação em saúde mental tenham recorte étnico-racial.

4. Fomentar pesquisas clínicas na área de saúde mental, com recorte étnico-racial.

META 4

Implantar programas específicos para o acolhimento dos grupos de maior vulnerabilidade às DST/AIDS, com especial atenção à população negra.

1. Estabelecer parceria com instituições de ensino e grupos da sociedade organizada, para desenvolver ações educativas em DST/AIDS, drogas, educação sexual, que contribuam para a redução de riscos e danos à saúde da população negra.

2. Realizar treinamento, atualização e educação continuada de forma a reduzir discriminação e preconceito étnico-racial por parte dos profissionais de saúde, com vistas à humanização do cuidado em saúde da população em situação de maior vulnerabilidade a DST/AIDS, em especial a população negra.

3. Realizar educação permanente dos profissionais da saúde para o atendimento e orientação à população, com ênfase na humanização, promoção da saúde, nas temáticas étnico-racial, gênero e DST/AIDS.

META 5

Aprimorar o atendimento aos povos indígenas nos serviços de saúde do Município.

1. Considerar as especificidades étnico-culturais dos povos indígenas na implementação da Política Municipal de Saúde.

2. Articular, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a criação e a ampliação de Unidades Básicas de Saúde Indígena.

3. Realizar gestão, junto aos órgãos competentes, visando a melhoria do saneamento básico, coleta de lixo e esgoto, distribuição de água e controle de zoonoses nas aldeias.

META 6

Assegurar atenção aos povos e comunidades tradicionais.

1. Inserir proposições dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na implementação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra.

2. Realizar formação permanente para profissionais da saúde no enfrentamento ao racismo institucional, introduzindo também as especificidades dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas.

3. Realizar oficinas de sensibilização sobre os conhecimentos em saúde dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas com os profissionais da saúde.

 

EIXO 5 – INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA

META 1

Garantir ações afirmativas para a população negra e aos povos indígenas no âmbito municipal.

1. Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas visando a realização de projetos para garantia de direitos e igualdade de tratamento para a população negra e povos indígenas no enfrentamento ao racismo institucional.

2. Fortalecer o tratamento da questão étnico-racial nas políticas públicas de habitação.

3. Assegurar a incorporação do quesito raça/cor como campo de preenchimento obrigatório nos formulários de programas habitacionais.

META 2

Promover maior integração dos povos indígenas com a cidade e serviços oferecidos pelo Município.

1. Articular com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a criação de Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) nas aldeias.

2. Intensificar a parceria com órgãos públicos para a execução regular dos serviços de zeladoria, como cortes de árvores, colocação de placas de sinalização de trânsito bilíngues e semáforos nas vias.

META 3

Promover a articulação das políticas de assistência e desenvolvimento social com as políticas de promoção de igualdade racial.

1. Assegurar a previsão do quesito raça/cor como campo de preenchimento obrigatório nos formulários de programas de políticas de assistência social.

2. Realizar oficinas de capacitação da metodologia da coleta do quesito raça/cor para profissionais da assistência social.

3. Incluir a temática étnico-racial nos cursos realizados pela escola de formação Espaço Público do Aprender Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, oferecidos às instituições conveniadas, prestadoras de serviços indiretos e servidores públicos.

4. Contribuir na elaboração do material paradidático sobre questões étnico-raciais para profissionais da rede direta e indireta.

 

EIXO 6 – EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

META 1

Viabilizar a implementação das diretrizes das Leis Federais nº 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, por meio do Plano de Ações Estratégicas de Educação para Relações Étnico-Raciais.

1. Garantir e fortalecer o funcionamento regular de Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI em Educação das Relações Étnico-Raciais.

2. Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, atividades de formação continuada de professores, gestores e quadro de apoio da rede municipal de ensino, preferencialmente com evolução funcional, incluindo a Educação de Jovens e Adultos – EJA.

3. Implementar a formação continuada das equipes da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e supervisão das Diretorias Regionais de Educação (DRE).

4. Adquirir e disponibilizar material didático e paradidático específico sobre história, cultura e literatura africana, afro-brasileira e indígena, em conformidade com as Leis Federais nº 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, para discentes e docentes da rede municipal de ensino.

5. Articular a produção e gestão de materiais didáticos temáticos sobre “História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena” para os estudantes da rede municipal de ensino.

6. Fomentar ações que garantam o respeito à diversidade étnico-racial, com a valorização e preservação da cultura negra e indígena na rede municipal de ensino.

7. Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, conferências municipais bienais de educação para as relações étnico-raciais e história e cultura afro-brasileira e indígena.

8. Realizar periodicamente pesquisa survey e pesquisa qualitativa para mapeamento e diagnóstico da implementação das Leis Federais nº 10.639, de 2003, e nº 11.645, de 2008, na rede municipal de ensino.

9. Fomentar visitas pedagógicas e culturais das escolas às comunidades tradicionais de quilombos e aldeias indígenas.

META 2

Implementar, na rede escolar pública, a prática de esportes, lazer, recreação e cultura, valorizando conhecimentos e saberes dos povos indígenas e das religiões de matrizes africanas.

incentivo federais e estaduais, optando regularmente por atividades/oficinas que valorizem a história e cultura africana, afro-brasileira e indígena.

2. Promover a vinculação entre ensino público, comunidade escolar e sociedade, também por meio de programas de incentivo estaduais e federais, enfatizando a valorização das manifestações culturais de tradição africana, afrobrasileira e indígena, bem como de seu patrimônio histórico material e imaterial nas diversas áreas.

3. Articular com as Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Recreação e de Educação, a ampliação de projetos nos Centros Educacionais Unificados (CEU), Centros Esportivos e demais equipamentos.

META 3

Valorizar iniciativas em educação das relações étnico-raciais, oriundas de instituições de ensino públicas, privadas, terceiro setor, movimentos sociais e outras organizações.

1. Garantir, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a realização de prêmios envolvendo a comunidade escolar, visando fortalecer a visão crítica no que diz respeito ao racismo institucional no espaço educacional.

2. Apoiar institucionalmente iniciativas da sociedade civil em parceria com o governo em defesa de educação com qualidade e respeito à diversidade.

META 4

Garantir a educação escolar indígena diferenciada e bilíngue no Município, com foco no fortalecimento dos Centros de Educação Infantil Indígena (CEII) e dos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECI).

1. Garantir a formação continuada das educadoras indígenas.

2. Realizar conferências municipais sobre educação escolar indígena.

3. Conferir aos CECIs autonomia na gestão de seu próprio calendário escolar, bem como de atividades voltadas para a especificidade da condição indígena, permitindo e garantindo assim o respeito à cultura e as tradições indígenas.

4. Fortalecer ações entre município e estado para garantir a continuidade no ensino fundamental e médio para as crianças indígenas.

 

EIXO 7 – CULTURA E PATRIMÔNIO AFRICANO, AFROBRASILEIRO E INDÍGENA

META 1

Promover e valorizar a cultura e o patrimônio material e imaterial africano, afro-brasileiro e dos povos indígenas na cidade de São Paulo.

1. Articular a inclusão, no roteiro turístico da cidade, dos novos espaços de expressões culturais afro e indígenas e das tradições de matrizes africanas, conforme a Lei nº 14.280, de 21 de Março de 2007.

2. Valorizar datas específicas do calendário afro-brasileiro, como o 20 de novembro, e do calendário indígena, como o 19 de abril, inserindo-as no portal da Prefeitura e em seus demais veículos de comunicação, bem como no calendário oficial da cidade.

3. Garantir o debate com as lideranças políticas, culturais e empresariais do mundo do samba sobre a criação da Cidade do Samba.

4. Ampliar a participação das expressões culturais afro-brasileiras e indígenas no calendário de eventos da cidade, garantindo a valorização, a divulgação e o fomento da cultura e memória afro-brasileira, indígena e das tradições de matrizes africanas.

5. Produzir material audiovisual sobre espaços de tradição de matriz africana.

6. Articular com a Secretaria Municipal de Cultura a criação de um plano de cultura indígena e a criação de espaços para a promoção e divulgação das expressões culturais das etnias indígenas que vivem na cidade de São Paulo.

META 2

Dar visibilidade e divulgar a produção literária, acadêmica e registros de saberes tradicionais da população negra e dos povos indígenas.

1. Garantir a ampliação do acervo das bibliotecas públicas com a aquisição de livros de intelectuais indígenas, africanos, afro-brasileiros e periféricos.

2. Produzir kit específico de intelectuais indígenas, africanos, afro-brasileiros e periféricos e a produção de um guia bibliográfico para divulgação e distribuição nas bibliotecas da rede municipal.

3. Articular com a Secretaria Municipal de Cultura a restauração e ampliação do acervo das bibliotecas temáticas.

META 3

Promover a valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena.

1. Articular com a Secretaria Municipal de Cultura o estabelecimento de um programa de ações afirmativas para pessoas negras e indígenas nos projetos e programas municipais de cultura.

2. Ampliar a parceria entre os serviços e projetos culturais para promover a igualdade étnico-racial, como o programa Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), instituído pela Lei nº 13.540, de 2003, e os Pontos de Cultura.

3. Articular com a Secretaria Municipal de Educação a promoção de ações de valorização da produção cultural da população negra e dos povos indígenas nos diferentes equipamentos municipais de educação, como os Centros Educacionais Unificados e Centros Culturais da Juventude.

 

EIXO 8 – ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL

META 1

Articular com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas a implementação do recorte étnico-racial nos programas de cooperação internacional, visando à promoção de igualdade racial.

META 2

Articular com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas parceria com organismos e instituições do continente africano.

1. Realizar parceria com organismos e instituições que se ocupam da temática nos diferentes países africanos, visando o fortalecimento institucional e o avanço do debate sobre o racismo e suas consequências.

2. Estabelecer mecanismos de intercâmbio, capacitação e cooperação internacional nas áreas da educação e da saúde.

3. Estabelecer mecanismos de intercâmbio, capacitação e cooperação internacional na área da juventude, visando o fortalecimento da participação política de jovens.

4. Realizar encontros internacionais entre os países africanos de língua portuguesa sobre os avanços e desafios na ação contra o racismo e a discriminação racial.

5. Acompanhar os termos de cooperação entre a cidade de São Paulo e as cidades irmãs dos países africanos.

6. Acompanhar os tratados internacionais.

META 3

Articular com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas parceria com organismos e instituições da América Latina.

1. Realizar os Encontros Regionais das Américas sobre os Avanços e desafios na Ação contra o Racismo e Discriminação Racial.

2. Acompanhar os tratados internacionais.

3. Acompanhar os termos de cooperação entre a cidade de São Paulo e as cidades irmãs da América Latina.

META 4

Articular com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas parceria com organismos e instituições dos Estados Unidos da América.

1. Acompanhar os termos de cooperação com a temática étnico-racial.

2. Realizar seminário em conjunto com o Governo dos Estados Unidos da América, para o desenvolvimento de iniciativas e projetos no âmbito do governo municipal para implantação do Plano JAPER (Joint Action Plan to Eliminate Racial, Ethnic Discrimination and Promote Equality).

 

EIXO 9 - CONTROLE E MONITORAMENTO SOCIAL

META 1

Ampliar os espaços de discussão e participação da sociedade civil em relação às questões referentes à população negra e aos povos indígenas.

1. Ampliar a participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e no Conselho Municipal dos Povos Indígenas.

2. Ampliar a representação da população negra e dos povos indígenas nos diferentes conselhos populares do Município.

3. Estimular a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao Poder Público.

4. Estimular a participação das populações negra e dos povos indígenas em todos os conselhos gestores municipais.

5. Instituir parcerias com os conselhos, coordenadorias e instituições objetivando divulgar e informar o acesso aos serviços públicos nos territórios mais vulneráveis socialmente.

6. Pactuar com os Conselhos de Fiscalização Profissional o enfrentamento ao racismo institucional na área da saúde.

META 2

Garantir o enfrentamento ao racismo institucional nas organizações públicas.

1. Desenvolver treinamento e capacitação permanentes de integrantes do Poder Público no que se refere ao racismo institucional.

2. Fomentar a criação de uma comissão de monitoramento das ações de enfrentamento ao racismo institucional.

META 3

Consolidar o Observatório de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

1. Consolidar mecanismos de coleta de dados sobre os quesitos raça/cor, orientação sexual e de gênero em todos os órgãos municipais.

2. Desenvolver análises, estudos, pesquisas quantitativas e qualitativas sobre a situação étnico-racial, visando gerar subsídios e diagnósticos para a elaboração de políticas públicas municipais.

3. Criar ferramentas para divulgação ampla de todos os resultados e pesquisas elaboradas pelo observatório.

4. Realizar censos para mapear os diferentes grupos étnico-raciais no município, como os povos indígenas, aldeados ou não.

5. Produzir publicação bienal mapeando a situação da população de São Paulo, considerando sua diversidade étnico-racial e de gênero.

6. Mapear os programas, ações e projetos dessa natureza no setor público municipal nas Administrações Direta e Indireta.

7. Mapear o perfil étnico-racial e de gênero das empresas e entidades que são contratadas ou parceiras da Prefeitura São Paulo.

8. Realizar parcerias para mapear empreendedores e microempreendedores negros e indígenas da cidade de São Paulo.

9. Realizar estudos para levantar o perfil epidemiológico da população idosa, com recorte étnico-racial.

10. Realizar pesquisa na área da saúde da mulher, considerando as doenças com maior incidência nas mulheres negras e indígenas em todas as fases da vida.

11. Produzir estudos territorializados sobre as principais doenças mentais que acometem a população negra e os povos indígenas.

12. Realizar pesquisa na área das DST/AIDS considerando a morbidade e mortalidade na população negra.

13. Acompanhar e monitorar periodicamente Pesquisa Survey e Pesquisa Qualitativa para mapeamento e diagnóstico da implementação das Leis 10.639, de 2003, e nº 11.645, de 2008, na rede municipal de ensino de São Paulo.

14. Aprimorar os instrumentos de notificação, bem como seu preenchimento, com recorte étnico-racial nos casos de tentativas e mortes por suicídio, permitindo a atualização dos dados epidemiológicos de morbidade e mortalidade.

15. Promover censos do funcionalismo público, com a finalidade de construir políticas de ações afirmativas, permitindo acompanhar e monitorar a inserção e permanência da população negra e dos povos indígenas.

 

EIXO 10 – COMUNICAÇÃO

META 1

Construir estratégias para garantir visibilidade das ações de promoção da igualdade racial.

1. Estimular que a produção veiculada pelos órgãos de comunicação da Prefeitura de São Paulo valorize a herança cultural e histórica da participação da população negra, conforme o art. 43 do Estatuto da Igualdade Racial.

2. Garantir visibilidade das ações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, visando à rapidez e à eficiência na divulgação das informações nos meios de comunicação.

3. Estimular a vinculação das mídias negras na lista do rol de contratos da Prefeitura de São Paulo, visando a presença destas na publicidade governamental.

4. Elaborar material audiovisual, cartilhas e fomento de campanhas.

5. Estimular o desenvolvimento de campanhas informativas com orientações sobre enfrentamento ao racismo e demais formas de discriminação.

6. Elaborar cartilhas com dados atualizados sobre o mundo do trabalho a partir dos recortes de raça e gênero.

7. Elaborar e distribuir cartilhas de orientação geral para casos de discriminação.

8. Veicular pela Rede São Paulo Saudável informações sobre temas relacionados ao enfrentamento ao racismo institucional e outras formas de discriminação.

9. Criação de comissão de fiscalização e controle da imagem e conteúdo da mídia formada pelo Poder Público e sociedade organizada.

META 2

Inserção nas campanhas publicitárias municipais da população negra e dos povos indígenas, com visibilidade às mulheres.

1. Promover campanhas de enfrentamento à violência doméstica nas famílias negras.

2. Elaborar estratégias de abordagem midiática no que tange à imagem da mulher negra.

3. Promover ações afirmativas nos meios de comunicação valorizando democraticamente a participação das mulheres.

4. Realizar campanhas informativas de promoção aos direitos humanos das populações em situação de maior vulnerabilidade a DST/AIDS, em especial a população negra, em toda rede de saúde.

5. Realizar campanha de enfrentamento ao racismo institucional junto aos profissionais do programa de saúde da mulher.

6. Realizar campanhas informativas de promoção aos direitos humanos para o atendimento da população idosa com recorte étnico-racial em toda a rede de saúde.

7. Realizar campanha informativa sobre a atenção à saúde integral da mulher negra e indígena, em especial para a prevenção de doenças que mais acometem esses grupos e o enfrentamento ao racismo institucional na área de saúde.

8. Elaborar campanhas publicitárias de enfrentamento ao racismo institucional, que visem sensibilizar o conjunto da sociedade sobre a existência deste e a necessidade de enfrentá-lo.

9. Realizar campanhas de valorização da diversidade religiosa.

10. Realizar campanhas e propostas de ações de enfrentamento ao racismo institucional.

11. Estabelecer campanhas publicitárias contra o racismo institucional.

META 3

Estimular a inserção positiva da população negra e dos povos indígenas nas peças publicitárias da Prefeitura de São Paulo.

1. Articular com as empresas parceiras da Prefeitura de São Paulo a inserção positiva da população negra e povos indígenas em suas peças publicitárias.

2. Desenvolver campanha de enfrentamento em conjunto com órgãos competentes em âmbito municipal, estadual e federal.

3. Garantir o cumprimento da Lei 13.791, de 2004, que foca a perspectiva de um percentual de pessoas negras nas peças publicitárias da prefeitura.

 

Publicado no DOC de 24/11/2018 – pp. 01, 03 a 07

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