PORTARIA SMT.DSV nº 117/2018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto nº 37.293, de 27 de janeiro de 1998, cabe ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV exercer as competências, prerrogativas e encargos de autoridade executiva municipal de trânsito;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o bloqueio da via expressa da Marginal Pinheiros, sentido Interlagos/Castelo Branco, devido a obra emergencial do Viaduto sobre a Linha 9-Esmeraldo da CPTM (Pista Expressa da Marginal Pinheiros, sentido Interlagos/Castelo Branco) próximo à Ponte do Jaguaré-Hirant Sanazar e a necessidade de adoção de medidas operacionais visando minimizar o impacto em seu entorno, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/DO, exposta na CE.DO nº 88/18, de 22 de novembro de 2018.

 

RESOLVE,

 

Art. 1º - Suspender em caráter excepcional e transitório, a partir de 21 de novembro de 2018, a execução do “Programa de Restrição ao trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 nas seguintes vias:

I. Marginal Pinheiros, sentido Interlagos/Castelo Branco, pista expressa, entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Acesso à Rodovia Presidente Castelo Branco;

II. Marginal Pinheiros, sentido Interlagos/Castelo Branco, pista local, entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Acesso à Rodovia Presidente Castelo Branco, compreendida pelas seguintes vias:

a. Avenida das Nações Unidas entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Praça Waldomiro Maluhy (Rua Prof. Artur Ramos);

b. Rua Hungria entre a Praça Waldomiro Maluhy (Rua Prof. Artur Ramos) e Av.Rebouças;

c. Av. Dra. Ruth Cardoso entre Rua Hungria e Av. Embaixador Macedo Soares;

d. Rua General Furtado Nascimento, entre Rua Miralta e Avenida Arruda Botelho.

 

Art. 2º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2018

 

Publicado no DOC de 24/11/2018 – p. 34

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