SAÚDE

 

PROCESSO: 6018.2018/0055651-3

PORTARIA Nº 1051/2018-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Lei Municipal nº 14.159, de 16 de maio de 2006, e

 

Considerando:

A necessidade de intensificar as ações de controle do mosquito Aedes aegypti, tais como visitas casa-a-casa, visitas a imóveis especiais e pontos estratégicos;

A relevância de desenvolver estratégias de comunicação e mobilização social, visando a divulgação de informações relativas às medidas de prevenção das arboviroses, em especial a eliminação de criadouros nos imóveis;

A necessidade de reduzir os níveis de infestação do Aedes aegypti, visando reduzir a incidência de Dengue, Doença Aguda pelo vírus Zika, Febre de Chikungunya e evitar a ocorrência de Febre Amarela Urbana no Município de São Paulo;

A necessidade de ampliar a cobertura vacinal da população contra a Febre Amarela no município de São Paulo;

 

DETERMINA:

 

I. A realização do Dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, no município de São Paulo, no dia 24 de novembro de 2018;

 

II. A execução de ações de vacinação da febre amarela em unidades de saúde, com abertura dos postos de vacinação no dia 24 de novembro de 2018, além da realização de atividades extra-muros;

 

III. A abertura das Unidades de Vigilância em Saúde, no horário das 7:00 às 17:00 horas, no dia 24/11/2018, para viabilizar a atuação dos profissionais das equipes de vigilância em saúde convocados para trabalhar no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses;

 

IV. A realização de ações de prevenção e controle vetorial pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Agentes de Saúde Ambiental/Combate às Endemias – ASACE, Agentes de Proteção Ambiental – APA e por outros profissionais de saúde convocados para participar do dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses;

 

V. Caberá à Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização das ações de vacinação da febre amarela;

 

VI. Caberá à Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde garantir o apoio técnico e distribuição de insumos e materiais necessários à realização das ações de prevenção e controle vetorial pelas equipes que atuarão no dia “D”;

 

VII. Caberá ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CADI e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI - o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização das ações de vacinação da febre amarela;

 

VIII. Caberá aos Coordenadores Regionais de Saúde, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS, a coordenação e a supervisão das estratégias de vacinação da febre amarela e de vigilância em saúde ambiental na área de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

 

IX. Caberá aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar as ações de vacinação e de prevenção e controle vetorial executadas por suas equipes, na área de abrangência de sua unidade;

 

X. Fixar em R$ 40,00 o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos profissionais que atuarem no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2018;

 

XI. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias após o dia 24 de novembro de 2018, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

 

XII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia “D” de Intensificação das Ações de Prevenção das Arboviroses, por convocação ou de caráter voluntário;

 

XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 22/11/2018 – p. 24

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