INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

 

Introduz alterações na Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2018, que estabelece procedimentos complementares para fins de concessão da aposentadoria.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – dispor das condições previstas para a concessão da aposentadoria constantes na legislação vigente, ressalvado o disposto no artigo 1º da presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º - O artigo 5º da Instrução Normativa nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Implementadas todas as condições para a aposentadoria, o servidor poderá requerer a concessão do benefício a qualquer tempo.”

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/10/2018 – p. 16

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